Deliberação nº 177, de 02/09/1975 (Revogada)

Texto Original

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso das atribuições que lhe confere a Deliberação nº 161, de 13 de agosto de 1974, e nos termos do art. 10 da Deliberação nº 165, de 3 de dezembro de 1974, delibera:

Art. 1º - Para os efeitos do § 1º do art. 55 da Deliberação nº 161, de 13 de agosto de 1974, a gratificação por comparecimento a cada reunião fica fixada em 60% (sessenta por cento) do valor do símbolo C-2, da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor a partir de 2 de novembro de 1974.

Palácio da Inconfidência, aos 2 de setembro de 1975.

(a.) João de Araújo Ferraz - Presidente

(a.) Lúcio de Souza Cruz - 1º Secretário

(a.) Fernando Junqueira

(a.) Said Paulo Arges

(a.) Wilson Tanure

(a.) Júnia Marise Azeredo Coutinho