Deliberação nº 205, de 16/01/1979 (Revogada)
Texto Original
A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 1.982, de 4 de dezembro de 1978, os valores do subsídio do deputado estadual são os seguintes:
I - parte fixa: Cr$ 12.667,00;
II - parte variável: 30 diárias, por mês, de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) cada uma.
§ 1º - Por sessão extraordinária a que comparecer, até o máximo de 8 (oito) por mês, o Deputado perceberá Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).
§ 2º - O valor da ajuda de custo, paga em duas parcelas, uma no início, outra no fim de cada sessão legislativa, será de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros).
§ 3º - Ficam revigoradas, no que couber, as normas contidas na Resolução nº 1.126/74, e nas Deliberações nºs 172/75, 180/75 e 183/76.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, aos 16 de janeiro de 1979.
(a.) Antônio Soares Dias - Presidente
(a.) Gerardo Renault
(a.) Jésus Trindade Barreto
(a.) José Laviola