Deliberação nº 2.356, de 12/04/2005
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a servidor.
A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no inciso V do art. 79 do Regimento Interno, delibera:
Art. 1º - Os incisos I a III do "caput" e o § 1º do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao "caput" o inciso IV:
"Art. 3º - (...)
I - alimentação, quando a viagem se der em automóvel providenciado pela Assembléia Legislativa;
II - alimentação e transporte local;
III - alimentação, transporte e hospedagem; ou
IV - alimentação e hospedagem.
§ 1º - A diária de viagem do servidor ocupante de cargo de motorista corresponde ao valor previsto para a Classe E da tabela constante no Anexo desta deliberação.".
Art. 2º - O Anexo Único da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2005.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, 12 de abril de 2005.
Presidente, Deputado Mauri Torres
1º-Vice-Presidente, Deputado Rêmolo Aloise
2º-Vice-Presidente, Deputado Rogério Correia
3º-Vice-Presidente, Deputado Fábio Avelar
1º Secretário, Deputado Antônio Andrade
2º Secretário, Deputado Luiz Fernando Faria
ANEXO
(a que se referem o § 1º do art. 3º e os arts. 10 e 12 da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001)
CLASSE |
ESPÉCIE DE DIÁRIA DE VIAGEM |
MUNICÍPIOS (R$) |
CAPITAIS (R$) |
EXTERIOR (US$) (cotação "Turismo") |
A |
Diária a que se refere o inciso I do art. 3º |
59,00 |
96,00 |
- |
B |
Diária a que se refere o inciso II do art. 3º |
74,00 |
111,00 |
90,00 |
C |
Diária a que se refere o inciso III do art. 3º |
85,00 |
- |
|
D |
Diária a que se refere o inciso IV do art. 3º |
79,00 |
- |
|
E |
Diária a que se refere o § 1º do art. 3º |
50,00 |
- |