Deliberação nº 1.728, de 04/05/1999
Texto Original
Dispõe sobre a realização de Debate Público no âmbito das Comissões Permanentes.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o inciso I do art. 79 do Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º – A realização de reunião de Comissão poderá assumir a forma e a dinâmica de Debate Público, consoante as disposições contidas nesta deliberação.
Art. 2º – Compreendido no programa de interação com a sociedade, o evento denominado Debate Público constitui modalidade de reunião especial a ser realizada pelas Comissões Permanentes da Assembléia Legislativa.
§ 1º – Constitui objeto do Debate Público a discussão de modo ampliado de assuntos de interesse público situados no âmbito da competência legislativa e fiscalizadora da Assembléia e, em especial, na esfera de atuação de cada Comissão Permanente, de modo a subsidiar a atuação daqueles colegiados e da Assembléia Legislativa, como um todo.
§ 2º – O Debate Público consistirá em discussão realizada em reunião da Comissão responsável pelo evento, com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas e privadas.
Art. 3º – A iniciativa de requerer a realização de Debate Público cabe a qualquer deputado, devendo ser dirigida a solicitação à Comissão Permanente a que esteja afeta a matéria ou tema cuja discussão se propõe.
Art. 4º – À vista de requerimento, a realização do Debate Público será decidida pela Comissão Permanente a que for dirigido o pedido.
Art. 5º – O Debate Público ocorrerá em dias úteis, às segundas-feiras, no período da tarde ou às sextas-feiras, preferencialmente pela manhã.
§ 1º – O evento terá duração de 3 (três) horas, admitida a prorrogação em caso de necessidade, a critério do Coordenador.
§ 2º – O Debate Público ocorrerá no Plenário ou no Teatro da Assembléia, conforme disponibilidade daquelas dependências e avaliação de demanda ou estimativa de público.
§ 3º – A coordenação da reunião caberá a membros da Comissão Permanente responsável pelo Debate Público, podendo ser transferida, por deliberação desta, ao deputado autor do requerimento de realização do evento.
Art. 6º – A reunião dividir-se-á em duas partes:
I – a primeira, expositiva, em que a matéria ou tema objeto do encontro será apresentada por deputados ou especialistas convidados.
II – a segunda, de discussão, em que o debate será aberto ao público presente, consoante as regras definidas pela coordenação e os preceitos regimentais aplicáveis.
Art. 7º – Cada Comissão Permanente poderá realizar, anualmente, até dois Debates Públicos.
Art. 8º – O apoio administrativo na organização, programação e agenda, indicação de temas e efetivação de convites para o Debate Público, entre outras tarefas, compete à Área de Apoio às Comissões.
Parágrafo único – Às Áreas de Consultoria Temática, de Comunicação Social, de Rádio e Televisão, de Plenário e de Projetos Institucionais compete o exercício de atribuições de apoio à realização do Debate Público em seus respectivos campos de atuação administrativa.
Art. 9º – Para cada evento serão expedidos até 1.000 (um mil) convites para o público externo.
§ 1º – A divulgação do evento será feita ainda pelos meio de comunicação disponíveis.
§ 2º – Será definido calendário mensal de realização de Debates Públicos.
Art. 10 – Para cada Debate Público será disponibilizada a verba de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) destinada ao pagamento de despesas com convidados, transporte e impressão gráfica, excetuada a confecção e expedição dos convites a que se refere o artigo anterior.
Art. 11 – Aplica-se, no que couber, à realização do evento disciplinado por esta deliberação a Deliberação da Mesa nº 1.690, de 3 de março de 1999.
Art. 12 – Aplicam-se, subsidiariamente, aos Debates Públicos as regras regimentais sobre realização de reuniões e as praxes parlamentares.
Art. 13 – Os casos omissos serão decididos pela Mesa da Assembléia.
Art. 14 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 4 de maio de 1999.
Anderson Adauto, Presidente – José Braga – Durval Ângelo – Dilzon Melo – Gil Pereira