Deliberação nº 2.370, de 27/06/2006
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a servidor.
A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º - O inciso II do "caput" do art. 3º e o art. 10 da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - (...)
II - alimentação e transporte local no município de destino;
(...)
Art. 10 - As diárias de viagem concedidas a servidor lotado em gabinete parlamentar correspondem aos valores previstos na tabela constante no Anexo desta deliberação para:
I - a Classe C, e sua concessão fica limitada, mensalmente, ao número de doze por servidor e setenta e duas por gabinete parlamentar, para indenização de despesas com alimentação, transporte e hospedagem;
II - a Classe E, e sua concessão fica limitada, mensalmente, ao número de doze por gabinete, para indenização de despesas com alimentação e hospedagem.".
Art. 2º - O Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 3º - Ficam revogados o § 1º do art. 3º e o art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 2001.
Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, em 27 de junho de 2006.
Deputado Mauri Torres, Presidente
Deputado Rêmolo Aloise, 1º-Vice-Presidente
Deputado Rogério Correia, 2º-Vice-Presidente
Fábio Avelar, 3º-Vice-Presidente
Deputado Antônio Andrade, 1º Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria, 2º Secretário
Deputado Elmiro Nascimento, 3º Secretário
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.370 , de 27 de junho de 2006)
"ANEXO
(a que se referem os arts. 10 e 12 da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001)
CLASSE |
ESPÉCIE DE DIÁRIA DE VIAGEM |
MUNICÍPIOS (R$) |
CAPITAIS (R$) |
EXTERIOR (US$ - cotação "turismo") |
|
A |
Diária a que se refere o inciso I do "caput" do art. 3º |
59,00 |
96,00 |
- |
|
B |
Diária a que se refere o inciso II do "caput" do art. 3º |
74,00 |
111,00 |
90,00 |
|
C |
Diária a que se referem o inciso III do "caput" do art. 3º e o inciso I do art. 10 |
85,00 |
|||
D |
Diária a que se refere o inciso IV do "caput" do art. 3º |
79,00 |
|||
E |
Diária a que se refere o inciso II do art. 10 |
50,00 |
" |