Deliberação nº 2.114, de 17/10/2001

Texto Original

Dá cumprimento ao disposto na Emenda à Constituição Estadual nº 49, de 13 de junho de 2001.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto nos arts. 105 e 106, introduzidos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado pela Emenda à Constituição no 49, de 13 de junho de 2001, delibera:

Art. 1º - O servidor detentor de função pública nesta Assembléia Legislativa na data de publicação da Emenda à Constituição Estadual nº 49, de 13 de junho de 2001, que atenda ao disposto no art. 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, passa a integrar o quadro efetivo de pessoal de sua Secretaria, em cargo correspondente à função pública de que seja detentor, observado o anexo desta deliberação.

§ 1º - A integração a que se refere o "caput" deste artigo não afetará o desenvolvimento do servidor na carreira, ficando mantidos o padrão de vencimento e o nível nos quais se encontra posicionado nesta data, asseguradas as vantagens pecuniárias individuais a que tenha feito jus e respeitadas as atribuições dos cargos estabelecidas na Deliberação da Mesa nº 1.025, de 23 de fevereiro de 1994.

§ 2º – Os cargos previstos no "caput" deste artigo extinguem-se com a vacância.

§ 3º – A integração de que trata esta deliberação será registrada por ato da Mesa desta Assembléia Legislativa nos assentamentos individuais do servidor.

Art. 2º – Ao servidor abrangido por esta deliberação são assegurados os direitos, as vantagens e as concessões inerentes ao exercício dos demais cargos efetivos que compõem a carreira do quadro de pessoal da Secretaria desta Assembléia, à exceção da estabilidade e dos direitos que desta dependem.

Art. 3º – Esta deliberação não ensejará aumento de despesas.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor em 14 de junho de 2001.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 17 de outubro de 2001.

Antônio Júlio, Presidente – Alberto Pinto Coelho – Ivo José – Olinto Godinho – Mauri Torres – Wanderley Ávila, - Álvaro Antônio.

Anexo

Situação Anterior

Situação Atual

Quantitativo

Classificação da Função Pública

Cargo Efetivo

Agente de Execução às Atividades da Secretaria

(Grau básico)

Agente de Execução às Atividades da Secretaria

(Grau básico)

446

Oficial de Execução às Atividades da Secretaria

(Grau médio)

Oficial de Execução às Atividades da Secretaria

(Grau médio)

31

Técnico de Execução às Atividades da Secretaria

(Grau superior)

Técnico de Execução às Atividades da Secretaria

(Grau superior)

3