Deliberação nº 2.412, de 31/01/2008 (Revogada)

Texto Original

Altera o Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.348, de 17 de novembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004, e a Resolução nº 5.214, de 23 de dezembro de 2003, que alteram o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do art. 79 do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 8º da Resolução nº 5.310, de 21 de dezembro de 2007, que inclui padrões de vencimento em classes das carreiras instituídas pela Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004, e pela Resolução nº 5.214, de 23 de dezembro de 2003;

DELIBERA:

Art. 1º - O Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.348, de 17 de novembro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 2º - Fica revogado o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.406, de 9 de outubro de 2007.

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, em 31 de janeiro de 2008.

Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente

Deputado Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente

Deputado José Henrique, 2º-Vice-Presidente

Deputado Roberto Carvalho, 3º-Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro1º-Secretário

Deputado Tiago Ulisses, 2º-Secretário

Deputado Alencar da Soilveira Jr., 3º-Secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.412, de 31 de janeiro de 2008)


"ANEXO I

(a que se referem os arts. 3º e 22 da Deliberação da Mesa nº 2.348, de 17 de novembro de 2004)


SISTEMA DE CARREIRAS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA


Padrões de vencimento




Cargo




Classe

Servidores titulares do cargo na data de publicação da Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004

Servidores nomeados após a data de publicação da Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004




Grau de escolaridade





Agente de Apoio Legislativo


I


II


III


Especial


-


VL-16 a VL-25


VL-26 a VL-34


VL-35 a VL-43


VL-44 a VL-51


VL-52 a VL-58¹


VL-16 a VL-25


VL-26 a VL-34


VL-35 a VL-41


-


-


Fundamental


Médio


Seqüencial


Graduação


Graduação








Técnico de Apoio Legislativo


I


II


III


Especial




-


VL-31 a VL-39


VL-40 a VL-48


VL-49 a VL-57


VL-58 a VL-61




VL-62 a VL-65¹


VL-31 a VL-39


VL-40 a VL-48


VL-49 a VL-57


-




-


Médio


Seqüencial


Graduação


Pós-graduação “lato sensu” Aperfeiçoamento


Pós-graduação “lato sensu” Aperfeiçoamento


Cargo

Classe

Padrões de vencimento

Grau de escolaridade




Analista Legislativo/Procurador





I


II




III


VL-44 a VL-52


VL-53 a VL-62




VL-63 a VL-67



Graduação


Pós-Graduação “lato sensu” Aperfeiçoamento


Pós-graduação “lato sensu” Especialização


1 Não se aplicam as regras de desenvolvimento na carreira ao servidor posicionado em um desses padrões de vencimento, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004.”

SISTEMA DE CARREIRAS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA


Classificação

Classe

Padrões de Vencimento

Grau de escolaridade

Agente de Execução das Atividades da Secretaria

I

VL-16 a VL-25

Fundamental

II

VL-26 a VL-34

Médio

III

VL-35 a VL-43

Seqüencial

Especial

VL-44 a VL-51

Graduação

-

VL-52 a VL-58¹

Graduação

Oficial de Execução das Atividades da Secretaria

I

VL-31 a VL-39

Médio

II

VL-40 a VL-48

Seqüencial

III

VL-49 a VL-57

Graduação

Especial

VL-58 a VL-61

Pós-graduação "lato sensu" - Aperfeiçoamento

-

VL-62 a VL-65¹

Pós-graduação "lato sensu" - Aperfeiçoamento

Técnico de Execução das Atividades da Secretaria

I

VL-44 a VL-52

Graduação

II

VL-53 a VL-62

Pós-graduação "lato sensu" - Aperfeiçoamento

III

VL-63 a VL-67

Pós-graduação "lato sensu" - Especialização

1 Não se aplicam as regras de desenvolvimento na carreira ao servidor posicionado em um desses padrões de vencimento, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004.