Deliberação nº 2.369, de 10/05/2006 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Processo de Apuração do Resultado Setorial na Assembléia Legislativa.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.369, de 10/05/2006, foi revogada pelo inciso II do art. 16 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.554, de 21/12/2012.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º - O inciso IV do § 3º do art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - (...)
§ 3º - (...)
IV - no caso dos servidores lotados na Diretoria-Geral - DGE - e na Diretoria-Geral Adjunta - DGA -, à média aritmética das notas atribuídas às diretorias previstas no inciso I deste parágrafo, à PGA e à Coordenação de Orientação e Segurança - COS.".
Art. 2º - O art. 13 da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 2005, fica acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, passando seu "caput" a vigorar com a redação que se segue:
"Art. 13 - A apuração do resultado setorial relativo ao ano de 2006 será baseada nos planos de metas a serem elaborados pelos órgãos e na implementação dos processos de avaliação relativos aos indicadores de desempenho, de acordo com a tabela prevista no Anexo III desta deliberação.
§ 1º - Nos planos a que se refere o "caput" deste artigo, os órgãos indicarão as metas anuais relativas a cada indicador de desempenho e o método de medição que será utilizado para atribuição de nota ao resultado alcançado por estes em relação ao plano de metas estabelecido.
§ 2º- É facultado aos órgãos a adoção de um dos seguintes métodos de medição:
I - por faixas de resultados percentuais referentes à medição quantitativa ou qualitativa do serviço ou da atividade de cada órgão em relação à meta estabelecida para cada indicador de desempenho, com as correspondentes notas, ordenadas em uma escala de 0 a 10 pontos, nos termos do Anexo IV desta deliberação;
II - por faixas de resultados específicos, descritos de forma objetiva, referentes à medição quantitativa ou qualitativa do serviço ou da atividade de cada órgão em relação à meta estabelecida para cada indicador de desempenho, com as correspondentes notas, ordenadas em uma escala de 0 a 10 pontos, nos termos do Anexo V desta deliberação.
§ 3º - Para cada faixa de resultado a que se referem os incisos I e II do § 2º deste artigo corresponde uma nota que indica a relação entre o resultado alcançado pelo órgão no ano e a meta estabelecida.
§ 4º - Na hipótese de os métodos de medição previstos nos Anexos IV e V desta deliberação não serem adequados para atribuição de notas a um determinado serviço ou atividade do órgão, este poderá apresentar novos parâmetros para sua avaliação, observadas as faixas de resultado a que se refere o art. 6º desta deliberação, a escala de notas de 0 a 10 pontos para cada indicador de desempenho e os prazos estabelecidos no Anexo III desta deliberação.
§ 5º - O resultado setorial, a partir de 2007, corresponderá:
I - à média aritmética das notas obtidas pelo órgão nos seus indicadores de desempenho; ou
II - na hipótese de se atribuir pesos diferentes aos indicadores de desempenho, à média aritmética ponderada resultante da soma dos produtos da multiplicação das notas obtidas pelo órgão nos seus indicadores de desempenho pelos respectivos pesos e da divisão do total dessa soma pelo valor correspondente à soma dos pesos.
§ 6º - Os órgãos deverão encaminhar à DPF, para análise e aprovação do Conselho de Diretores, a proposta de plano de metas e os relatórios de implementação parcial e de implementação total do plano de metas assinados pelos respectivos titulares, nos seguintes prazos:
I - até 31 de maio de 2006, a proposta de plano de metas em relação a cada um dos indicadores de desempenho;
II - até 29 de setembro de 2006, o relatório de implementação parcial do plano de metas;
III - até 28 de fevereiro de 2007, o relatório de implementação total do plano de metas.".
Art. 3º - O Anexo I da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - substituição da matriz de indicadores de desempenho setorial da Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação - GTP - , que passa a ser a constante no Anexo desta deliberação;
II - acréscimo, na forma prevista no Anexo desta deliberação, da matriz de indicadores de desempenho setorial do Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor - Procon Assembléia, na seqüência da matriz de indicadores de desempenho setorial da Procuradoria-Geral - PGA.
Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 10 de maio de 2006.
