Deliberação nº 2.472, de 17/12/2009 (Revogada)

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 1.562, de 5 de agosto de 1998, que regulamenta o Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundhab – e consolida as regras de seu funcionamento.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das que lhe conferem os incisos IV e V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – O “caput” do art. 10, a alínea “e” do inciso III e a alínea “b” do inciso IV do art. 14 da Deliberação da Mesa nº 1.562, de 5 de agosto de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 – O auxílio habitacional terá como limite a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) até 4 de janeiro de 2010 e, a partir dessa data, o limite será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observado, em cada caso, o limite individual baseado no valor igual a noventa e seis vezes o valor da margem consignável do servidor.

(…)

Art. 14 – (…)

III – (…)

e) um orçamento de mão-de-obra e um de material;

(…)

IV – (…)

b) um orçamento de mão-de-obra e um de material;

(…).”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, aos 17 de dezembro de 2009.

Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente

Deputado Doutor Viana – 1º-Vice-Presidente

Deputado José Henrique –2º-Vice-Presidente

Deputado Weliton Prado – 3º-Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário

Deputado Hely Tarqüínio – 2º-Secretário

Deputado Sargento Rodrigues – 3º-Secretário