Deliberação nº 2.043, de 29/05/2001

Texto Original

Regulamenta o § 3º do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, e, em especial, a prevista no inciso V do art. 79 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, delibera:

Art. 1º – O provimento da Função Gratificada de Gerente-Geral – FGG é de competência do Presidente da Assembléia, por indicação do Diretor-Geral, ouvido o Secretário-Geral da Mesa, na área de sua atuação, reservada a este a indicação quanto às funções lotadas no órgão de que é titular.

Parágrafo único – A designação para o exercício de Função Gratificada de Gerência-Geral – FGG está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

I – ser integrante do Banco de Desenvolvimento do Servidor – BDS;

II – ter obtido aprovação em avaliação de desempenho ou de performance nos dois anos anteriores à designação para o exercício da função;

III – ter completado curso de nível superior;

IV – contar mais de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo de Oficial ou Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria ou Procurador.

Art. 2º – Aplica-se à Função Gratificada de Nível Superior – FGS a forma de provimento prevista no caput do art. 1º desta deliberação.

Parágrafo único – A designação para o exercício de Função Gratificada de Nível Superior – FGS está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

I – ser integrante do Banco de Desenvolvimento do Servidor – BDS;

II – ter obtido aprovação em avaliação de desempenho ou de performance nos dois anos anteriores à designação para o exercício da função;

III – ter completado curso de nível superior;

IV – contar mais de quatro anos de efetivo exercício no cargo efetivo de Oficial ou Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria ou Procurador.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 29 de maio de 2001.

Deputado Antônio Júlio - Presidente

Deputado Alberto Pinto Coelho

Deputado Ivo José

Deputado Olinto Godinho

Deputado Mauri Torres

Deputado Wanderley Ávila

Deputado Álvaro Antônio.