Deliberação nº 1.849, de 22/02/2000 (Revogada)
Texto Original
Acrescenta parágrafo ao artigo 50 da Deliberação da Mesa nº 1.479, de 3 de setembro de 1997, que consolida as normas que regulamentam a Assistência prestada pela Assembléia Legislativa.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 50 da Deliberação da Mesa nº 1.479, de 3 de setembro de 1997, o § 8º :
“Art. 50 - ......................................
§ 8º - É vedada a concessão do reembolso de que trata o caput deste artigo em decorrência dos serviços prestados por servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, seja pessoa física ou jurídica.”
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ressalvada a incidência de seus efeitos relativamente aos tratamentos médicos e odontológicos já periciados e autorizados que poderão ser completados conforme sistemática anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 22 de fevereiro de 2000.
Anderson Adauto - Presidente da ALMG