Deliberação nº 2.448, de 22/06/2009 (Revogada)

Texto Original

Altera o Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º - O Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005, passa a vigorar com a substituição da matriz de indicadores de desempenho setorial da Coordenação de Relações Públicas e Cerimonial - CRPC -, na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 22 de junho de 2009.

Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente

Deputado Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente

Deputado José Henrique, 2º-Vice-Presidente

Deputado Weliton Prado, 3º-Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro, 1º-Secretário

Deputado Hely Tarqüínio, 2º-Secretário

Deputado Sargento Rodrigues, 3º-Secretário


ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.448, de 22 de junho de 2009)


"ANEXO I

(a que se referem os arts. 2º e 6º da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005)


MATRIZES DE INDICADORES DE DESEMPENHO SETORIAL

(...)

  1. MATRIZ DE INDICADORES DE DESEMPENHO SETORIAL

ÓRGÃO

PROCESSO

INDICADOR

FÓRMULA

META ANUAL

MÉTODO DE MEDIÇÃO

FREQÜÊN-CIA DE MENSURAÇÃO

PROCEDIMENTO DE MENSURAÇÃO

DCI

CRPC

Atendimento a consultas formuladas pelas câmaras municipais

Índice de tempestividade do atendimento a consultas relativas a questões de praxe com processamento exclusivo do Ceac

(Total de respostas a questões de praxe enviadas no prazo máximo de 2 dias úteis / total de consultas relativas a questões de praxe recebidas e processadas exclusivamente pelo Ceac) x 100

Envio em até 2 dias úteis de, no mínimo, 75% das respostas às consultas das câmaras municipais

O método de medição por faixas de resultados e notas correspondentes consta no
Anexo IV desta deliberação.

Índice de tempestividade do atendimento a consultas relativas a questões complexas com processamento exclusivo do Ceac

(Total de respostas a questões complexas enviadas no prazo máximo de 4 dias úteis / total de consultas relativas a questões complexas recebidas e processadas exclusivamente pelo Ceac) x 100

Envio em até 4 dias úteis de, no mínimo, 75% das respostas às consultas das câmaras municipais

Índice de tempestividade do atendimento a consultas com processamento sujeito a informação de outros órgãos

(Total de respostas a consultas com processamento sujeito a informação de outros órgãos enviadas no prazo máximo de 5 dias úteis / total de consultas recebidas pelo Ceac com processamento sujeito a informação de outros órgãos) x 100

Envio em até 5 dias úteis de, no mínimo, 75% das respostas às consultas das câmaras municipais

MATRIZ DE INDICADORES DE DESEMPENHO SETORIAL

ÓRGÃO

PROCESSO

INDICADOR

FÓRMULA

META ANUAL

MÉTODO DE MEDIÇÃO

FREQÜÊN-CIA DE MENSURAÇÃO

PROCEDIMENTO DE MENSURAÇÃO

DCI

CRPC

Participação na organização de eventos institucionais com relação aos aspectos de atendimento e
infraestrutura

Grau de satisfação dos participantes de evento institucional com os aspectos de atendimento e
infraestrutura

(Total de itens avaliados como ótimo ou bom / total de itens avaliados nos eventos institucionais) x 100

Avaliação positiva do trabalho de apoio realizado pela CRPC (ótimo e bom) em, no mínimo, 70% dos itens avaliados nos eventos institucionais

O método de medição por faixas de resultados e notas correspondentes consta no
Anexo IV desta deliberação.

(...)".