Deliberação nº 2.108, de 02/10/2001 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe sobre o reembolso a Deputado de despesas realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar, nos termos da Resolução nº 5.200, de 27 de setembro de 2001.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.108, de 2/10/2001 foi revogada pelo art. 13 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.331, de 30/4/2003.)
A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial a que se refere o inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, delibera:
Art. 1º - As despesas a que refere o inciso II do art. 3º da Resolução nº 5.200, de 27 de setembro de 2001, cujos comprovantes forem apresentados à Controladoria até o dia 10 do mês subseqüente ao da sua realização serão reembolsadas no dia 20 ou no primeiro dia útil subseqüente.
Parágrafo único - Tendo sido realizada despesa cujo valor ultrapasse o limite a que se refere o inciso II do art. 3º da Resolução nº 5.200, de 2001, o valor excedente poderá ser reembolsado nos meses subseqüentes, desde que dentro do mesmo exercício financeiro e observado o referido limite mensal.
Art. 2º - Recebida a solicitação de reembolso de despesas do Deputado, instruída com os respectivos comprovantes, a Controladoria formará o processo de indenização, realizará o exame das despesas e dos comprovantes e emitirá parecer em que opinará pelo respectivo reembolso.
Art. 3º - Realizados os exames dos processos de indenização de despesas, a Controladoria enviará à Diretoria-Geral relatório com a relação das despesas a serem reembolsadas ao Deputado.
Art. 4º - Recebido o relatório a que se refere o art. 3º, a Diretoria-Geral solicitará ao Presidente e ao 1º-Secretário a aprovação do pagamento dos reembolsos.
Art. 5º - Aprovados os pagamentos dos reembolsos, a Controladoria arquivará os processos de indenização de despesas, com os respectivos comprovantes e pareceres, e enviará à Diretoria de Administração e Recursos Humanos o relatório a que refere o art. 3º.
Art. 6º - A Diretoria de Administração e Recursos Humanos encaminhará, por meio magnético, à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade os valores a serem reembolsados aos Deputados, para que se proceda ao seu pagamento.
Art. 7º - Anualmente, a Controladoria entregará ao Deputado, para fins da sua declaração de Imposto sobre a Renda - IR -, relatório das despesas por ele efetuadas, com o seu valor, nome, CPF ou CNPJ e endereço dos beneficiários dos pagamentos.
Art. 8º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2001.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 2 de outubro de 2001.
Antônio Júlio, Presidente - Alberto Pinto Coelho, 1º Vice-Presidente - Olinto Godinho, 3º Vice-Presidente -; Mauri Torres, 1º Secretário, Wanderley Ávila, 2º Secretário - Álvaro Antônio, 3º Secretário
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Data da última atualização: 12/08/2004.