Deliberação nº 165, de 03/12/1974 (Revogada)
Texto Original
A Mesa da Assembléia Legislativa, usando da delegação que lhe confere a Lei nº 6.350, de 20 de junho de 1974, delibera:
Contém as especificações de classes dos cargos do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam aprovadas as especificações de classes dos cargos do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e constantes do Anexo I desta Deliberação.
Art. 2º - É objetivo comum a todas as classes a execução de tarefas:
I – inerentes às atribuições do cargo definidas em regulamento e inferidas de sua natureza;
II – decorrentes de delegação de competência.
Art. 3º - A correlação estabelecida pelo artigo 2º da Deliberação nº 164, de 19 de novembro de 1974, será ajustada à vista das especificações de classes, respeitado o direito adquirido.
Art. 4º - Os parágrafos 2º e 3º, do art. 13, da Deliberação nº 164, de 13 de agosto de 1974, são substituídos pelo seguinte:
“§ 2º - Após cumprido o disposto no parágrafo anterior, fica liberado, para novo provimento, o cargo de origem do funcionário enquadrado em cargo do grupo especial.”
Art. 5º - Salvo os do grupo especial, os funcionários providos pela Deliberação nº 163, de 13 de agosto de 1974, serão remanejados em graus da faixa de vencimentos da respectiva classe, atendidas as correspondências que decorram de seus símbolos de vencimentos adquiridos nos termos da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967.
§ 1º - O remanejamento, de que trata este artigo, será feito a partir do primeiro grau da faixa de vencimentos, que corresponderá ao menor símbolo dos cargos absorvidos pela nova classe, respeitada, quando for o caso, a correspondência entre o anterior e o novo símbolo, conforme tabela do Anexo II.
§ 2º - Concluído o remanejamento indicado no parágrafo anterior, assegurar-se-á ao funcionário um símbolo na respectiva classe, respeitado seu limite máximo, para cada período completo de 1.095 (hum mil e noventa e cinco) dias de serviço público.
§ 3º - A partir da publicação dos remanejamentos estabelecidos no artigo e parágrafos, correrá o prazo do recurso previsto no artigo 45, da Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974, ficando revogada daquele preceito a disposição em contrário.
Art. 6º - Fica mantida, nos termos da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, a gratificação pelo trabalho médico, em plantão de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.
Art. 7º - Só terá direito à vantagem pessoal o funcionário que, à data da Deliberação nº 158/74, da Mesa da Assembléia, percebesse a gratificação por tempo integral que lhe deu origem.
Art. 8º - No caso de aposentadoria ou exoneração por ato da Mesa da Assembléia, não resultante de pedido ou de penalidade, ocorridas após a publicação desta Deliberação, o funcionário terá direito à diferença entre o vencimento do cargo em comissão de que foi afastado e o do cargo efetivo, sendo o primeiro de nível mais elevado, a qual será incorporada ao vencimento do cargo ocupado em caráter efetivo.
§ 1º - A incorporação da diferença assegurada no artigo será de cem por cento, quando o funcionário tiver ocupado cargo em comissão por período igual ou superior a 10 (dez) anos, consecutivos ou não.
§ 2º - A incorporação será calculada sobre a média dos vencimentos dos cargos ocupados; ou em relação ao de maior nível, se neste o funcionário tiver tido exercício ininterrupto por período igual ou superior a 4 (quatro) anos.
§ 3º - Para os efeitos deste artigo e de seus parágrafos, não se computa, em qualquer hipótese, o tempo de exercício, em cargo em comissão ou em função gratificada, anterior a esta Deliberação.
Art. 9º - O art. 54, da Deliberação nº 161, de 13 de agosto de 1974, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 54 – Integrarão o Conselho Administrativo, sob a Presidência do Diretor-Geral:
I – os Diretores II – Superintendentes
II – os Diretores I
III – o Assessor-Chefe
IV – o representante dos funcionários da Assembléia.
Parágrafo único – O representante dos funcionários será eleito em escrutínio secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, na forma regulamentar.”
Art. 10 – Para os efeitos do Decreto nº 15.962, de 27 de dezembro de 1973, o Conselho Administrativo é classificado como órgão de 2º grau.
Art. 11 – Ficam revogados os artigos 66 e 184 e parágrafos, da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967.
Art. 12 – Faz parte integrante desta Deliberação o Anexo II, que contém a tabela a que se refere o § 1º, do artigo 5º.
Art. 13 – Será abonada mensalmente ao motorista no efetivo exercício do cargo vantagem pecuniária de valor correspondente a um mínimo de 6 (seis) diárias de viagem, regulamentadas para o Estado.
§ 1º - Sobre o benefício ora instituído não incidirão descontos de qualquer natureza, nem despesas pessoais do funcionário, quando a serviço da Assembléia.
§ 2º - A vantagem será incorporada definitivamente aos vencimentos quando da aposentadoria, ou se percebida por período ininterrupto de 4 (quatro) anos.
Art. 14 – O provimento do cargo de recrutamento amplo far-se-á atendidas apenas as exigências dos §§ 1º e 2º do artigo 64 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967.
Art. 15 – Aplica-se o disposto no artigo 43, da Deliberação nº 162, de 18 de agosto de 1974, ao funcionário que, na vigência da Resolução nº 646, de 18 de dezembro de 1964, era titular de cargo efetivo, cujas atribuições eram semelhantes às de cargo em comissão criado pela Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967.
Art. 16 – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, aos 3 de dezembro de 1974.
(a.) Rafael Caio Nunes Coelho - Presidente
(a.) Dênio Moreira - 1º Vice-Presidente
(a.) Gerardo Renault - 2º Vice-Presidente
(a.) Christovam Chiaradia - 1º Secretário
(a.) Sebastião Alves do Nascimento - 2º Secretário
(a.) Haroldo Lopes da Costa - 3º Secretário
(a.) Gomes Moreira - 4º Secretário
ANEXO I
Classe: Diretor-Geral
Código: AL – DS - 01
Grupo: Direção Superior
Recrutamento: Limitado
Lotação Setorial: Diretoria-Geral
Vencimento: V-73
Objetivos
Planejar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades da Secretaria da Assembléia, de acordo com as normas legais, regulamentares e as deliberações da Mesa.
Participar da definição da política administrativa e do apoio à ação propriamente legislativa da Secretaria da Assembléia, inclusive com propositura de normas e diretrizes.
