Deliberação nº 2.454, de 13/07/2009 (Revogada)

Texto Original

Acrescenta dispositivo à Deliberação da Mesa nº 2.389, de 12 de março de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à realização das despesas da Assembléia Legislativa e do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – FUNDHAB.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições em especial das que lhe conferem os incisos IV e V do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º – A Deliberação da Mesa nº 2.389, de 12 de março de 2007, fica acrescida do seguinte art. 8º-A e seu parágrafo único:

“Art. 8º- A- Para fins do disposto no art. 2º da Resolução nº 5.119, de 13 de julho de l992, os balancetes analíticos e demonstrativos complementares da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Assembléia Legislativa serão acompanhados de parecer do Conselho de Diretores.

Parágrafo único – Em relação à análise dos atos financeiros e de gestão do FUNDHAB e de seus balancetes mensais, deverá ser observado o disposto no “caput” do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.334, de 29 de julho de 2003.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 13 de julho de 2009.

Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente

Deputado Doutor Viana – 1º- Vice-Presidente

Deputado José Henrique – 2º- Vice-Presidente

Deputado Weliton Prado – 3º- Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro – 1º- Secretário

Deputado Hely Tarquínio – 2º- Secretário

Deputado Sargento Rodrigues – 3º- Secretário