Deliberação nº 2.345, de 23/06/2004 (Revogada)

Texto Original

Altera o inciso VI do § 1º do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.331, de 30 de abril de 2003.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial as referidas nos incisos IV e V do art. 79 da Resolução nº 5176, de 6 de novembro de 1997, delibera:

Art. 1º - O inciso VI do § 1º do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.331, de 30 de abril de 2003, que revoga o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 805, de 25 de novembro de 1992, que dispõe sobre diária de viagem, e fixa normas sobre as verbas indenizatórias do Deputado Estadual em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - .................

§ 1º - .....................

VI - as de divulgação da atividade parlamentar, desde que não caracterize gastos com campanha eleitoral, exceto nos noventa dias anteriores à data de eleições em que:

a) o Deputado seja candidato a outro cargo;

b) o cargo de Deputado Estadual estiver em disputa, independente de o parlamentar estar concorrendo às eleições.”.

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2004.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, em 23 de junho de 2004.

Presidente, Deputado Mauri Torres

1º-Vice-Presidente, Deputado Rêmolo Aloise

3º-Vice-Presidente, Deputado Dilzon Melo

1º Secretário, Deputado Antônio Andrade

2º Secretário, Deputado Luiz Fernando Faria