Deliberação nº 174, de 24/06/1975 (Revogada)
Texto Original
A Mesa da Assembléia Legislativa, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.350, de 20 de junho de 1974, e nos termos da Deliberação nº 162 de 13 de agosto de 1974, delibera:
Art. 1º - O artigo 22 da Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 22 - As gratificações são devidas:
I - por estímulo à produção individual, nos termos a serem fixados pela Mesa da Assembléia, em Regulamento;
II - por exercício de cargo de provimento em comissão, na forma estabelecida no artigo 30;
III - por exercício de função policial, nos termos do art. 1º, do Decreto nº 15.808, de 5 de novembro de 1973.
Parágrafo único - O disposto no item III se aplica aos agentes de Segurança no efetivo exercício do cargo, e ao titular do órgão respectivo.
Art. 2º - O “caput” do art. 13 da Deliberação nº 165, de 3 de dezembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13 - Será abonada, mensalmente, ao motorista, no efetivo exercício do cargo, vantagem pecuniária de valor correspondente a um mínimo de 10 (dez) diárias de viagem regulamentadas para o Estado”.
Art. 3º - O artigo 4º, da Deliberação 161, de 13 de agosto de 1974, passa a ter os seguintes parágrafos:
§ 1º - A Diretoria Geral tem a seguinte estrutura básica:
1 - Assessoria Técnico-Consultiva;
2 - Assessoria de Imprensa;
3 - Assessoria de Relações Públicas;
4 - Consultoria Jurídica;
5 - Superintendência Administrativa;
6 - Superintendência Legislativa;
7 - Serviço de Segurança.
§ 2º - Em decorrência das modificações introduzidas pelo parágrafo anterior ficam alteradas, onde couber, as denominações dos órgãos mencionados.
Art. 4º - Os capítulos VI e VII da Deliberação nº 161, de 13 de agosto de 1974, passam a ter a seguinte redação:
“CAPÍTULO VI
Da Assessoria de Imprensa
Art. 50 - À Assessoria de Imprensa compete assistir o Presidente, os demais membros da Mesa e a Diretoria Geral nas formas de esclarecimento da opinião pública a respeito das atividades da Assembléia; compete-lhe ainda, elaborar o noticiário a ser divulgado; e executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO VII
Da Assessoria de Relações Públicas
Art. 51 - À Assessoria de Relações Públicas compete assistir o Presidente, os demais membros da Mesa e a Diretoria Geral em questões que impliquem planejamento, coordenação e execução de programas de relações públicas e cerimonial; compete-lhe ainda, receber e acompanhar as autoridades em visita à Assembléia, incumbindo-se dos contatos entre o público e os Deputados; e executar outras tarefas que lhe forem atribuídas”.
Art. 5º - Acrescenta-se ao parágrafo 1º, do artigo 36, da Deliberação nº 161, de 13 de agosto de 1974:
“4 - Diretoria de Taquigrafia”.
Art. 6º - Suprimam-se da Seção I, do Capítulo IV, da Deliberação nº 161, de 13 de agosto de 1974, o nº 3, do parágrafo único, do art. 37, com as respectivas atribuições contidas no referido artigo.
Art. 7º - Fica substituída a Subseção III, da Seção I, do Capítulo IV, da Deliberação 161, de 13 de agosto de 1974, pela seguinte Seção II, alterando-se, em conseqüência, a numeração das seções II e III, para III e IV, respectivamente.
“SEÇÃO II
Da Diretoria de Taquigrafia
Art. 40 - À Diretoria de Taquigrafia compete dirigir, planejar, coordenar, orientar e fiscalizar o apanhamento taquigráfico e sua respectiva decifração das reuniões de plenário e, quando solicitada, de reunião de comissão, encaminhar ao órgão competente cópia datilografada da transcrição das notas taquigráficas das reuniões; organizar e manter atualizados os arquivos dos documentos transcritos e dos discursos revistos, das segundas-vias das reuniões e de dados estatísticos do trabalho desenvolvido pelos deputados e funcionários do órgão durante as reuniões; encaminhar ao órgão competente, cópia datilografada da transcrição das notas taquigráficas das reuniões; executar tarefas que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único - A atual Divisão de Taquigrafia fica subordinada À Diretoria de Taquigrafia com a denominação de Divisão de Registros Taquigráficos, à qual compete executar o apanhamento taquigráfico das reuniões de plenário e, quando solicitada, de reunião de comissão, procedendo, em ambos os casos, a imediata transcrição datilográfica e revisão dos apanhamentos e de outros documentos que delas façam parte, ordenando, numerando e capeando as páginas, a cada reunião, executar tarefas que lhe forem atribuídas”.
Art. 8º - Em decorrência do disposto nos artigos 3º, 4º e 6º desta Deliberação, os números 1 e 2, do inciso I, do Anexo I, da Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974, e o número 2, constante do art. 2º, da Deliberação nº 167, de 22 de janeiro de 1975, passam a vigorar com a seguinte composição:
“1 - Grupo de direção Superior (AL-DS)
Código - Denominação - Símbolo de Vencimento - N. de cargos - Recrutamento: Limitado - Amplo:
AL-DS-01 - Diretor Geral - V-37 - 1 - 1.
AL-DS-02 - Diretor II - V-68 - 2 - 2.
AL-DS-03 - Diretor I - V-58 - 9 - 9.
2 - Grupo de Assessoramento (AL-AS)
Código - Denominação - Símbolo de vencimento - N. de cargos - Recrutamento: Limitado - Amplo:
AL-AS-01 - Assessor-Chefe - V-68 - 3 - 3.
AL-AS-02 - Assessor II - V-58 - 4 - 4.
AL-AS-03 - Assessor I - V-45 - 7 - 7.
AL-AS-04 - Consultor Geral - V-68 - 1 - 1”.
“2 - Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade (AL-SG)
Código - Denominação - Faixa de Vencimento - Cargos n. proposto:
AL-SG-01 - Auxiliar Legislativo - V-27 a V-36 - 75.
AL-SG-02 - Rádio-Técnico - V-23 a V-32 - 1.
AL-SG-03 - Taquígrafo - V-41 a V-50 - 35.
AL-SG-04 - Técnico em Contabilidade - V-23 a V-32 - 2
AL-SG-05 - Técnico Legislativo - V-31 a V-40 - 34”.
Art. 9º - Esta Deliberação entra em vigor em 1º de julho de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, 24 de junho de 1975.
(a.) João de Araújo Ferraz - Presidente
(a.) Fernando Junqueira
(a.) Wilson Tanure
(a.) Said Paulo Arges
(a.) Pedro Gustin