Deliberação nº 2.335, de 29/07/2003 (Revogada)

Texto Original

Dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.331, de 30.4.2003, que fixa normas sobre as verbas indenizatórias do Deputado Estadual em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar.

A Mesa de Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial as previstas nos incisos IV e V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, alterada pela Resolução nº 5.183, de 14 de julho de 1998, e pela Resolução nº 5.197, de 30 de novembro de 2000, delibera:

Art. 1º - O inciso I do § 1º do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.331, de 30 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ....

§ 1º - ....

I - as ordinárias de condomínio, IPTU, água, energia elétrica, limpeza, conservação e higienização relativas ao escritório de representação político-parlamentar situado fora das instalações da Assembléia Legislativa e as de telefonia;".

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 29 de julho de 2003.

Presidente, Deputado Mauri Torres

Deputado Rêmolo Aloise

Deputado Adelmo Carneiro Leão

Deputado Dilzon Melo

Deputado Antônio Andrade

Deputado Luiz Fernando Faria

Deputado Pastor George