Deliberação nº 215, de 22/08/1979 (Revogada)

Texto Original

Altera a redação do art. 29 da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976, modificada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa nº 197, de 27 de abril de 1978, e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do art. 1º, inciso I, da Deliberação da Mesa nº 174, de 24 de junho de 1975, delibera:

Art. 1º - O art. 29 da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa nº 197, de 27 de abril de 1978, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 29 - Quando o funcionário se afastar em virtude do que dispõe os artigos 136, 141, 149 e 150 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, a gratificação de que trata este capítulo será calculada com base na média dos pontos alcançados nos 3 (três) meses que antecederem o afastamento.

Parágrafo único - Na hipótese de licença para tratamento de saúde decorrente de doença psiquiátrica, a percepção da gratificação dependerá, além do laudo médico, de parecer prévio da Diretoria de Assistência."

Art. 2º - O § 4º do art. 8º da Deliberação da Mesa nº 214, de 11 de julho de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"§ 4º - O funcionário convocado para o regime de que trata o Capítulo IV do Título III, da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976, não poderá perceber a gratificação no mês de dezembro, salvo se gozar férias regulamentares integrais nos meses em que se verifica o recesso parlamentar."

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1979.

(aa) João Navarro - Pedro Narciso - Ruy da Costa Val - Narcélio Mendes - Neif Jabur - Fábio Vasconcelos