Deliberação nº 248, de 22/10/1981 (Revogada)
Texto Original
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, VI, do Regimento Interno e,
considerando que o Poder Executivo Estadual, pelo Decreto nº 20.141, de 26 de outubro de 1979, adota o critério de se comemorar a data do servidor público na última segunda feira do mês de outubro de cada ano, delibera:
Art. 1º - O Dia do Funcionário Público será comemorado, na Secretaria da Assembléia Legislativa, no dia 26 de outubro do corrente ano, dispensando-se, em consequência as atividades administrativas, ressalvadas aquelas consideradas indispensáveis em ato do Primeiro Secretário e do Diretor-Geral.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1981.
José Santana de Vasconcellos - Presidente da ALMG