Deliberação nº 2.356, de 12/04/2005

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a servidor.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no inciso V do art. 79 do Regimento Interno, delibera:

Art. 1º - Os incisos I a III do "caput" e o § 1º do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao "caput" o inciso IV:

"Art. 3º - (...)

I - alimentação, quando a viagem se der em automóvel providenciado pela Assembléia Legislativa;

II - alimentação e transporte local;

III - alimentação, transporte e hospedagem; ou

IV - alimentação e hospedagem.

§ 1º - A diária de viagem do servidor ocupante de cargo de motorista corresponde ao valor previsto para a Classe E da tabela constante no Anexo desta deliberação.".

Art. 2º - O Anexo Único da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2005.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, 12 de abril de 2005.

Presidente, Deputado Mauri Torres

1º-Vice-Presidente, Deputado Rêmolo Aloise

2º-Vice-Presidente, Deputado Rogério Correia

3º-Vice-Presidente, Deputado Fábio Avelar

1º Secretário, Deputado Antônio Andrade

2º Secretário, Deputado Luiz Fernando Faria

ANEXO


(a que se referem o § 1º do art. 3º e os arts. 10 e 12 da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001)

CLASSE

ESPÉCIE DE DIÁRIA DE VIAGEM

MUNICÍPIOS

(R$)

CAPITAIS

(R$)

EXTERIOR (US$)

(cotação "Turismo")

A

Diária a que se refere o inciso I do art. 3º

59,00

96,00

-

B

Diária a que se refere o inciso II do art. 3º

74,00

111,00

90,00

C

Diária a que se refere o inciso III do art. 3º

85,00

-

D

Diária a que se refere o inciso IV do art. 3º

79,00

-

E

Diária a que se refere o § 1º do art. 3º

50,00

-