Deliberação nº 2.342, de 12/05/2004

Texto Original

Dá nova redação ao art. 10 da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem a servidor.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial as descritas no inciso V do art. 79 do Regimento Interno, delibera:

Art. 1º - O art. 10 da Deliberação da Mesa nº 2.113, de 17 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 - A concessão de diária de viagem a servidor lotado em gabinete parlamentar é limitada, mensalmente, ao número de 12 (doze) por servidor e 72 (setenta e duas) por gabinete parlamentar.”.

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2004.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 12 de maio de 2004.

Presidente, Deputado Mauri Torres

1º-Vice-Presidente, Deputado Rêmolo Aloise

2º-Vice-Presidente, Deputado Adelmo Carneiro Leão

3º-Vice-Presidente, Deputado Dilzon Melo

1º Secretário, Deputado Antônio Andrade

2º Secretário, Deputado Luiz Fernando Faria

3º Secretário, Deputado George Hilton