Deliberação nº 222, de 27/12/1979 (Revogada)

Texto Original

Altera disposição da Deliberação da Mesa nº 216, de 22 de agosto de 1979.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 7º da Deliberação da Mesa nº 216, de 22 de agosto de 1979:

"Art. 7º - A gratificação de que trata o artigo 2º da Deliberação da Mesa nº 181, de 4 de novembro de 1975, não excederá, em hipótese alguma, o valor correspondente à diferença entre os símbolos de vencimentos V-1 e V-28 da Tabela de Vencimentos do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor em 1º de janeiro de 1989.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 27 de dezembro de 1979.

(aa.) João Navarro - Narcélio Mendes - Neif Jabour - Pedro Narciso - Nelson Carvalho - Ruy da Costa Val