Aprovar métodos e processos operativos.
Expedir atos normativos e instruções gerais.
Assistir a reuniões da Mesa da Assembléia e secretariá-las.
Presidir reuniões, supervisionar elaboração de planos e projetos e rever resultados.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Direção superior de grande responsabilidade, exercida permanentemente; supervisão direta a grupo de pessoas; sigilo sobre informações de alta importância às quais tem acesso freqüente e que podem comprometer atividades diversificadas e programas simultâneos; contatos com autoridades sobre assuntos de alta importância; decisões que repercutem profundamente no andamento do trabalho de órgão central de um sub-sistema ou de parte de um sistema e que podem gerar grandes prejuízos.
2 – Complexidade
Trabalho administrativo de grande complexidade que exige freqüentemente alto esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação de muitos dados complexos e heterogêneos; decisões muito freqüentes, envolvendo dados e fatores totalmente diversificados que exigem a aplicação de conhecimentos, métodos e técnicas.
3 – Autonomia
Autonomia bastante acentuada no desenvolvimento de planos, programas, métodos e processos de trabalho, sob a orientação geral da Mesa da Assembléia.
4 – Privatividade
Ampla representatividade quanto à sua importância na participação das atividades essenciais à manutenção de políticas gerais.
5 – Condições de Trabalho
Condições ambientais agradáveis, praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; podem ocorrer tensões de acentuada intensidade, sendo que o esforço exigido para uma atuação equilibrada ocasiona alguma estafa.
Qualificações
1 – Especialização
Haver completado o curso superior ou possuir conhecimentos de assuntos da administração pública sobre normas legais, regimentais e regulamentares relacionadas com a Secretaria da Assembléia.
2 – Experiência
Conhecer princípios e práticas de administração pública. Possuir experiência de chefia, de suas técnicas e de seus problemas; ter capacidade para comando de pessoas de órgãos de acentuada ou relativa complexidade; ter aptidão para apreender problemas de relacionamento humano e orientar-lhes a solução.
3 – Condições especiais
Ter habilitação legal para o exercício de uma profissão que se relacione com qualquer das atividades integrantes da competência do órgão ou possuir reconhecida experiência de práticas semelhantes ou correlatas com as da competência do órgão.
Classe: Diretor II
Código: AL –DS-02
Grupo: Direção Superior
Recrutamento: Limitado
Lotação Setorial: Superintendências
Vencimento: V-68
Objetivos
Dirigir e propor diretrizes da política administrativa de sua área de atuação.
Superintender, planejar, organizar, coordenar, controlar e orientar o desempenho da própria unidade e das unidades subordinadas e relacionadas a comunicação e serviços gerais, patrimônio e material, administração de pessoal, administração financeira e contábil, assistência médica e as atividades de apoio relativas aos trabalhos legislativos e parlamentares.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade:
Direção superior exercida permanentemente; supervisão a grupo médio de pessoas; sigilo sobre informações confidenciais de importância, às quais tem acesso freqüente e que podem comprometer atividades e programas; contatos com autoridades e com o público para atendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de importância; decisões que repercutem profundamente no andamento do trabalho de unidade de órgão central ou parte de um sistema ou de um subsistema e que podem gerar prejuízos.
2 – Complexidade
Trabalho administrativo complexo que exige freqüentemente alto esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação de muitos dados complexos e heterogêneos; decisões muito freqüentes envolvendo dados e fatores muito diversificados, que exigem aplicação de conhecimentos, métodos e técnicas.
3 – Autonomia
Raramente recebe supervisão, salvo quanto à fase de propositura de planos que, conforme o grau de complexidade, deve ter a aprovação da Mesa da Assembléia, do Presidente, do 1º-Secretário e do Diretor-Geral, ficando, também, os resultados sujeitos a revisão pelas autoridades indicadas.
Autonomia acentuada quanto ao desempenho na área de sua atuação e na criatividade, propositura e desenvolvimento de planos, programas e métodos de aprimoramento das práticas administrativas e legislativas das unidades sob sua direção.
4 – Produtividade
Muita representatividade decorrente da importância das atribuições no que se referem as atividades essenciais, de métodos administrativos e de técnicas de elaboração legislativa, no desempenho e manutenção de políticas específicas adotadas.
5 – Condições de Trabalho
Condições ambientais agradáveis, praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; podem ocorrer tensões momentâneas de alguma intensidade, exigindo algum esforço para manter uma atuação de equilíbrio.
Qualificações
1 – Especialização
Haver completado curso superior, de preferência relacionado com os conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
2 – Experiência
Possuir experiências necessárias à respectiva área de atuação e conhecimentos dos princípios e práticas de administração pública e de técnicas de elaboração legislativa.
Ter tido exercício anterior em cargo de direção da Secretaria da Assembléia e conhecer a legislação aplicável e mais correta ao desempenho das atribuições.
3 – Condições Especiais
Quando, na área de atuação, houver predominância de atividades de natureza administrativa, possuir reconhecida experiência de práticas semelhantes ou correlatas; quando, na natureza das atividades, preponderarem técnicas e conhecimentos de elaboração legislativa possuir, pelo menos há anos, habilitação legal para o exercício da profissão ligada a área específica de atividade.
Classe: Diretor I
Objetivos:
Planejar, organizar, coordenar, orientar e dirigir o desempenho global das unidades subordinadas à sua área de atuação e relativas ao patrimônio e material; ao pessoal; à inspetoria financeira e contábil; à tesouraria; à assistência médica, odontológica e social de casos; à assistência à Mesa da Assembléia em assuntos relacionados com o processo legislativo e a determinadas práticas parlamentares; às Comissões e à pesquisa e documentação legislativa.
Propor diretrizes da política administrativa de sua área de atuação.
Estudar e propor métodos e processo operativos. Decidir, determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos da respectiva área de atuação.
Baixar instruções específicas e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Direção superior exercida permanentemente; supervisão a grupo médio de pessoas; sigilo sobre informações confidenciais de importância às quais tem acesso freqüentemente e que podem comprometer atividades e programas; contatos com autoridades e com o público, para entendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de importância; decisões que repercutem profundamente no andamento do trabalho de unidade especializada de órgão central, ou parte de um sistema ou de um subsistema e que podem gerar prejuízos.
