Deliberação nº 244, de 06/03/1981 (Revogada)

Texto Original

Altera disposição da Deliberação da Mesa nº 181, de 04 de novembro de 1975.

Art. 1º - O artigo 3º da Deliberação da Mesa nº 181, de 04 de novembro de 1975, passa a ter a seguinte redação, asseguradas as situações atuais:

"Art. 3º - O servidor requisitado, portador de diploma de curso superior de medicina ou odontologia, com um mínimo de 5 (cinco) anos de atividade profissional comprovada, fará jus, enquanto estiver no exercício de sua função na Diretoria de Assistência, a uma gratificação mensal, de estímulo à produção individual, cujo percentual seja equivalente ao concedido aos funcionários efetivos da Secretaria da Assembléia e calculada sobre o valor do símbolo do 1º grau da faixa de vencimento do cargo semelhante ao do Quadro Permanente.

Parágrafo único - O quadro de servidor requisitado da Diretoria de Assistência será anualmente aprovado em Deliberação da Mesa da Assembléia, por proposta fundamentada do titular do órgão."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de 1º de março de 1981.

Palácio da Inconfidência, aos 06 de março de 1981.

(aa.) João Navarro - Narcélio Mendes - Ruy da Costa Val - Nelson Carvalho - Neif Jabur - Pedro Narciso