Deliberação nº 2.140, de 07/11/2001 (Revogada)
Texto Original
Altera o art. 17 da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998, e dispõe sobre o controle de freqüência do servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, alterada pela Resolução nº 5.183, de 14 de julho de 1998, delibera:
Art. 1º - O § 1º do art. 17 da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 - ...
§ 1º - Ao final de cada mês, será efetuada a contabilização do saldo de débitos e de créditos do servidor, os quais, à exceção dos débitos apurados em dezembro, serão transferidos para o mês subseqüente, até o limite de, respectivamente, 3 (três) e 15 (quinze) vezes a jornada diária prevista para o cargo.”.
Art. 2º - Não se aplica o disposto no art. 17 da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998, e modificações posteriores, ao servidor em exercício de cargo em comissão de recrutamento limitado ou de função gratificada, permitida a validação de sua jornada diária de trabalho, uma vez autorizada pelo titular do órgão em que se encontra lotado, mediante aposição do código 67 no Sistema Informatizado de Apuração de Freqüência, o que não acarretará prejuízo de seu desenvolvimento na carreira e de seus demais direitos e vantagens, ressalvada a compensação dos débitos adquiridos, e assegurados os créditos existentes.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor em 1º de dezembro de 2001.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 07 de novembro de 2001.
Deputado Antônio Júlio - Presidente
Deputado Alberto Pinto Coelho - 1º-Vice-Presidente
Deputado Ivo José - 2º-Vice-Presidente
Deputado Olinto Godinho - 3º-Vice-Presidente
Deputado Mauri Torres - 1º-Secretário
Deputado Wanderley Ávila - 2º-Secretário
Deputado Álvaro Antônio - 3º-Secretário