Deliberação nº 2.354, de 08/03/2005

Texto Original

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a servidor.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, delibera:

Art. 1º - O § 1º do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - (...)

§ 1º - A diária de viagem do servidor operador de veículo visa indenizar as despesas de custeio com alimentação e hospedagem, e seu valor corresponde ao previsto para a Classe D da tabela constante no Anexo desta deliberação.".

Art. 2º - O art. 10 da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - O valor da diária de viagem de servidor lotado em gabinete parlamentar, ressalvada a que se refere o "caput" do art. 7º, corresponde ao previsto para a Classe C da tabela constante no Anexo desta deliberação, e sua concessão fica limitada, mensalmente, ao número de 12 (doze) por servidor e 72 (setenta e duas) por gabinete parlamentar.".

Art. 3º - O Anexo Único da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 4º - Fica revogado o § 2º do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001.

Art. 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, 8 de março de 2005.

Presidente, Deputado Mauri Torres

1º-Vice-Presidente, Deputado Rêmolo Aloise

2º-Vice-Presidente, Deputado Rogério Correia

1º Secretário, Deputado Antônio Andrade

2º Secretário, Deputado Luiz Fernando Faria

Anexo

(a que se referem o § 1º do art. 3º e os arts. 10 e 12 da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001)


CLASSE

ESPÉCIE DE DIÁRIA DE VIAGEM

MUNICÍPIOS

(R$)

CAPITAIS

(R$)

EXTERIOR (US$)

(cotação "Turismo")

A

Diária a que se refere o inciso I do art. 3º

59,00

96,00

-

B

Diária a que se refere o inciso II do art. 3º

74,00

111,00

90,00

C

Diária a que se refere o inciso III do art. 3º

85,00

D

Diária a que se refere o § 1º do art. 3º

50,00