Deliberação nº 233, de 08/09/1980 (Revogada)

Texto Original

Altera dispositivo da Deliberação nº 185/76.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais delibera:

Art. 1º - O artigo 12 da Deliberação da Mesa nº 185, de 24 de junho de 1976, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 12 - É de 50% (cinquenta por cento) o valor da gratificação pelo exercício de função policial a que se refere a Deliberação da Mesa nº 174, de 24 de junho de 1975."

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 8 de setembro de 1980.

(a.) João Navarro

(a.) Pedro Narciso

(a.) Ruy da Costa Val

(a.) Fábio Vasconcelos

(a.) Narcélio Mendes

(a.) Neif Jabur