Deliberação nº 237, de 03/12/1980 (Revogada)

Texto Original

Dá caráter permanente aos efeitos dos artigos 1º e 2º da Deliberação da Mesa da Assembléia nº 231, de 8 de maio de 1980.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - Passam a ser de caráter permanente os efeitos dos artigos 1º e 2º da Deliberação da Mesa da Assembléia nº 231, de 8 de maio de 1980.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 3 de dezembro de 1980.

João Navarro

Pedro Narciso

Narcélio Mendes

Ruy da Costa Val

Nelson Carvalho

Neif Jabur

Fábio Vasconcelos