Deliberação nº 2.342, de 12/05/2004
Texto Original
Dá nova redação ao art. 10 da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a servidor.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial as descritas no inciso V do art. 79 do Regimento Interno, delibera:
Art. 1º - O art. 10 da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - A concessão de diária de viagem a servidor lotado em gabinete parlamentar é limitada, mensalmente, ao número de 12 (doze) por servidor e 72 (setenta e duas) por gabinete parlamentar.”.
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2004.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 12 de maio de 2004.
Presidente, Deputado Mauri Torres
1º-Vice-Presidente, Deputado Rêmolo Aloise
2º-Vice-Presidente, Deputado Adelmo Carneiro Leão
3º-Vice-Presidente, Deputado Dilzon Melo
1º Secretário, Deputado Antônio Andrade
2º Secretário, Deputado Luiz Fernando Faria
3º Secretário, Deputado George Hilton