Deliberação nº 2.108, de 02/10/2001 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre o reembolso a Deputado de despesas realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar, nos termos da Resolução nº 5.200, de 27 de setembro de 2001.
A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial a que se refere o inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, delibera:
Art. 1º - As despesas a que refere o inciso II do art. 3º da Resolução nº 5.200, de 27 de setembro de 2001, cujos comprovantes forem apresentados à Controladoria até o dia 10 do mês subseqüente ao da sua realização serão reembolsadas no dia 20 ou no primeiro dia útil subseqüente.
Parágrafo único - Tendo sido realizada despesa cujo valor ultrapasse o limite a que se refere o inciso II do art. 3º da Resolução nº 5.200, de 2001, o valor excedente poderá ser reembolsado nos meses subseqüentes, desde que dentro do mesmo exercício financeiro e observado o referido limite mensal.
Art. 2º - Recebida a solicitação de reembolso de despesas do Deputado, instruída com os respectivos comprovantes, a Controladoria formará o processo de indenização, realizará o exame das despesas e dos comprovantes e emitirá parecer em que opinará pelo respectivo reembolso.
Art. 3º - Realizados os exames dos processos de indenização de despesas, a Controladoria enviará à Diretoria-Geral relatório com a relação das despesas a serem reembolsadas ao Deputado.
Art. 4º - Recebido o relatório a que se refere o art. 3º, a Diretoria-Geral solicitará ao Presidente e ao 1º-Secretário a aprovação do pagamento dos reembolsos.
Art. 5º - Aprovados os pagamentos dos reembolsos, a Controladoria arquivará os processos de indenização de despesas, com os respectivos comprovantes e pareceres, e enviará à Diretoria de Administração e Recursos Humanos o relatório a que refere o art. 3º.
Art. 6º - A Diretoria de Administração e Recursos Humanos encaminhará, por meio magnético, à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade os valores a serem reembolsados aos Deputados, para que se proceda ao seu pagamento.
Art. 7º - Anualmente, a Controladoria entregará ao Deputado, para fins da sua declaração de Imposto sobre a Renda - IR -, relatório das despesas por ele efetuadas, com o seu valor, nome, CPF ou CNPJ e endereço dos beneficiários dos pagamentos.
Art. 8º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2001.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 2 de outubro de 2001.
Antônio Júlio, Presidente - Alberto Pinto Coelho, 1º Vice-Presidente - Olinto Godinho, 3º Vice-Presidente -; Mauri Torres, 1º Secretário, Wanderley Ávila, 2º Secretário - Álvaro Antônio, 3º Secretário