Deliberação nº 2.361, de 13/12/2005

Texto Original

Abre crédito suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, utilizando como fonte recursos resultantes da anulação parcial de dotações orçamentárias do próprio orçamento.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no inciso V do art. 62 da Constituição Estadual e no art. 8º da Lei nº 15.460, de 13/1/2005, que autoriza a Assembléia Legislativa a abrir créditos suplementares ao seu orçamento até o limite de 7% (sete por cento) da despesa nele fixada, delibera:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$16.634.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e trinta e quatro mil reais) à dotação orçamentária da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na forma do Anexo I desta deliberação.

Art. 2º - Para fins do disposto no art. 1º desta deliberação, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, na forma do Anexo II desta deliberação.

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, em 13 de dezembro de 2005.

Mauri Torres, Presidente - Rêmolo Aloise - Antônio Andrade - Luiz Fernando Faria.

Anexo I

(Art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.361/2005)

Suplementação de Dotações Orçamentárias

Classificação orçamentária

Valor

1.01.1-01.031.011-4.011.0001-3.1.90-10.1

R$15.500.000,00

1.01.1-01.031.015-4.013.0001-3.1.90-10.1

R$811.000,00

1.01.1-01.272.002-7.006.0001-3.1.90-10.1

R$323.000,00

Total da suplementação

R$16.634.000,00

Anexo II

(Art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.361/2005)

Anulação de Dotações Orçamentárias

Classificação orçamentária

Valor

1.01.1-01.122.001-2.009.0001-3.1.90-10-1

R$7.204.000,00

1.01.1-01.122.001-2.009.0001-4.4.90-10-1

R$1.100.000,00

1.01.1-01.272.002-7.006.0001-3.1.90-10.5

R$8.330.000,00

Total da Anulação

R$16.634.000,00