Deliberação nº 2.354, de 08/03/2005
Texto Original
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a servidor.
A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, delibera:
Art. 1º - O § 1º do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - (...)
§ 1º - A diária de viagem do servidor operador de veículo visa indenizar as despesas de custeio com alimentação e hospedagem, e seu valor corresponde ao previsto para a Classe D da tabela constante no Anexo desta deliberação.".
Art. 2º - O art. 10 da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - O valor da diária de viagem de servidor lotado em gabinete parlamentar, ressalvada a que se refere o "caput" do art. 7º, corresponde ao previsto para a Classe C da tabela constante no Anexo desta deliberação, e sua concessão fica limitada, mensalmente, ao número de 12 (doze) por servidor e 72 (setenta e duas) por gabinete parlamentar.".
Art. 3º - O Anexo Único da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 4º - Fica revogado o § 2º do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001.
Art. 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, 8 de março de 2005.
Presidente, Deputado Mauri Torres
1º-Vice-Presidente, Deputado Rêmolo Aloise
2º-Vice-Presidente, Deputado Rogério Correia
1º Secretário, Deputado Antônio Andrade
2º Secretário, Deputado Luiz Fernando Faria
Anexo
(a que se referem o § 1º do art. 3º e os arts. 10 e 12 da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001)
CLASSE |
ESPÉCIE DE DIÁRIA DE VIAGEM |
MUNICÍPIOS (R$) |
CAPITAIS (R$) |
EXTERIOR (US$) (cotação "Turismo") |
A |
Diária a que se refere o inciso I do art. 3º |
59,00 |
96,00 |
- |
B |
Diária a que se refere o inciso II do art. 3º |
74,00 |
111,00 |
90,00 |
C |
Diária a que se refere o inciso III do art. 3º |
85,00 |
||
D |
Diária a que se refere o § 1º do art. 3º |
50,00 |