Deliberação nº 2.425, de 04/08/2008
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 1.739, de 10 de junho de 1999, que dispõe sobre o procedimento para adoção de medidas necessárias a garantir a segurança de Deputado ameaçado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos arts. 74, 79, I, e 89 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º - O "caput" do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 10 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - O ofício a que se refere o art. 2º desta deliberação será analisado pela Mesa da Assembléia que, mediante ato do Presidente:
I - determinará à Segurança da Casa a adoção de providências específicas que se fizerem necessárias relativamente ao policiamento exercido no Palácio da Inconfidência e demais dependências da Assembléia Legislativa;
II - comunicará o fato ao Governador do Estado, solicitando o acionamento dos órgãos de segurança pública para a definição e execução de ações externas de segurança.".
Art. 2º - O "caput" do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - As despesas decorrentes da efetivação de medidas incluídas no conjunto de ações específicas nos termos do art. 4º desta deliberação e assumidas diretamente pelo Deputado ameaçado serão reembolsadas pela Assembléia Legislativa, mediante apresentação dos respectivos comprovantes, até o valor máximo de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.".
Art. 3º - Fica revogado o art. 3º da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 1999.
Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, em 4 de agosto de 2008.
Deputado Alberto Pinto Coelho - Presidente
Deputado Doutor Viana - 1º - Vice-Presidente
Deputado José Henrique - 2º - Vice-Presidente
Deputado Roberto Carvalho 3º - Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro - 1º - Secretário
Deputado Tiago Ulisses - 2º - Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. 3º - Secretário