2 – Complexidade
Trabalho administrativo complexo que exige freqüentemente alto esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação de muitos dados complexos e heterogêneos; decisões muito freqüentes, envolvendo dados e fatores muito diversificados, que exibem aplicação de conhecimentos, métodos e técnicas.
3 – Autonomia
Raramente recebem supervisão, salvo quanto à fatuada quanto ao desempenho na área de sua atuação e na criatividade, propositura e desenvolvimento de planos, programas e métodos de aprimoramento das práticas administrativas e legislativas das unidades sob sua direção.
4 – Privatividade
Muita representatividade decorrente da importância das atribuições no que se referem às atividades essenciais no desempenho e manutenção de políticas específicas adotadas.
5 – Condições de Trabalho
Condições ambientais agradáveis, praticamente sem esforço físico, ínfimas possibilidades de riscos por acidente; podem ocorrer tensões momentâneas de alguma intensidade, exigindo algum esforço para manter sua atuação de equilíbrio.
Qualificações
1 – Especialização
Haver completado curso superior ou possuir conhecimentos de assuntos da administração pública sobre normas legais, regimentais e regulamentares, relacionadas com a área de sua atuação.
2 – Experiência
Possuir experiência necessária à respectiva área de atuação e conhecimento dos princípios e práticas de administração pública. Ter tido exercício anterior em cargo de Chefia da Secretaria da Assembléia e conhecer a legislação aplicável no desempenho das atribuições, possuir capacidade para dirigir grupos e órgãos de relativa complexidade.
3 – Condições Especiais
Ter habilitação legal para o exercício de uma profissão que se relacione com qualquer das atividades integrantes da competência do órgão ou possuir reconhecida experiência de práticas semelhantes ou correlatas à sua área de atuação.
Classe: Assessor-Chefe
Código: AL –AS-01
Grupo: Assessoramento
Recrutamento: Limitado
Lotação Setorial: Assessoria
Vencimento: V-68
Objetivos
Dirigir órgão de assessoramento e propor diretrizes administrativas e de técnicas de elaboração legislativa visando ao aprimoramento dos serviços e à rapidez na prestação das informações.
Supervisionar, planejar, organizar, coordenar, controlar e orientar o desempenho do órgão.
Decidir, determinar providências e estabelecer contatos sobre assuntos específicos na área de atuação.
Baixar instruções e zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos.
Elaborar pareceres e estudos técnicos de matérias legislativa, jurídica e administrativa.
Fornecer elementos de orientação à elaboração legislativa ou à prática de atividade parlamentar.
Natureza do Trabalho
1 - Responsabilidade
Direção do órgão de assessoramento; orientação direta a grupo médio de pessoas; sigilo sobre informações confidenciais de importância, às quais tem acesso freqüente; contatos com autoridades e órgãos sobre assuntos de alta importância; decisões relacionadas com escolha de planos e projetos e metodologia de trabalho, cujos efeitos podem trazer conseqüências imprevisíveis com grandes prejuízos.
2 – Complexidade
O trabalho exige freqüentemente grande esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação de muitos dados complexos de natureza heterogênia; decisões muito freqüentes envolvendo dados e fatores totalmente diversificados e que exigem muitos conhecimentos, técnicos e métodos de elevada especialização.
3 – Autonomia
Raramento recebe supervisão, salvo quanto à propositura de planos para o órgão que, conforme o grau de complexibilidade, deve ter aprovação superior, ficando os resultados sujeitos à revisão, quando necessário.
Autonomia acentuada quanto ao desempenho da área de sua atuação e na criatividade para propor e desenvolver planos, programas, métodos e processos de trabalho de assessoramento legislativo.
4 – Privatividade
Muita representatividade decorrente da importância das atribuições no que se refere às atividades essenciais à manutenção de políticas gerais de administração e específicas da área de assessoramento legislativo.
5 – Condições de Trabalho
Condições ambientais agradáveis praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; podem ocorrer tensões momentâneas de alguma intensidade exigindo algum esforço para manter uma atuação de equilíbrio.
Qualificações
1 – Especialização
Haver completado o curso superior de Direito.
2 – Experiência
Possuir experiência necessária à respectiva área de atuação, decorrentes de práticas anteriores ou direção de órgão de administração pública e de assessoramento técnico-legislativo.
Ter conhecimento especializado, de preferência dos princípios, doutrinas e práticas de Direito Público.
3 – Condições Especiais
Ter capacidade de coordenar e experiências em torno de assuntos sobre atividade legislativa e de indicar, entre alternativas, a que melhor convenha às práticas parlamentares.
Possuir, pelo menos, há 4 anos habilitação legal para o exercício da profissão em que se diplomou.
Classe: Assessor II
Código: AL –AS-02
Grupo: Assessoramento
Recrutamento: Limitado
Lotação Setorial - Assessoria
Vencimento: V-58
Objetivos
Executar trabalhos de assessoramento de acentuada complexidade.
Programar, orientar e controlar trabalhos de auxiliares na aplicação de métodos de pesquisas, análises e interpretação. Participar da revisão, compatibilização, harmonização e coordenação de planos, projetos e programas. Elaborar pareceres e relatórios e propor medidas técnicas relacionadas com a respectiva área de atuação.
Fazer pesquisa e colher elementos de informação para as atividades administrativas, parlamentares e de elaboração legislativa.
Elaborar pareceres e relatórios sobre assuntos diversos e propor medidas de aprimoramento das técnicas de elaboração legislativa de métodos e processos administrativos e de práticas parlamentares.
Minutar projetos e justificativas e, eventualmente, pronunciamentos e discursos.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Assessoramento permanente exercido a nível da Mesa da Assembléia, das Comissões, dos Deputados e da direção superior da Secretaria da Assembléia; orientação e coordenação de pequeno grupo de pessoas e de especialistas nos diversos ramos que possam interessar ao exercício da função legisltiva e parlamentar e a administração da Secretaria da Assembléia; sigilo sobre informações confidenciais de importância, as quais tem acesso freqüente e que podem comprometer atividades e programas; contatos com autoridades e com o público para entendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de natureza legislativa; decisões relacionadas com definição sobre elaboração de planos e projetos técnicos, cujos efeitos podem trazer conseqüências prejudiciais ao processo legislativo e às atividades parlamentares.
2 – Complexidade
O trabalho exige freqüentemente grande esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação de dados complexos de natureza heterogênea; decisões muito freqüentes, envolvendo dados e fatores totalmente diversificados e que exigem muitos conhecimentos, técnicas e métodos especializados.
