Deliberação nº 233, de 08/09/1980 (Revogada)
Texto Original
Altera dispositivo da Deliberação nº 185/76.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais delibera:
Art. 1º - O artigo 12 da Deliberação da Mesa nº 185, de 24 de junho de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12 - É de 50% (cinquenta por cento) o valor da gratificação pelo exercício de função policial a que se refere a Deliberação da Mesa nº 174, de 24 de junho de 1975."
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 8 de setembro de 1980.
(a.) João Navarro
(a.) Pedro Narciso
(a.) Ruy da Costa Val
(a.) Fábio Vasconcelos
(a.) Narcélio Mendes
(a.) Neif Jabur