Deliberação nº 2.370, de 27/06/2006

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a servidor.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do art. 79 do Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º - O inciso II do "caput" do art. 3º e o art. 10 da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - (...)

II - alimentação e transporte local no município de destino;

(...)

Art. 10 - As diárias de viagem concedidas a servidor lotado em gabinete parlamentar correspondem aos valores previstos na tabela constante no Anexo desta deliberação para:

I - a Classe C, e sua concessão fica limitada, mensalmente, ao número de doze por servidor e setenta e duas por gabinete parlamentar, para indenização de despesas com alimentação, transporte e hospedagem;

II - a Classe E, e sua concessão fica limitada, mensalmente, ao número de doze por gabinete, para indenização de despesas com alimentação e hospedagem.".

Art. 2º - O Anexo da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 3º - Ficam revogados o § 1º do art. 3º e o art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 2001.

Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, em 27 de junho de 2006.

Deputado Mauri Torres, Presidente

Deputado Rêmolo Aloise, 1º-Vice-Presidente

Deputado Rogério Correia, 2º-Vice-Presidente

Fábio Avelar, 3º-Vice-Presidente

Deputado Antônio Andrade, 1º Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria, 2º Secretário

Deputado Elmiro Nascimento, 3º Secretário



ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.370 , de 27 de junho de 2006)


"ANEXO

(a que se referem os arts. 10 e 12 da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001)


CLASSE

ESPÉCIE DE DIÁRIA DE VIAGEM

MUNICÍPIOS

(R$)

CAPITAIS

(R$)

EXTERIOR

(US$ - cotação "turismo")

A

Diária a que se refere o inciso I do "caput" do art. 3º

59,00

96,00

-

B

Diária a que se refere o inciso II do "caput" do art. 3º

74,00

111,00

90,00

C

Diária a que se referem o inciso III do "caput" do art. 3º e o inciso I do art. 10

85,00

D

Diária a que se refere o inciso IV do "caput" do art. 3º

79,00

E

Diária a que se refere o inciso II do art. 10

50,00

"