Deliberação nº 181, de 04/11/1975 (Revogada)

Texto Original

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso das atribuições que lhe confere a Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974, delibera:

Art. 1º - Será devida aos funcionários de outros órgãos públicos que, na data da Deliberação nº 158, de 3 de julho de 1974, se achavam à disposição da Assembléia Legislativa, uma gratificação de 50% sobre o vencimento de seu cargo de origem vigente naquela data, a título de estímulo à produção individual prevista no artigo 22 da Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974, modificado pelo artigo 1º da Deliberação nº 174 de 24 de julho de 1975.

Art. 2º - Os funcionários requisitados após a data da Deliberação nº 158, de 3 de julho de 1974, cujo nível de vencimento for inferior ao do símbolo V-19 da tabela constante do anexo II da Deliberação nº 162, farão jus à gratificação de estímulo à produção individual, no valor correspondente à diferença entre os vencimentos mencionados.

Parágrafo único - Os funcionários a que se refere o artigo 1º poderão optar pela gratificação constante do artigo 2º, a partir da presente data.

Art. 3º - Os funcionários que venham a ser requisitados após a presente data e que ainda não tenham sido integrados no Quadro Permanente do órgão de origem, farão jus a uma gratificação de estímulo à produção individual equivalente à diferença entre o símbolo de vencimento de seu cargo de origem e o do cargo semelhante do Quadro Permanente da Assembléia Legislativa, desde que, efetivamente, o exerçam.

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1975.

João Araújo Ferraz - Presidente

Lúcio de Souza Cruz - 1º Secretário

Fernando Junqueira

Wilson Tanure

Said Paulo Arges

Júnia Marise

Pedro Gustin