3 - Autonomia
Recebe orientação do superior hierárquico mas, no que respeita a pesquisa, subordina-se apenas às técnicas gerais e específicas recomendáveis.
O trabalho exige iniciativa na pesquisa de dados e criatividade na propositura de métodos, processos e programas de aprimoramento das práticas legislativas e parlamentares.
O trabalho pode receber revisão e aditamento, tendo em vista a oportunidade, conveniência e utilidade para o Poder Legislativo.
4– Privatividade
Acentuada representatividade quanto à sua importância para as atividades essenciais à manutenção de serviços ligados à sua especialidade.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais agradáveis, praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de risco por acidentes; podem ocorrer tensões momentâneas de pouca intensidade, que exigem mínimo esforço para manutenção do equilíbrio emocional.
Qualificações
1 – Especialização
Haver completado curso superior relacionado com os conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e ligados aos objetivos e competência do órgão.
2 – Experiência
Possuir experiência anterior de assessoramento, de preferência, legislativo e de administração pública.
Ter conhecimento de princípios, doutrinas e práticas em uma das áreas das ciências jurídicas, econômicas, sociais, exatas, educacionais e de administração pública.
Ter conhecimento de técnicas de elaboração de leis, regulamentos, pareceres e outros documentos de normatividade jurídica.
3 – Condições especiais
Habilitação legal para o exercício de uma das experiências indicadas e de acordo com a competência do órgão.
Classe: Assessor I
Código: AL –AS-03
Grupo: Assessoramento
Recrutamento: Limitado
Lotação Setorial: Assessoria
Vencimento: V-45
Objetivos
Executar trabalhos de assessoramento de relativa complexidade.
Realizar pesquisas e orientar a coleta e sistematização de dados à formulação de estudos técnico-legislativos e de administração pública.
Elaborar pareceres e relatórios de trabalho. Minutar atos legislativos e justificativas, quando determinado, pronunciamentos e discursos.
Auxiliar na implantação e no acompanhamento de atividades programadas.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Assessoramento permanente exercido a órgãos da Secretaria da Assembléia, por determinação do superior hierárquico; orientação e coordenação eventuais a outras pessoas; sigilo sobre informações confidenciais, cuja divulgação pode ser prejudicial às operações do órgão; contatos com autoridades e com o público para entendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de natureza legislativa; decisões relacionadas com definição sobre elaboração de planos e projetos técnicos, cujos efeitos podem trazer conseqüências prejudiciais ao desempenho de grupos de trabalho, encarregados de atividades administrativas ou relacionados com o processo legislativo e com as atividades parlamentares.
2 – Complexidade
O trabalho exige freqüentemente esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação de poucos dados complexos e heterogêneos; deciões com razoável freqüência, envolvendo dados e fatores bastante diversificados e que exigem aplicação de certos conhecimentos de determinada especialidade.
3 – Autonomia
Recebe orientação do supervisor hierárquico, mas, no que respeita à pesquisa, subordina-se apenas às técnicas gerais e específicas recomendáveis.
O trabalho exige iniciativa na pesquisa de dados e criatividade na adequação de métodos, processos e programas às práticas parlamentares e à elaboração legislativa.
O trabalho pode receber revisão e aditamento.
4 – Privatividade
Relativa representatividade quanto à sua importância para as atividades essenciais à manutenção dos serviços ligados à sua especialidade.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais agradáveis, praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de risco por acidentes; podem ocorrer, tensões momentâneas de pouca intensidade, que exigem mínimo esforço para manutenção do equilíbrio emocional.
Qualificações
1 - Especialização
Haver completado curso superior relacionado com os conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e ligados aos objetivos da competência do órgão.
2 – Experiência
Possuir experiência anterior de assessoramento.
Ter conhecimento de princípios, doutrinas e práticas em uma das áreas das ciências jurídicas, econômicas, sociais, exatas, educacionais e de administração pública.
Ter conhecimento de técnicas de elaboração de leis, regulamentos, pareceres e de outros documentos de normatividade jurídica.
3 – Condições especiais
Habilitação legal para o exercício de uma das experiências indicadas e de acordo com a competência do órgão.
Classe: Consultor-Geral
Código: AL–AS-04
Grupo: Assessoramento
Recrutamento: Limitado
Lotação Setorial: Consultoria Jurídica
Vencimento: V-68
Objetivos
Supervisionar órgãos de consultoria tendo em vista a realização de atividades de ordem técnica, especializada e administrativa no campo jurídico.
Coordenar, distribuir e controlar os trabalhos de auxiliares e organizar e metodizar as atividades em órgão de consultoria.
Defender os interesses da Assembléia mediante especial outorga de poderes para representá-la em juízo.
Emitir pareceres e prestar assistência jurídica aos órgãos da Secretaria da Assembléia indicados na competência da Consultoria.
Orientar a aplicação dos dispositivos legais e regulamentares.
Elaborar ou rever minutas de editais, contratos e atos de normatividade jurídica.
Orientar a organização e a manutenção de fichários, repertórios e documentação jurídica, doutrinais e de jurisprudência e legislação.
Executar tarefas inerentes à competência do órgão onde for identificado e as atribuições definidas no regulamento.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Supervisão permanente exercida do órgão da Consultoria Jurídica; orientação direta a grupo médio de pessoas; sigilo sobre informações confidenciais de alta importância às quais tem acesso freqüente; contatos com autoridades e órgãos sobre assuntos de alta importância em matéria jurídica; decisões relacionadas com a escolha de planos, projetos e metodologia de trabalho, cujos efeitos podem trazer conseqüências imprevisíveis com grandes prejuízos.
2 – Complexidade
O trabalho exige freqüentemente grande esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação de muitos dados complexos de natureza heterogênea; decisões muito freqüentes envolvendo dados e fatores totalmente diversificados e que exigem muitos conhecimentos, técnicos e métodos de elevada especialização.
3 – Autonomia
Raramente recebe supervisão, salvo quanto à propositura de planos para o órgão que, conforme o grau de complexidade, devem ter aprovação superior, ficando os resultados sujeitos à revisão, quando necessário.
Autonomia acentuada quanto ao desempenho de área de sua atuação e na criatividade para propor e desenvolver planos, programas, métodos e processos de trabalho de assessoramento jurídico.
