Deliberação nº 1.739, de 10/06/1999 (Revogada)

Texto Atualizado

Dispõe sobre o procedimento para adoção de medidas necessárias a garantir a segurança de Deputado ameaçado.

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.739, de 10/6/1999, foi revogada pelo art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.654, de 19/12/2016.)

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial o disposto nos arts. 74, 79, I e 89 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, delibera:

Art. 1º – A adoção de providências internas e externas necessárias a garantir proteção e segurança a membros desta Casa que, em função de atividades parlamentares, sofra qualquer tipo de ameaça a sua incolumidade, à de pessoas de sua família ou a seu patrimônio obedecerá o procedimento descrito nessa deliberação.

Art. 2º – O Deputado que sofrer ameaças deverá dirigir ofício comunicando o fato à Presidência da Assembléia Legislativa.

Art. 3º – (Revogado pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.425, de 4/8/2008.)

Dispositivo revogado:

“Art. 3º – O Presidente determinará a análise da matéria ao corregedor que elaborará, com a urgência demandada pela situação, relatório circunstanciado, indicando, se for o caso, a adoção das providências necessárias à garantia a que se refere o art. 1º desta deliberação.”

Art. 4º – O ofício a que se refere o art. 2º desta deliberação será analisado pela Mesa da Assembléia que, mediante ato do Presidente:

I – determinará à Diretoria de Polícia Legislativa – Dpol – a adoção de providências específicas que se fizerem necessárias relativamente ao policiamento exercido no Palácio da Inconfidência e demais dependências da Assembleia Legislativa;

(Inciso com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.619, de 22/6/2015.)

II – comunicará o fato ao Governador do Estado, solicitando o acionamento dos órgãos de segurança pública para a definição e execução de ações externas de segurança.

(Caput com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.425, de 4/8/2008.)

Parágrafo único – Definidas as ações a que se refere o inciso II, serão adotadas pela Assembleia Legislativa, com o assessoramento do Gabinete Militar – GMALMG –, as medidas necessárias à oferta de apoio técnico-administrativo que facilite o contato com os órgãos externos de segurança e, se for o caso, a definição e execução de ações conjuntas.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.619, de 22/6/2015.)

Art. 5º – Para fins de custear as despesas com alimentação, hospedagem e transporte dos responsáveis por prestar a escolta policial incluída no conjunto de ações a que se refere o art. 4º desta deliberação, ficam o Presidente e o 1º-Secretário autorizados a convocar os militares, na forma do Anexo desta deliberação, para a prestação de Serviço em Caráter Especial de que trata o art. 3º da Resolução nº 5.115, de 29 de maio de 1992, no valor mensal, “pro rata” dia, correspondente a 40% (quarenta por cento) da respectiva remuneração básica do policial na Corporação Militar.

§ 1º – A retribuição de que trata o “caput” deste artigo não será incorporada à remuneração, aos proventos de aposentadoria e reforma ou à pensão e não será computada na base de cálculo para outro benefício ou vantagem nem para a contribuição à seguridade social.

§ 2º – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, o militar deverá entregar, na Diretoria-Geral, cópia da carteira de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, do último contracheque e os dados para depósito bancário em conta do favorecido.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.512, de 30/5/2011.)

(Vide § 4º do art. 24 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.555, de 3/1/2013.)

Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 10 de junho de 1999.

Anderson Adauto, Presidente – José Braga – Dilzon Melo

ANEXO

(a que se refere o art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 10 de junho de 1999)

Custeio de despesas com alimentação, hospedagem e transporte do policial militar designado à Assembleia Legislativa

Ao presidente e ao 1º-secretário da Assembleia Legislativa:

O deputado _____________________________________________________, que este subscreve, nos termos do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 10 de junho de 1999, para garantia de sua segurança, em virtude de ameaças contra a sua pessoa, solicita proteção policial, mediante a convocação do(s) seguinte(s) policial(is) militar(es) para a prestação de serviço em caráter especial relativo à escolta a ser realizada no período de _____/_____/______ a _____/_____/______.

Policial(is) responsável(is) pela escolta:

____________________________________________________

Número-DV:___________________

____________________________________________________

Número-DV:___________________

Em _____ de ____________________ de ______.

________________________________

Deputado

À Diretoria-Geral:

Nos termos do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.739, de 10 de junho de 1999, autorizamos a convocação acima solicitada no período de _____/_____/_______ a _____/_____/_______.

Em _____ de ____________________ de ______.

__________________________ __________________________

Presidente 1º-secretário

À Diretoria de Recursos Humanos:

Para as providências de pagamento do custeio solicitado, conforme autorização do presidente e do 1º-secretário.

Em _____ de ____________________ de ______.

________________________________

Diretor-geral

(Anexo acrescentado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.512, de 30/5/2011.)

(Anexo com redação dada pelo Anexo da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.619, de 22/6/2015.)

(Vide art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.619, de 22/6/2015.)

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Data da última atualização: 26/12/2016.