Deputado Mauri Torres, Presidente
Fábio Avelar, 3º-Vice-Presidente
Deputado Antônio Andrade, 1º Secretário
Deputado Elmiro Nascimento, 3º Secretário
ANEXO III
(a que se refere o art. 13 da Deliberação da Mesa nº 2360, de 5 de outubro de 2005)
APURAÇÃO DO RESULTADO SETORIAL
(Para aplicação na apuração do resultado setorial relativo ao ano de 2006)
Fator de Avaliação |
Pontos distribuídos |
Encaminhamento à DPF, até 31 de maio de 2006: a) da proposta do plano de metas relativas a cada um dos indicadores de desempenho, contendo as metas e os métodos de medição para atribuição de notas; b) do relatório de aplicação e mensuração dos indicadores de desempenho relativo ao primeiro quadrimestre de 2006. |
2 |
Encaminhamento à DPF, até 29 de setembro de 2006: a) do relatório de implementação parcial do plano de metas, contendo a avaliação pelo órgão das metas propostas e sugestão de sua validação ou alteração; b) do relatório de aplicação e mensuração dos indicadores de desempenho relativo ao segundo quadrimestre de 2006. |
3 |
Encaminhamento à DPF, até 28 de fevereiro de 2007: a) do relatório de implementação total do plano de metas, contendo a avaliação pelo órgão das metas propostas e sugestão de sua validação ou alteração; b) do relatório de aplicação e mensuração dos indicadores de desempenho relativo ao terceiro quadrimestre de 2006. |
5 |
Total |
10 |
Anexo IV
(a que se refere o inciso I do § 2º do art. 13 da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005)
MÉTODO DE MEDIÇÃO
(Relação entre o resultado alcançado pelo órgão no ano e a meta estabelecida)
Faixas de resultados percentuais |
Nota correspondente |
90% a 100% |
10 |
80% a 89,9% |
9 |
70% a 79,9% |
8 |
60% a 69,9% |
7 |
50% a 59,9% |
6 |
40% a 49,9% |
5 |
30% a 39,9% |
4 |
20% a 29,9% |
3 |
10% a 19,9% |
2 |
1% a 9,9% |
1 |
0 a 0,9% |
0 |
Anexo V
(a que se refere o inciso II do § 2º do art. 13 da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005)
MÉTODO DE MEDIÇÃO
(Relação entre o resultado alcançado pelo órgão no ano e a meta estabelecida)
Faixas de resultados específicos |
Notas correspondentes |
De ___ a ___ |
10 |
De ___ a ___ |
9 |
De ___ a ___ |
8 |
De ___ a ___ |
7 |
De ___ a ___ |
6 |
De ___ a ___ |
5 |
De ___ a ___ |
4 |
De ___ a ___ |
3 |
De ___ a ___ |
2 |
De ___ a ___ |
1 |
De ___ a ___ |
0 |
Anexo
(a que se refere o art. 3º da Deliberação da Mesa nº2.369, de 10 de maio de 2006)
"ANEXO I
(a que se referem os arts. 2º e 7º da Deliberação da Mesa nº 2.360, de 5 de outubro de 2005)
MATRIZES DE INDICADORES DE DESEMPENHO SETORIAL
MATRIZ DE INDICADORES DE DESEMPENHO SETORIAL |
||||||
ÓRGÃO |
PROCESSO |
INDICADOR |
FÓRMULA |
FREQÜÊNCIA DE MENSURAÇÃO |
PROCEDIMENTO DE MENSURAÇÃO |
|
DLE |
GTP |
Transcrição de reuniões de comissão e de eventos institucionais |
Índice de transcrição de reuniões de comissão |
(Número de reuniões de comissão transcritas / número de reuniões convocadas para roteiro pela GCO) x 100 |
||
Índice de tempestividade da transcrição de reuniões de comissão |
(Número de solicitações de notas taquigráficas de reuniões de comissão atendidas em 10 dias / número de solicitações de notas taquigráficas de reuniões de comissão por meio do Sistema de Notas Taquigráficas - SNT) x 100 |
Mensal |
||||
Revisão, preparação informatizada e remessa à Imprensa Oficial da matéria a ser publicada |
Índice de precisão da publicação da matéria no "Minas Gerais" em relação ao número de documentos publicados |
(Número de erratas publicadas relativas a erros cometidos pela GTP / número de documentos publicados no "Minas Gerais") x 100 |
Mensal |
|||
Índice de precisão da publicação da matéria no "Minas Gerais" em relação ao número de erratas publicadas |
(Número de erratas publicadas relativas a erros cometidos pela GTP / número de erratas publicadas no "Minas Gerais") x 100 |
Mensal |
||||
MATRIZ DE INDICADORES DE DESEMPENHO SETORIAL |
||||||
ÓRGÃO |
PROCESSO |
INDICADOR |
FÓRMULA |
FREQÜÊNCIA DE MENSURAÇÃO |
PROCEDIMENTO DE MENSURAÇÃO |
|
PGA |
Procon |
Atendimento e orientação ao consumidor, pessoalmente ou por telefone, sobre seus diretos e garantias |
Índice de satisfação do consumidor com o atendimento recebido |
(Total de reclamações procedentes / total de atendimentos prestados ao consumidor) x 100 |
||
Realização de audiências de conciliação |
Índice de realização de acordos nas audiências de conciliação |
(Total de acordos firmados /
total de audiências realizadas) |
Mensal |
|||
Atendimento a consultas realizadas por meio da internet |
Índice de tempestividade do atendimento às consultas |
(Total de respostas enviadas no prazo máximo de 72 horas / total de mensagens eletrônicas recebidas) x 100 |
Mensal |
|||
Controle do prazo de conclusão de processo administrativo concernente à reclamação ou denúncia considerada procedente |
Índice de tempestividade da conclusão de processo |
(Total de processos concluídos no prazo máximo de 30 dias / total de processos instaurados) x 100 |
Mensal |
|||
Pesquisa de preços |
Índice de tempestividade do envio à imprensa de matéria relativa à pesquisa de preço |
(Total de matérias relativas à pesquisa de preços enviadas à imprensa no prazo máximo de 24 horas contadas da data e do horário de conclusão da pesquisa / total de pesquisas de preços realizadas) x 100 |
Mensal |
|||
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Data da última atualização: 27/12/2012.