4 – Privatividade
Muita representatividade decorrente da importância das atribuições no que se referem às atividades essenciais à manutenção de políticas gerais de administração e específicas da área de assessoramento jurídico.
5 – Condições de Trabalho
Condições ambientais agradáveis, praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; podem ocorrer tensões momentâneas de alguma intensidade, exigindo algum esforço para manter uma atuação de equilíbrio.
Qualificações
1 – Especialização
Haver completado o curso superior de Direito.
2 – Experiência
Possuir experiência necessária à respectiva área de atuação decorrente de práticas anteriores ou de direção do órgão de administração pública e de assessoramento jurídico.
Ter conhecimentos especializados, de preferência dos princípios, doutrinas e prática de Direito Público.
3 – Condições especiais
Ter capacidade de coordenar experiências em torno de assuntos sobre atividade jurídica e de indicar entre alternativas, a que melhor convenha à Assembléia.
Possuir há pelo menos cinco anos, habilitação legal para o exercício da profissão legada à área específica de atividade.
Classe: Supervisor III
Código: AL–CH-01
Grupo: Chefia
Recrutamento: Limitado
Lotação Setorial: Divisões Diversas
Vencimento: V-45
Objetivos
Chefiar unidade subordinada a órgão a nível de Diretoria ou de autonomia relativa e dirigir grupo de pessoas relacionadas com o apoio à Mesa da Assembléia nos trabalhos de elaboração legislativa, principalmente de Plenário; com o apanhamento taquigráfico das reuniões do Plenário e das Comissões; com a revisão e publicação de documentos legislativos e de acompanhamento e andamento das proposições; com a Secretária das Comissões e Anotações; com a Biblioteca; com a Documentação e Arquivo; com a Pesquisa e a Referência Legislativa; com a Comunicação e Serviços Gerais; com Compras e Cadastro; com Registros Funcionais e Despesas de Pessoal; com a Administração Finaneira e Orçamentária; com a Revisão e Contabilidade.
Programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o trabalho de unidades ou grupo de pessoas subordinadas.
Decidir e informar sobre matérias relacionadas com a área de trabalho.
Propor programas experimentais.
Baixar ordens de serviço e instruções necessárias à execução dos trabalhos.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Supervisão direta a pequenos grupos de pessoas; sigilo sobre informações confidenciais às quais tem acesso e cuja divulgação pode comprometer atividades de órgãos ou causar perdas financeiras; contato com públicos diversos para prestar ou solicitar informações; decisões que podem repercutir no andamento do trabalho de unidades subordinadas ou atingir atividades da unidade principal do setor.
2 – Complexidade
O trabalho exige, freqüentemente, razoável esforço de discernimento para coordenação e principalmente interpretação de dados complexos de natureza heterogênea; decisões com razoável freqüência, envolvendo dados e fatores diversificados, que exigem experiência e aplicação de conhecimentos bastante específicos e relacionados à área de atuação.
3 – Autonomia
Recebe supervisão do superior hierárquico sobre particularidades do trabalho, para verificação da qualidade a ser alcançada; iniciativa para coletar dados exigindo criatividade para apresentação de idéias, que envolvem modificações de normas e rotinas.
4 – Privatividade
Razoável representatividade quanto à sua importância para as atividades essenciais à manutenção de vários trabalhos de uma especialidade.
5 – Condições de Trabalho
Condições ambientais agradáveis; praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidente; podem ocorrer tensões de relativa duração, que exige mínimo esforço para uma atuação equilibrada.
Qualificações
1 – Especialização
Possuir curso a nível de 2º grau de ensino ou possuir conhecimentos necessários à respectiva área de atuação, ligados aos objetivos e à competência do órgão.
2 – Experiência
Possuir experiência necessária à respectiva área de atuação para cumprir e fazer que se cumpram as disposições regulamentares e para manter boas relações de trabalho com deputados, funcionários e o público.
3 – Condições especiais
Habilitação, quando exigida em lei, para o exercício da profissão ligada à área específica de atividade integrante da competência do órgão.
Classe: Supervisor II
Código: AL–CH-02
Grupo: Chefia
Recrutamento: Limitado
Lotação Setorial: Serviços Diversos
Vencimento: V-35
Objetivos
Chefiar unidade subordinada a órgão a nível de Divisão ou de autonomia relativa e dirigir grupo de pessoas no desempenho de atividades relacionadas com a vigilância do prédio e a segurança da Assembléia; a assistência ao Presidente, demais membros da Mesa e Diretor-Geral na forma de esclarecimento da opinião pública a respeito das atividades da Assembléia e elaborar noticiário a ser divulgado; a assistência às mesmas autoridades em questões de cerimonial e relações públicas e recepcionar e acompanhar visitas à Assembléia; representação da Assembléia em juízo por outorga substabelecida pelo superior hierárquico, elaboração de pareceres e minutas de atos; organização e manutenção de atualizados arquivos e fichários de legislação, documentários jurídicos e jurisprudênciais; almoxarifado, registros e controle de bens e estoques, execução e fiscalização de atos de recrutamento, seleção, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal; assistência médica e odontológica; recebimento, expedição e entrega de papéis da Assembléia ou a ela encaminhados, redação e datilografia de correspondência oficial de natureza semicomplexa e execução de serviços telefônicos; execução e fiscalização genéricas dos serviços gráficos e de reprodução de documentos; de abertura e fechamento das portas da Assembléia e de suas dependências, hasteamento e recolhimento de bandeiras, conservação e limpeza do prédio, móveis e equipamentos elétricos, hidráulicos, de esgotos e de instalações de defesa contra incêndio.
Programar, organizar, coordenar e controlar o trabalho de unidade ou de grupo de pessoas subordinadas.
Instruir, informar e decidir sobre expedientes de sua área de trabalho.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Supervisão direta a grupo médio de pessoas; sigilo sobre informações confidenciais de relativa importância, cuja divulgação pode ser prejudicial às operações do órgão; contatos de rotina no âmbito de trabalho para troca de informações simples; decisões que podem repercutir no desempenho de vários grupos de trabalho ou de pessoas.
2 – Complexidade
O trabalho exige, com pouca freqüência, algum esforço de discernimento para ordenação e interpretação de poucos dados semicomplexos de características homogêneas; decisões de relativa freqüência, envolvendo dados e fatores pouco diversificados, que exigem a aplicação de relativos conhecimentos, técnicas e métodos.
