Deliberação nº 242, de 19/02/1981 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre a gratificação prevista no artigo 22 da Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 46 da Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974, e tendo em vista o disposto no artigo 103, parágrafo único, alínea b, da Constituição do Estado e no artigo 5º da Deliberação nº 164, de 19 de novembro de 1974, delibera:
Art. 1º - Aplica-se, a partir da data de publicação desta Deliberação, ao pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, no vencimento base do cargo em que se aposentou, o percentual da gratificação prevista no art. 22 da Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974.
Parágrafo único - A vantagem a que se refere este artigo não poderá servir de base de incidência, em qualquer hipótese, para cálculo de adicionais de aposentadoria, figurando como parcela autônoma dos respectivos proventos.
Art. 2º - Na execução desta Deliberação, os proventos dos inativos não poderão exceder, em caso algum, a remuneração percebida pelos funcionários em atividade.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 19 de fevereiro de 1981.
(aa.) João Navarro - Narcélio Mendes - Pedro Narciso - Ruy da Costa Val - Neif Jabur