Deliberação nº 2.452, de 06/07/2009 (Revogada)
Texto Atualizado
Regulamenta a compensação de horas decorrentes da prestação de serviço extraordinário e serviço noturno no âmbito da Assembleia Legislativa.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.452, de 6/7/2009, foi revogada pelo inciso XIX do art. 51 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.761, de 18/12/2020, em vigor a partir de 29/6/2021.)
A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do “caput” do art. 79 do Regimento Interno,
Considerando que o § 1º do art. 17 da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998, estabelece como limite para a acumulação de horas no banco do servidor o total de vinte e cinco vezes a jornada diária prevista para o cargo;
Considerando que o art. 4º da Resolução nº 5.115, de 29 de maio de 1992, assegura a compensação do serviço noturno na jornada normal de trabalho do servidor, acrescida de 20% (vinte por cento) por hora; e
Considerando também a necessidade de estabelecer um plano para a compensação das horas excedentes acumuladas no banco dos servidores, para fins de dar efetividade às normas em referência e melhor orientar os serviços administrativos da Secretaria da Assembleia Legislativa;
DELIBERA:
Art. 1º – Os servidores da Assembleia Legislativa que possuam saldo credor no banco de horas até 30 de junho de 2009 decorrente da prestação de horas extras em quantidade superior ao limite de vinte vezes a jornada diária prevista para o cargo deverão compensar essas horas excedentes em conformidade com escalas elaboradas pelos titulares dos órgãos previstos nos incisos II e III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.
§ 1º – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, a Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE – elaborará planilhas com o registro do saldo de horas para compensação dos servidores, por órgão de lotação, e as encaminhará ao Diretor-Geral para remessa aos titulares dos órgãos previstos nos incisos II e III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, observada a vinculação administrativa de cada órgão.
§ 2º – Na elaboração das escalas a que se refere o “caput” deste artigo deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a compensação das horas excedentes acumuladas deverá ser feita até o encerramento do exercício de 2010;
II – pelo menos 30% (trinta por cento) do saldo de horas do servidor deverão ser compensados até o encerramento do exercício de 2009;
III – a compensação das horas deverá ser feita preferencialmente nos meses de janeiro, fevereiro, julho e agosto.
Art. 2º – O saldo de horas dos servidores da Assembleia Legislativa acumulado no banco até 30 de junho de 2009 decorrente da prestação de serviço noturno na forma prevista no art. 4º da Resolução nº 5.115, de 29 de maio de 1992, deverá ser compensado em conformidade com escalas elaboradas pelos titulares dos órgãos previstos nos incisos II e III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001.
§ 1º – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, a GPE elaborará planilhas com o registro do saldo de horas para compensação dos servidores, por órgão de lotação, e as encaminhará ao Diretor-Geral para remessa aos titulares dos órgãos previstos nos incisos II e III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, observada a vinculação administrativa de cada órgão.
§ 2º – Na elaboração das escalas a que se refere o “caput” deste artigo deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a compensação das horas acumuladas deverá ser feita em até cinco anos contados da data de publicação desta deliberação;
II – em cada período de um ano deverão ser compensados pelo menos 20% (vinte por cento) do saldo de horas do servidor;
III – a compensação das horas deverá ser feita preferencialmente nos meses de janeiro, fevereiro, julho e agosto.
Art. 3º – Os titulares dos órgãos previstos nos incisos II e III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, encaminharão as escalas elaboradas na forma do disposto nos arts. 1º e 2º desta deliberação ao titular do órgão de lotação do servidor que tenha horas para compensação, com antecedência de, no mínimo, trinta dias da data de seu início, na forma constante no Anexo I desta deliberação, com a marcação de todo o saldo a ser compensado.
Parágrafo único – O titular do órgão de lotação, após ciência ao servidor, encaminhará a escala ao respectivo titular de órgão previsto nos incisos II e III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, no prazo de quinze dias contados da data de seu recebimento, para remessa à GPE.
Art. 4º – Para fins de resguardar o limite previsto no § 1º do art. 17 da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998, o titular do órgão de lotação deverá administrar o banco de horas dos servidores de modo a não permitir a extrapolação do saldo de quinze vezes a jornada prevista para o cargo.