3 – Autonomia
Recebe supervisão sobre várias fases do trabalho para verificação de qualidade e quantidade a serem alcançadas; iniciativa para coletar alguns dados complementares ao trabalho, observados certos limites; criatividade quanto à forma de apresentar resultados.
4 – Privatividade
Relativa representatividade quanto à sua importância para atividades essenciais à manutenção de limitados trabalhos.
5 – Condições de Trabalho
Condições ambientais agradáveis; praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidente; podem ocorrer tensões momentâneas de relativa duração, que exigem mínimo esforço para uma atuação equilibrada.
Qualificações
1 – Especialização
Curso a nível de 2º grau de ensino ou possuir conhecimentos necessários à respectiva área de atuação, ligados aos objetivos e à competência do órgão, salvo quanto aos serviços de consultoria e contencioso e assistência médica e odontológica para os quais se exige diplomação em curso superior de direito, medicina e odontologia, respectivamente.
2 – Experiência
Possuir experiência necessária à respectiva área de atuação para cumprir e fazer que se cumpram as disposições regulamentares e interpretar textos normativos complexos e manter boas relações de trabalho com funcionários, deputados e o público.
3 – Condições especiais
Habilitação, quando exigida em lei, para o exercício da profissão ligada à área específica de atividade integrante da competência do órgão.
Classe: Supervisor I
Código: AL–CH-03
Grupo: Chefia
Recrutamento: Limitado
Lotação Setorial: Seções diversas
Vencimento: V-25
Objetivos
Chefiar unidade subordinada a órgão a nível de serviço ou dirigir grupo de pessoas relacionadas com atividades de redação, datilografia e conferência de correspondência oficial e de autógrafos de atos legislativos, sujeitas a permanente revisão do superior hierárquico e outros objetivos definidos na competência de órgãos específicos de correspondência oficial; recebimento, conferência e expedição de correspondência e papéis; comunicações telefônicas, controle e fiscalização de sua execução, operações e manutenção de máquinas impressoras, restauração de livros e encadernação destes e de documentos e execução de serviços reprográficos; abertura e fechamento de portas e dependências da Assembléia, limpeza e conservação do Palácio da Inconfidência e fiscalização de sua execução; operação, manutenção e reparos de instalações e equipamentos.
Programar, distribuir, coordenar e controlar o trabalho de subordinados, segundo a competência do órgão ou atribuída pelo superior hierárquico. Preparar, informar e instruir expedientes relacionados com a unidade.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Chefia de unidade, exercida permanentemente; supervisão direta a grupo médio de pessoas; sigilo sobre informações confidenciais de reduzida importância relativa à rotina do trabalho; contatos de rotina para troca de informações simples no âmbito da unidade de trabalho; decisões que repercutem no andamento do trabalho, podendo, entetanto, serem modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige, com pouca freqüência, pouco esforço de discernimento para coordenação e interpretação de dados simples e de mínima complexidade de características homogêneas; decisões pouco freqüentes, envolvendo dados e fatores homogêneos, que exigem a aplicação de poucos conhecimentos.
3 – Autonomia
Recebe supervisão com certa freqüência, durante parte do tempo, sobre várias fases do trabalho, para verificação de qualidade e quantidade a serem alcançadas; iniciativa para coletar alguns dados complementares; criatividade quanto à forma de apresentar resultados.
4 – Privatividade
Reduzida representatividade quanto à sua importância na participação das atividades essenciais ao serviço, limitada à manutenção de trabalhos rotineiros.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais agradáveis, praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; podem ocorrer tensões momentâneas de relativa duração, que exigem mínimo esforço para uma atuação equilibrada.
Qualificações
1 – Especialização
Curso a nível de 2º grau de ensino ou possuir conhecimento necessário á respectiva área de atuação, ligados aos objetivos e à competência do órgão.
2 – Experiência
Possuir experiência necessária à respectiva área de atuação, para cumprir e fazer que se cumpram as disposições regulamentares, para manter boas relações de trabalho com funcionários, deputados e o público.
3 – Condições especiais
Habilitação legal para o exercício da profissão ligada à área específica de atividade integrante da competência do órgão.
Classe: Assistente-Administrativo
Código: AL–EX-01
Grupo: Execução
Recrutamento: Amplo e Limitado
Lotação Setorial: Órgãos diversos
Vencimento: V-35
Objetivos
Executar trabalhos de natureza administrativa ou auxiliares de Gabinetes.
Cumprir determinações superiores; programar, orientar, coordenar e controlar o trabalho de auxiliares em matéria de natureza administrativa auxiliar em geral ou especificamente relacionada com atividades auxiliares de tesouraria e referentes a pagamento e recebimento, conferência e guarda de valores e movimento de caixa; com atividades relacionadas com a secretária de comissões ou auxiliares do órgão específico de apoio e assistência diretos à Mesa da Assembléia em seu desempenho na direção dos trabalhos do Plenário; com atendimento de partes em gabinetes, encaminhamento e acompanhamento de solicitações de partes a órgãos da administração pública, execução de serviços próprios de gabinetes; com serviços datilográficos de turma de taquigrafia.
Prestar orientação, informação e assistência a órgãos setoriais, mediante contatos diretos, em cumprimento a delegação superior.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Supervisão a pequeno grupo de pessoas; sigilo sobre informações confidenciais de relativa importância às quais tem acesso ocasional; contatos com públicos diversos, decisões que podem repercutir substancialmente no desempenho de vários grupos de trabalho ou de pessoas.
2 – Complexidade
O trabalho exige, com pouca freqüência, razoável esforço de discernimento para ordenação e interpretação de poucos dados semicomplexos e homogêneos; decisões com relativa freqüência, envolvendo dados e fatores pouco diversificados, que exigem aplicação de relativos conhecimentos, técnicas e métodos.
3 – Autonomia
Recebe supervisão com certa freqüência, durante parte do tempo, sobre várias fases do trabalho, para verificação da qualidade e da quantidade a serem alcançadas; iniciativa para coletar dados complementares ao trabalho, exigindo criatividade para apresentação de idéias que envolvem modificação de normas e rotinas.
4 – Privatividade
Relativa representatividade quanto à sua importância para atividades essenciais à manutenção de limitados trabalhos.
