Deliberação nº 176, de 02/09/1975 (Revogada)
Texto Original
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em sua 20ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de setembro de 1975, no uso de suas atribuições e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.350, de 20 de junho de 1974, delibera:
A gratificação a que se refere o artigo 7º da Resolução nº 1.038, de 22 de novembro de 1972, é fixada em Cr$ 1.680,00, a partir de 01 de julho de 1975.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1975.
(a.) João de Araújo Ferraz - Presidente
(a.) Lúcio de Souza Cruz - 1º Secretário
(a.) Fernando Junqueira - 1º Vice-Presidente
(a.) Wilson Tanure - 2º Vice-Presidente
(a.) Said Paulo Arges - 2º Secretário