Deliberação nº 220, de 31/10/1979 (Revogada)
Texto Original
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º - Os prazos estabelecidos no artigo 5º e em seu parágrafo, da Deliberação da Mesa nº 214/79, de 11 de julho de 1979, ficam prorrogados até que nova regulamentação seja adotada sobre a matéria.
Art. 2º - Os efeitos desta Deliberação retroagem a 31 de outubro de 1979.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 31 de outubro de 1979.
(a.) João Navarro
(a.) Narcélio Mendes
(a.) Pedro Narciso
(a.) Ruy da Costa Val
(a.) Fábio Vasconcelos