5 – Condições de Trabalho
Condições ambientais agradáveis, praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; podem ocorrer tensões momentâneas de relativa duração, que exige mínimo esforço para uma atuação equilibrada.
Qualificações
1 – Especialização
Curso a nível de 2º grau de ensino ou conhecimentos necessários à respectiva área de atuação, ligados aos objetivos e à competência do órgão.
2 – Experiência
Possuir experiência necessária à respectiva área de atuação; para cumprir e fazer que se cumpram as disposições regulamentares; para manter boas relações de trabalho com funcionários, deputados e o público.
3 – Condições Especiais
Capacidade para entender, executar e comunicar determinações superiores com rapidez; conhecimento e prática relacionados com a área de atuação.
Classe: Assistente-Auxiliar
Código: AL-Ex-02
Grupo: Execução
Recrutamento: Limitado
Lotação setorial: Órgãos diversos
Vencimento: V-25
Objetivos
Executar trabalhos de natureza administrativa.
Pesquisar, coletar e analisar dados necessários ao desenvolvimento de trabalhos que lhe forem delegados.
Coordenar e controlar trabalhos de auxiliares.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Supervisão eventual a outras pessoas; sigilo sobre informações confidenciais de reduzida importância, relativas à rotina do trabalho; contatos de rotina no âmbito da unidade de trabalho para troca de informações simples; decisões que repercutem no andamento do trabalho, podendo, entretanto, ser modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige, com pouca freqüência, relativo esforço de discernimento para ordenação e interpretação de muitos dados simples e homogêneos; decisões pouco freqüentes, envolvendo dados e fatores homogêneos, que exigem a aplicação de poucos conhecimentos.
3 – Autonomia
Recebe supervisão com certa freqüência, durante parte do tempo, sobre várias fases do trabalho, para verificação da qualidade e quantidade a serem alcançadas; iniciativa para coletar alguns dados complementares ao trabalho, observados certos limites; criatividade quanto à forma de apresentar resultados.
4 – Privatividade
Relativa representatividade quanto à sua importância para as atividades essenciais à manutenção de limitados trabalhos.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais agradáveis, praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de risco por acidentes; podem ocorrer tensões momentâneas de relativa duração, que exigem mínimo esforço para uma atuação equilibrada.
Qualificações
1 – Especialização
Curso a nível da 8ª série do 1º grau de ensino e conhecimentos necessários à respectiva área de atuação, ligados aos objetivos e à competência do órgão.
2 – Experiência
Possuir experiência necessária à respectiva área de atuação; para cumprir e fazer que se cumpram as disposições regulamentares; para manter boas relações de trabalho com funcionários, deputados e o público.
3 – Condições especiais
Capacidade para o exercício do cargo ligado à área específica de atividade.
Classe: Chefe de Gabinete
Código: AL-EX-03
Grupo: Execução
Recrutamento: Amplo
Lotação setorial: Gabinete do Presidente
Vencimento: V-68
Objetivos
Supervisionar trabalhos de Gabinete, tendo em vista a realização de atividades executivas, assistindo diretamente ao titular do Gabinete.
Programar e desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social, relacionadas com o Gabinete e com o seu titular.
Dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete e os trabalhos de subordinados.
Natureza do trabalho
1 – Responsabilidade
Supervisão e assistência exercidas permanentemente; supervisão direta a grande grupo de pessoas; sigilo sobre informações confidenciais de alta importância, às quais tem acesso freqüente, e que podem comprometer atividades e programas; contatos com autoridades e com o público sobre assuntos de alta importância e de grande interesse para o serviço; decisões que repercutem amplamente no andamento do trabalho de muitas unidades e que podem mudar a aplicação de normas estabelecidas.
2- Complexidade
O trabalho exige freqüentemente alto esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação de muitos dados complexos e heterogêneos; decisões freqüentes envolvendo dados e fatores bastante diversificados que exigem a aplicação de conhecimentos, técnicas e métodos.
3 – Autonomia
Praticamente não recebe supervisão, que pode ser eventualmente solicitada para alguma aorientação ou comentário objetivando, principalmente, a qualidade do trabalho a ser produzido; muita iniciativa, observando apenas certos princípios gerais para tomar providências isoladas, exigindo bastante criatividade para adequação de métodos de atuação.
4 – Privatividade
Muita representantividade quanto à sua importância para as atividades essenciais à manutenção de políticas específicas.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais agradáveis; praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; podem ocorrer com freqüência razoáveis desagradáveis, que exigem mínimo esforço para uma atuação equilibrada.
Qualificações
1 – Especificação
Possuir, a critério do titular do órgão, conhecimentos necessários ao desempenho dos objetivos do órgão.
2 – Experiência
Possuir experiência necessária à respectiva área de atuação para cumprir e fazer que se cumpram as disposições regulamentares, para manter boas relações de trabalho com funcionários, deputados e o público.
3 – Condições especiais
Capacidade para manter relacionamento satisfatório com o público; entender, executar e comunicar determinações superiores com rapidez; conhecimento e prática relacionados com a área de atuação.
Classe: Oficial de Gabinete
Código: AL-EX-01
Grupo: Execução
Recrutamento: Amplo e limitado
Lotação setorial: Gabinete
Vencimento: V-35
Objetivos
Prestar trabalhos de execução, tendo em vista a realização de atividades específicas dos Gabinetes;
Orientar o trabalho de redação e datilografia de minutas, projetos, indicações, pareceres, requerimentos e outros documentos do interesse dos componentes do Gabinete.
Estabelecer, e quando recomendado, manter contato, manter contato com órgãos de outras entidades e pessoas, para tratar de assuntos que interessam ao Gabinete ou seus componentes.
Recepcionar autoridades e atender as partes prestando-lhes informações ou encaminhando-as a outros órgãos.
Cumprir determinações especiais, representar e assistir superiores.
Programar, distribuir, orientar, controlar e dirigir o trabalho de auxiliares. Atender e encaminhar o público que demanda o Gabinete.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Trabalho exercido permanentemente a nível de gabinete; supervisão direta a grupo médio de pessoas; sigilo sobre informações confidenciais de importância, cuja divulgação pode ser prejudicial às operações do órgão; contatos com públicos diversos para prestar ou solicitar informações de trabalho; decisões que repercutem substancialmente no desempenho de vários grupos de trabalho, podendo, entretanto, ser modificados a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige freqüentemente bastante esforço de discernimento para ordenação e principalmente interpretação de muitos saldos semicomplexos de natureza heterogênea; decisões de razoável freqüência, envolvendo dados e fatores bastante diversificados, que exigem a aplicação de conhecimentos de certa especialização e de experiência.
