Deliberação nº 2.043, de 29/05/2001
Texto Original
Regulamenta o § 3º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, e, em especial, a prevista no inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, delibera:
Art. 1º – O provimento da Função Gratificada de Gerente-Geral – FGG é de competência do Presidente da Assembléia, por indicação do Diretor-Geral, ouvido o Secretário-Geral da Mesa, na área de sua atuação, reservada a este a indicação quanto às funções lotadas no órgão de que é titular.
Parágrafo único – A designação para o exercício de Função Gratificada de Gerência-Geral – FGG está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:
I – ser integrante do Banco de Desenvolvimento do Servidor – BDS;
II – ter obtido aprovação em avaliação de desempenho ou de performance nos dois anos anteriores à designação para o exercício da função;
III – ter completado curso de nível superior;
IV – contar mais de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo de Oficial ou Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria ou Procurador.
Art. 2º – Aplica-se à Função Gratificada de Nível Superior – FGS a forma de provimento prevista no caput do art. 1º desta deliberação.
Parágrafo único – A designação para o exercício de Função Gratificada de Nível Superior – FGS está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:
I – ser integrante do Banco de Desenvolvimento do Servidor – BDS;
II – ter obtido aprovação em avaliação de desempenho ou de performance nos dois anos anteriores à designação para o exercício da função;
III – ter completado curso de nível superior;
IV – contar mais de quatro anos de efetivo exercício no cargo efetivo de Oficial ou Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria ou Procurador.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 29 de maio de 2001.
Deputado Antônio Júlio - Presidente
Deputado Alberto Pinto Coelho
Deputado Ivo José
Deputado Olinto Godinho
Deputado Mauri Torres
Deputado Wanderley Ávila
Deputado Álvaro Antônio.