Deliberação nº 2.365, de 29/12/2005 (Revogada)
Texto Original
Acrescenta o § 2º ao art. 8º da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 abril de 1998, que dispõe sobre a jornada de trabalho e o controle de freqüência do servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso V do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica acrescido ao art. 8º da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 abril de 1998, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
"Art. 8º – (...)
§ 2º – Aplica-se a jornada prevista no "caput" deste artigo aos servidores ocupantes do cargo de Analista Legislativo na especialidade Jornalista, que atendam, concomitantemente, às seguintes condições:
I – exercer as atividades inerentes à especialidade de Jornalista previstas no Anexo VII da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990;
II – estar lotado na Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação – GID – ou na Gerência-Geral de Rádio e Televisão – GTV – ;
III – ser graduado em Jornalismo ou em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo por instituição de ensino superior reconhecida na forma da lei e possuir o registro profissional no respectivo órgão de classe.".
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 29 de dezembro de 2005.
Presidente, Deputado Mauri Torres
1º-Vice-Presidente, Deputado Rêmolo Aloise
1º Secretário, Deputado Antônio Andrade
2º Secretário, Deputado Luiz Fernando Faria