Deliberação nº 2.404, de 24/09/2007

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007, que dispõe sobre a verba em forma de Fundo Fixo de Caixa.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do "caput" do art. 79 do Regimento Interno, e considerando o disposto na Resolução nº 5.305, de 22 de junho de 2007, que modifica a estrutura administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa;

DELIBERA:

Art. 1º - O art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam instituídas verbas em forma de Fundo Fixo de Caixa, nos limites fixados no Anexo desta deliberação, para os seguintes órgãos da Secretaria da Assembléia Legislativa:

I - Secretaria-Geral da Mesa - SGM -;

II - Diretoria-Geral - DGE -;

III - Procuradoria-Geral - PGA -;

IV - Diretoria de Comunicação Institucional - DCI -;

V - Diretoria de Rádio e Televisão - DTV -;

VI - Diretoria de Finanças e Informática - DFI -;

VII - Diretoria de Infra-Estrutura - DIF.

§ 1º - O limite individual das verbas a que se refere o "caput" deste artigo observará o valor do produto da multiplicação do índice previsto no Anexo desta deliberação pelo limite fixado no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 2º - A verba em forma de Fundo Fixo de Caixa da DIF será dividida em duas contas destinadas a despesas realizadas pela Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio - GMP - e pela Gerência-Geral de Suporte Logístico - GSL -, nos limites fixados no Anexo desta deliberação.".

Art. 2º - Os incisos I, III e IV do "caput" do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

I - aquisição de material de consumo de pequeno valor ou de urgente necessidade pelos órgãos previstos nos incisos do "caput" do art. 1º desta deliberação;

(...)

III - adiantamento de diária de viagem a servidor operador de veículo oficial com recursos do Fundo Fixo de Caixa da DIF destinados a despesas realizadas pela GSL;

IV - adiantamento de diária de viagem a servidores lotados na DCI e na DTV quando não for possível a realização do processo normal de pagamento, em razão de urgência e imprevisibilidade.".

Art. 3º - O Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 4º - Ficam revogadas as Portarias do Diretor-Geral nº 392, de 10 de julho de 1983; e nº 222, de 12 da março de 1987.

Art. 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 24 de setembro de 2007.

Deputado Alberto Pinto Coelho

Presidente

Deputado Doutor Viana

1º Vice-Presidente

Deputado José Henrique

2º Vice-Presidente

Deputado Roberto Carvalho

3º Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro

1º Secretário

Deputado Tiago Ulisses

2º Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr.

3º Secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.404, de 24 de setembro de 2007)


"ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007)


ÓRGÃO

ÍNDICE MULTIPLICADOR DO LIMITE FIXADO NO ART. 24, II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 1993

Secretaria-Geral da Mesa

0,15

Diretoria-Geral

0,5

Procuradoria-Geral

0,05

Diretoria de Comunicação Institucional

0,30

Diretoria de Rádio e Televisão

0,20

Diretoria de Finanças e Informática

0,15

Diretoria de Infra-Estrutura - GMP

1,4

Diretoria de Infra-Estrutura - GSL

1,9"