Deliberação nº 208, de 21/03/1979 (Revogada)

Texto Original

Altera dispositivo da Deliberação nº 185.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais delibera:

"Art. 1º - O abono previsto no § 3º, do art. 23, da Deliberação nº 185, com a redação que lhe deu o artigo 1º da Deliberação nº 206/79, será concedido ao servidor somente por faltas ou atrasos ocasionados pelo exercício das funções específicas de seu cargo."

Art. 2º - Os efeitos desta Deliberação retroagem à data da Deliberação nº 206/79.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, aos 21 de março de 1979.

(aa.) João Navarro

Narcélio Mendes

Neif Jabour

Pedro Narciso

Nelson Carvalho

Ruy da Costa Val

Fábio Vasconcelos