Deliberação nº 1.911, de 12/07/2000 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe sobre procedimentos internos para a celebração e gestão de contratos administrativos.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.911, de 12/7/2000, foi revogada pelo art. 26 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.358, de 24/5/2005.)
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial o que dispõe o inciso V do art. 79 do Regimento Interno, delibera:
Art. 1º – A contratação de serviços e de aquisição de bens no âmbito da Secretaria da Assembléia Legislativa submete-se ao princípio da licitação obrigatória, nos termos da legislação pertinente e dependerá, em cada caso, da análise de conveniência, oportunidade e legalidade.
Art. 2° – O procedimento visando à contratação obedecerá a seguinte tramitação:
I – O titular da diretoria interessada apresentará à Área de Material e Patrimônio, em formulário próprio, a solicitação de contratação de serviços ou de aquisição de bens acompanhada de:
a) motivação da demanda;
b) identificação pormenorizada do objeto da contratação pretendida e de sua forma de execução;
c) estimativa de custo e, se possível, o respectivo orçamento, conforme previsão setorial de despesas;
d) a indicação e justificação de escolha na hipótese de contratação direta, nos termos da lei.
II – A Área de Material e Patrimônio, após instrução do processo, o encaminhará à Área de Finanças e Contabilidade para a indicação da disponibilidade financeira e orçamentária, remetendo-o, em seguida, à Diretoria-Geral.
III – A Diretoria-Geral manifestar-se-á quanto à conveniência e à oportunidade administrativa da contratação, encaminhando o processo para autorização do respectivo ordenador de despesa, e as providências subsequentes para a instauração do procedimento licitatório ou do processo pertinente à contratação direta, ouvindo quando necessário a Procuradoria-Geral.
IV – O processo contendo, se for o caso, a minuta do edital, será encaminhado à Procuradoria-Geral para exame e elaboração da respectiva minuta do termo de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogável por igual período, mediante justificativa do Procurador-Geral.
V – Homologado o resultado da licitação ou formalizado o processo de configuração de hipótese de contratação direta, o termo de contrato será elaborado pela Procuradoria-Geral, que encaminhará o processo à Central de Contratos para providenciar a coleta de assinatura do contratado, mediante solicitação à Área Responsável pela execução do contrato.
VI – A Central de Contratos enviará o contrato e o respectivo processo à Diretoria-Geral, que o encaminhará à Mesa da Assembléia, para aprovação definitiva da contratação, a ratificação na hipótese de contratação direta, e a conseqüente assinatura dos representantes da Assembléia Legislativa.
VII – As duas vias do termo de contrato devidamente assinadas pelas partes contratantes, acompanhadas do respectivo processo, serão devolvidas à Central de Contratos, que se encarregará de enviar uma via original para o contratado, arquivando a outra, e de distribuir cópias para a Área Responsável pela execução do contrato e para a Área de Finanças e Contabilidade, bem como de providenciar o encaminhamento do processo licitatório à Área de Material e Patrimônio, para arquivamento.
Art. 3º – Compete à Área Responsável pela Execução do contrato:
I – A indicação, em tempo hábil, da necessidade de contratação, nos termos do inciso I do art. 2º dessa Deliberação;
II – O acompanhamento da execução do contrato, compreendendo:
a) O controle de sua regularidade e eficácia;
b) A observância dos prazos contratuais, em especial daqueles relacionados com a duração do contrato;
c) O cumprimento pela Assembléia Legislativa de suas obrigações contratuais, em especial quanto à observância de limites quantitativos do objeto;
d) A adoção, no âmbito de sua competência, de providências necessárias a corrigir irregularidades na execução do objeto e a indicação, ao setor ou autoridade competente, de sanção a ser aplicada ao contratado;
e) A designação específica de servidor para o acompanhamento do contrato e manutenção de contato permanente com o representante do contratado;
f) A prestação de informações sobre o contrato, através do servidor a que se refere a alínea anterior, aos órgãos da Assembléia, em especial à Procuradoria-Geral e à Área de Material e Patrimônio;
g) As providências de conferir as faturas, atestar a execução dos serviços e encaminhar o processo de pagamento à Área de Finanças e Contabilidade, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento das faturas.
Art. 4° – Compete à Procuradoria-Geral:
I – O exame dos editais e elaboração das minutas de contratos e dos respectivos aditamentos;
II – Emissão de respostas às consultas jurídicas dos órgãos competentes relacionadas com os contratos mantidos pela Assembléia;
Parágrafo único: Compete ainda à Procuradoria-Geral, por meio da Central de Contratos:
a) Alertar os setores, com 3 (três) meses de antecedência, do término da vigência contratual;
b) Manter os arquivos de contratos e suas ocorrências, em especial as relacionadas com aplicação de sanções administrativas, e disponibilizar, mediante solicitação dos órgãos competentes, dados gerais e estatísticos sobre os contratos mantidos pela Assembléia;
c) Encarregar-se das providências necessárias à publicação de extratos de contratos com a menção, se for o caso, da hipótese de contratação direta.
Art. 5º – Compete à Área de Finanças e Contabilidade:
I – analisar e processar as faturas que lhe forem encaminhadas.
II – elaborar e expedir relatórios com as autorizações de pagamento de competência dos ordenadores de despesa.
Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço n.º 20, de 20 de junho de 1.995, mantida a Ordem de Serviço n.º 01, de 26 de abril de 2000.
Sala de Reuniões, aos 12 de julho de 2000
Deputado Anderson Adauto
Presidente
Deputado Dilzon Melo
1º Secretário
================================================================
Data da última atualização: 07/06/2005.