Deliberação nº 2.472, de 17/12/2009 (Revogada)
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 1.562, de 5 de agosto de 1998, que regulamenta o Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundhab – e consolida as regras de seu funcionamento.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das que lhe conferem os incisos IV e V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – O “caput” do art. 10, a alínea “e” do inciso III e a alínea “b” do inciso IV do art. 14 da Deliberação da Mesa nº 1.562, de 5 de agosto de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – O auxílio habitacional terá como limite a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) até 4 de janeiro de 2010 e, a partir dessa data, o limite será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observado, em cada caso, o limite individual baseado no valor igual a noventa e seis vezes o valor da margem consignável do servidor.
(…)
Art. 14 – (…)
III – (…)
e) um orçamento de mão-de-obra e um de material;
(…)
IV – (…)
b) um orçamento de mão-de-obra e um de material;
(…).”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, aos 17 de dezembro de 2009.
Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente
Deputado Doutor Viana – 1º-Vice-Presidente
Deputado José Henrique –2º-Vice-Presidente
Deputado Weliton Prado – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário
Deputado Hely Tarqüínio – 2º-Secretário
Deputado Sargento Rodrigues – 3º-Secretário