Deliberação nº 229, de 10/04/1980

Texto Original

A Mesa da Assembléia Legislativa, no exercício de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - Ao servidor da Assembléia Legislativa, colocado à disposição do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais - IPLEMG, na forma do art. 33, da Lei nº 6.258, de 18 de dezembro de 1973, ficam assegurados os direitos e vantagens do cargo, como se no efetivo exercício dele estivesse.

Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no artigo, o IPLEMG enviará, mensalmente, à Secretaria da Assembléia Legislativa as anotações necessárias à apuração da frequência do servidor.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, 10 de abril de 1980.

(a.) João Navarro

(a.) Pedro Narciso

(a.) Fábio Vasconcelos

(a.) Neif Jabbur

(a.) Nelson Carvalho

(a.) Rui da Costa Val