Deliberação nº 193, de 06/12/1977
Texto Original
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente nos termos do art. 1º, inciso I da Deliberação da Mesa nº 174, de 24 de junho de 1975, delibera:
Art. 1º - A execução das normas constantes do Capítulo IV do Título III da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976, não se suspenderá nos períodos de recesso parlamentar.
Art. 2º - Nos meses de janeiro e fevereiro, quando em recesso parlamentar, a indicação de que trata o artigo 23 da Deliberação a que se refere o artigo anterior se restringirá ao limite máximo de 50% (cinqüenta por cento) dos funcionários de cada órgão de lotação, já convocados para o respectivo regime de trabalho.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa da Assembléia Legislativa, 6 de dezembro de 1977.
Antônio Dias
João Bello
Jésus Trindade Barreto
Haroldo Lopes da Costa
Jorge Carone
Amilcar Padovani
José Laviola