Deliberação nº 2.351, de 21/12/2004 (Revogada)
Texto Original
Altera o “caput” do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.331, de 30 de abril de 2003.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial as referidas nos incisos IV e V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, delibera:
Art. 1º - O “caput” do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.331, de 30 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A Assembléia Legislativa, mediante requerimento, indenizará o Deputado por despesas realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).”.
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2004.
Sala de Reuniões da Mesa, em 21 de dezembro de 2004.
Presidente, Deputado Mauri Torres
1º-Vice-Presidente, Deputado Rêmolo Aloise
2º-Vice-Presidente, Deputado Adelmo Carneiro Leão
3º-Vice-Presidente, Deputado Dilzon Melo
1º Secretário, Deputado Antônio Andrade
2º Secretário, Deputado Luiz Fernando Faria
3º Secretário, Deputado George Hilton