Deliberação nº 172, de 08/04/1975 (Revogada)
Texto Original
A Mesa da Assembléia Legislativa, tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 1126, de 2 de dezembro de 1974, no seu artigo 1º, e a Deliberação nº 141, de 13 de junho de 1973, com a alteração da Deliberação nº 152, de 27 de março de 1974, e,
Considerando o teor do Requerimento datado de 06 de março de 1975 com a assinatura de 60 (sessenta) senhores Deputados, sua justificativa e parecer da Assembléia da Assembléia,
Delibera:
Art. 1º - Respeitados os limites fixados no art. 13, inciso VI, da Constituição Federal e no art. 29, § 1º, da Constituição de Minas Gerais, é regulamentado o art. 2º da Deliberação nº 141, de 13 de junho de 1973.
Art. 2º - Exigir-se-á a presença do Deputado a 2/3 (dois terços) das reuniões da Sessão Legislativa, a cada mês, para que lhe seja creditado, em valor corrente, o disposto no art. 1º, letra a, do Ato nº 28, da Mesa da Câmara dos Deputados, de 30 de maio de 1973.
Art. 3º - A Secretaria da Assembléia, pelo órgão próprio, fixará os valores da retribuição, a vista da discriminação constando art. 1º do Ato da Mesa nº 4, de 11 de novembro de 1971, da Câmara dos Deputados, para o Deputado por Minas Gerais, respeitado sempre o limite de 2/3 (dois terços) de norma constitucional.
Art. 4º - Passam a fazer parte integrante desta Deliberação os Atos da Mesa nºs 4, de 1971, e 28 de 1973 com a alteração introduzida pelo Ato da Mesa nº 52, de 1974, da Câmara dos Deputados.
Art. 5º - As despesas da presente Deliberação correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Deliberação entra em vigor a partir de 1º de abril de 1975.
Palácio da Inconfidência, 08 de abril de 1975.
(a.) João Araújo Ferraz - (a.) Fernando Junqueira - (a.) Wilson Tanure - (a.) Lúcio de Souza Cruz - (a.) Said Paulo Arges - (a.) Júnia Marise Azeredo Coutinho - (a.) João Pedro Gustin