Deliberação nº 2.114, de 17/10/2001
Texto Original
Dá cumprimento ao disposto na Emenda à Constituição Estadual nº 49, de 13 de junho de 2001.
A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto nos arts. 105 e 106, introduzidos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado pela Emenda à Constituição no 49, de 13 de junho de 2001, delibera:
Art. 1º - O servidor detentor de função pública nesta Assembléia Legislativa na data de publicação da Emenda à Constituição Estadual nº 49, de 13 de junho de 2001, que atenda ao disposto no art. 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, passa a integrar o quadro efetivo de pessoal de sua Secretaria, em cargo correspondente à função pública de que seja detentor, observado o anexo desta deliberação.
§ 1º - A integração a que se refere o "caput" deste artigo não afetará o desenvolvimento do servidor na carreira, ficando mantidos o padrão de vencimento e o nível nos quais se encontra posicionado nesta data, asseguradas as vantagens pecuniárias individuais a que tenha feito jus e respeitadas as atribuições dos cargos estabelecidas na Deliberação da Mesa nº 1.025, de 23 de fevereiro de 1994.
§ 2º – Os cargos previstos no "caput" deste artigo extinguem-se com a vacância.
§ 3º – A integração de que trata esta deliberação será registrada por ato da Mesa desta Assembléia Legislativa nos assentamentos individuais do servidor.
Art. 2º – Ao servidor abrangido por esta deliberação são assegurados os direitos, as vantagens e as concessões inerentes ao exercício dos demais cargos efetivos que compõem a carreira do quadro de pessoal da Secretaria desta Assembléia, à exceção da estabilidade e dos direitos que desta dependem.
Art. 3º – Esta deliberação não ensejará aumento de despesas.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor em 14 de junho de 2001.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 17 de outubro de 2001.
Antônio Júlio, Presidente – Alberto Pinto Coelho – Ivo José – Olinto Godinho – Mauri Torres – Wanderley Ávila, - Álvaro Antônio.
Anexo
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Situação Anterior |
Situação Atual |
Quantitativo |
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Classificação da Função Pública |
Cargo Efetivo |
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Agente de Execução às Atividades da Secretaria (Grau básico) |
Agente de Execução às Atividades da Secretaria (Grau básico) |
446 |
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Oficial de Execução às Atividades da Secretaria (Grau médio) |
Oficial de Execução às Atividades da Secretaria (Grau médio) |
31 |
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Técnico de Execução às Atividades da Secretaria (Grau superior) |
Técnico de Execução às Atividades da Secretaria (Grau superior) |
3 |