Parágrafo único – Se o saldo acumulado no banco de horas exceder o limite de vinte vezes a jornada prevista para o cargo, a GPE notificará o servidor, na forma constante no Anexo II desta deliberação, para compensar as horas que excederem o saldo de quinze vezes a jornada, no prazo de seis meses, preferencialmente nos meses de janeiro, fevereiro, julho e agosto.
(Vide inciso II do § 1º do art. 13, § 1º do art. 14, art. 15 e art. 17 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.477, de 12/4/2010.)
Art. 5º – Na hipótese de ocorrência de afastamento que interrompa as escalas de compensação de que trata esta deliberação, o restante do período interrompido será gozado a partir do 1º dia útil subsequente ao término do afastamento.
Art. 6º – Na conversão em espécie de eventual saldo credor no banco de horas quando da aposentadoria do servidor, será observada a prescrição quinquenal, contada da seguinte forma:
I – a partir da data do fato gerador do crédito, se este for adquirido após a data de publicação desta deliberação;
II – a partir da data de publicação desta deliberação, se o crédito for adquirido antes dessa data.
Art. 7º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 6 de julho de 2009.
Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente
Deputado Doutor Viana – 1º-Vice-Presidente
Deputado José Henrique – 2º-Vice-Presidente
Deputado Weliton Prado – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário
Deputado Hely Tarqüínio – 2º-Secretário
Deputado Sargento Rodrigues, 3º-Secretário
ANEXO I
(a que se refere o art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.452, de 6 de julho de 2009)
ESCALA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS OU SERVIÇO NOTURNO |
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Servidor/a: |
Matrícula: |
Lotação: |
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O servidor em epígrafe, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.452, de 6 de julho de 2009, compensará ____ horas acumuladas no banco até ____/____/______, nos seguintes períodos: 1º ano: ____/____/______ a ____/____/______ ____/____/______ a ____/____/______ 2º ano: ____/____/______ a ____/____/______ ____/____/______ a ____/____/______ 3º ano: ____/____/______ a ____/____/______ ____/____/______ a ____/____/______ 4º ano: ____/____/______ a ____/____/______ ____/____/______ a ____/____/______ 5º ano: ____/____/______ a ____/____/______ ____/____/______ a ____/____/______ Em _____/_____/________: _______________________________________ Titular de órgão de lotação previsto nos incisos II e III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001 À GPE, em _____/_____/________ Cientes. ______________________________ __________________________________ Servidor Titular do órgão de lotação do servidor |
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ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.452, de 6 de julho de 2009)
NOTIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS Este formulário deverá ser devolvido à GPE, por meio da Caop, com a ciência do servidor, até o dia ____/____/______. |
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Servidor/a: |
Matrícula: |
Lotação: |
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Titular do órgão: |
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Compensação de horas decorrentes da prestação de horas extras ou serviço noturno Fique o servidor notificado de que, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.452, de 6 de julho de 2009, deverá compensar ____ horas acumuladas no banco até ____/____/______, nos seguintes períodos: 1º ano: Para eventual remarcação ____/____/______ a ____/____/______ ____/____/______ a ____/____/______ ____/____/______ a ____/____/______ ____/____/______ a ____/____/______ 2º ano: ____/____/______ a ____/____/______ ____/____/______ a ____/____/______ ____/____/______ a ____/____/______ ____/____/______ a ____/____/______ 3º ano: ____/____/______ a ____/____/______ ____/____/______ a ____/____/______ ____/____/______ a ____/____/______ ____/____/______ a ____/____/______ 4º ano: ____/____/______ a ____/____/______ ____/____/______ a ____/____/______ ____/____/______ a ____/____/______ ____/____/______ a ____/____/______ 5º ano: ____/____/______ a ____/____/______ ____/____/______ a ____/____/______ ____/____/______ a ____/____/______ ____/____/______ a ____/____/______ Obs.: A remarcação deve-se restringir ao ano-calendário da escala de compensação elaborada pela GPE. _______________________________________ Data e assinatura do titular da GPE À GPE, em _____/_____/________ Cientes. Solicitamos alterar para os períodos remarcados na(s) coluna(s) da direita acima. ______________________________ ________________________________ Servidor Titular do Órgão |
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Data da última atualização: 4/1/2021.