Deliberação nº 2.430, de 08/09/2008 (Revogada)
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.396, de 28 de maio de 2007, que contém o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação e dispõe sobre a realização de licitações, incluindo a modalidade pregão e o Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Assembléia Legislativa.
A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial das que lhe conferem os incisos IV e V do "caput" do art. 79 do Regimento Interno,
considerando a necessidade de promover adequações na Deliberação da Mesa nº 2.396, de 28 de maio de 2007, em decorrência das alterações trazidas pelo Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, que dispõe sobre a modalidade de licitação denominada pregão, nas formas presencial e eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns;
DELIBERA:
Art. 1º - O art. 32 da Deliberação da Mesa nº 2.396, de 28 de maio de 2007, fica acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º, revogando-se o seu parágrafo único:
"Art. 32 - (...)
§ 1º - Na realização de licitação na modalidade pregão, deverá ser observado o disposto nas normas aplicáveis à matéria, em especial na Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, e, no que couber, no Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
§ 2º - Excepcionalmente, nas hipóteses previstas em lei, a contratação por outra modalidade de licitação poderá ser autorizada pelo Diretor-Geral, no prazo de até cinco dias úteis a contar da solicitação motivada do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.".
Art. 2º - O art. 33 da Deliberação da Mesa nº 2.396, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 33 - Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação o exercício da função de pregoeiro ou a designação dessa função entre os membros da Comissão que atendam aos requisitos legais, pelo período de até um ano, admitindo-se reconduções ou designação para licitação específica.".
Art. 3º - O "caput" do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.396, de 2007, fica acrescido dos seguintes incisos XI, XII e XIII:
"Art. 36 - (...)
XI - decidir sobre a impugnação do edital, sendo ouvido o órgão responsável pela elaboração do edital e do termo de referência, ou, por intermédio do Diretor-Geral, a Procuradoria-Geral, conforme o caso;
XII - receber, examinar os recursos e encaminhá-los ao Diretor-Geral, devidamente instruídos quando for o caso, para julgamento;
XIII - Propor ao Diretor-Geral:
a) o adiamento da licitação e a conseqüente alteração de data;
b) a revogação ou a anulação, total ou parcial, do processo licitatório.".
Art. 4º - O art. 39 da Deliberação da Mesa nº 2.396, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39 - Na hipótese de pregão eletrônico, será observado, no que couber, o disposto no Decreto nº 44.786, de 2008.".
Art. 5º - A Deliberação da Mesa nº 2.396, de 2007, fica acrescida do seguinte art. 42-A, com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º:
"Art. 42-A - Constituem anexos do edital de pregão, dele fazendo parte integrante, o termo de referência e a minuta do contrato, quando esta for obrigatória, nos termos do "caput" e do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 1º - Caberá ao órgão solicitante, podendo ser auxiliado pela Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio - GMP -, elaborar o termo de referência e iniciar o processo, observadas as especificações constantes do inciso I do art. 6º do Decreto nº 44.786, de 2008.
§ 2º - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação aprovará o termo de referência elaborado pelo órgão licitante.
§ 3º - Sendo obrigatória a formalização por instrumento de contrato, nele estarão incluídas as informações constantes nas alíneas "f" a "l" do inciso I do art. 6º do Decreto nº 44.786, de 2008.
§ 4º - As sanções referentes à infração na licitação constarão do edital, e as referentes à execução constarão na minuta do contrato, quando houver.".
Art. 6º - Fica revogado o art. 35 da Deliberação da Mesa nº 2.396, de 2007.
Art. 7º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 8 de setembro de 2008.
Deputado Alberto Pinto Coelho - Presidente
Deputado Doutor Viana - 1º-Vice-Presidente
Deputado José Henrique - 2º-Vice-Presidente
Deputado Roberto Carvalho - 3º-Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro - 1º-Secretário
Deputado Tiago Ulisses - 2º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. - 3º-Secretário