3 – Autonomia
Recebe supervisão pouco freqüente sobre algumas particularidades do trabalho para verificação da qualidade a ser alcançada; iniciativa para coletar alguns elementos complementares ao trabalho, observando certos limites, exigindo criatividade quanto à forma de apresentar resultados.
4 – Privatividade
Relativa representatividade quanto à sua importância para as atividades essenciais à manutenção de limitados trabalhos.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais agradáveis; praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; podem ocorrer tensões momentâneas de relativa duração que exige mínimo esforço para uma atuação equilibrada.
Qualificações
1 – Especialização
Possuir a critério do titular do órgão, conhecimentos necessários ao desempenho dos objetivos do órgão.
2 – Experiência
Possuir experiência necessária à respectiva área de atuação para cumprir e fazer que se cumpram as disposições regulamentares, para manter boas relações de trabalho com funcionários, deputados e o público.
3 – Condições especiais
Capacidade para atender, executar e comunicar determinações superiores com rapidez; conhecimento e prática relacionados com a área de atuação.
Classe: Auxiliar-Legislativo
Código: AL-SG-01
Grupo: Nível de 2º grau de escolaridade
Recrutamento: Concurso público ou seleção competitiva interna
Lotação setorial: Órgãos diversos
Vencimento: V-27 a V-36
Objetivos
Exercer atividade qualificada de nível de 2º grau de ensino no campo da administração de apoio legislativo.
Instruir processos e preparar informação sobre matéria que envolva aplicação de preceitos legais.
Minutar de ofícios, cartas, exposição de motivos e outros expedientes relacionadas com assuntos legislativos.
Realizar pesquisas sobre assuntos que envolvam matéria legislativa.
Organizar e manter atualizados cadastros, fichários e outras formas de controle utilizados no serviço público e em particular os relacionados com as atividades do Poder Legislativo.
Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para a elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias parciais.
Colaborar nos trabalhos de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal.
Conferir autógrafos das proposições de leis e resoluções e deliberações aprovadas.
Executar tarefas inerentes às competências do órgão onde for identificado e as atribuições definidas em regulamento.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Supervisão eventual a outra pessoa; sigilo sobre informações confidenciais, às quais tem acesso freqüente, cuja divulgação pode comprometer atividades de vários órgãos ou causar perdas financeiras; prestar ou solicitar informações de contatos com públicos diversos para trabalho; decisões que repercutem apenas na sua própria ação pessoal, podendo ser modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
A elaboração, execução e supervisão exigem freqüentemente algum esforço de discernimento para ordenação e principalmente interpretação variável de dados semicomplexos e heterogêneos; decisões pouco freqüentes envolvendo dados e fatores homogêneos que exigem a aplicação de poucos conhecimentos.
3 – Autonomia
Pode receber supervisão na fase final do desenvolvimento do trabalho, para verificação de qualidade; iniciativa para coletar alguns dados complementares ao trabalho, observados certos limites. Criatividade apenas quanto á forma de apresentar resultados.
4 – Privatividade
Várias características exigem a aplicação de conhecimentos específicos e inerentes ao serviço público; relativa representatividade quanto à sua importância para as atividades essenciais limitada à manutenção dos trabalhos de uma especialidade.
5 – Condições de Trabalho
Condições ambientais agradáveis; praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; ocorrendo raramente fatos que podem criar um estado de esforço para manutenção de uma atuação equilibrada.
Qualificações
1 – Especialização
Curso de nível de 2º grau e conhecimentos necessários à respectiva área de atuação ligados aos objetivos e à competência do órgão.
2 – Experiência
Possuir experiências necessárias à respectiva área de atuação e conhecimentos das normas e regulamentos que regem atividades da Secretaria da Assembléia; dos princípios e técnicas de administração e racionalização do trabalho.
3 – Condições especiais
Capacidade para o exercício ligado à área específica de atividade.
Classe: Rádio Técnico
Código: AL-SG-02
Grupo: Nível de 2º grau de escolaridade
Recrutamento: Concurso Público
Lotação Setorial: Divisão de Comunicação e Serviços Gerais
Vencimento: V-23 a V-32
Objetivos
Exercer atividade qualificada, a nível de 2º grau de ensino, no campo das comunicações.
Realizar trabalhos de montagem, reparação e manutenção de aparelhos de radiocomunicação e cinematográficos, ampliadores, gravadores de som e similares.
Instalar antenas, linhas de transmissão e redes elétricas.
Confeccionar pequenas peças para substituir as danificadas ou defeituosas.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Sigilo normal sobre assuntos rotineiros; contatos de rotina dentro do local de trabalho para troca de informações simples sobre o serviço; decisões que repercutem apenas na sua própria ação pessoal, podendo ser modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige, com pouca freqüência, razoável esforço de discernimento para ordenação e principalmente interpretação de poucos dados semicomplexos e homogêneos; decisões com razoável freqüência envolvendo dados e fatores bastante diversificados que exigem experiência e aplicação de certos conhecimentos de determinada especialização.
3 – Autonomia
Recebe supervisão na fase final do trabalho, para verificação de qualidade; iniciativa para coletar dados e tratar outros elementos de forma mais racional e rápida; criatividade para apresentação de idéias que envolvem modificação de normas e rotinas.
4 – Privatividade
Totalmente identificado a trabalhos diversos e comuns ao setor privado; relativa representatividade quanto à sua importância para atividades essenciais à manutenção e limitados trabalhos de uma especialidade.
5 – Condições de Trabalho
Condições ambientais ligeiramente desagradáveis, podendo interferir e prejudicar um pouco a execução normal do trabalho; praticamente sem esforço físico; poucas possibilidades de riscos por acidentes, podendo ocasionar pequenos danos à saúde; ocorrem raramente fatos que podem criar um estado de tensão momentânea, não exigindo esforço para manutenção de atuação equilibrada.
Qualificações
1 – Especialização
Curso a nível de 2º grau de ensino e conhecimentos necessários à respectiva área de atuação ligados aos objetivos e à competência do órgão.
2 – Experiência
Prática comprovada em trabalhos correlatos.
3 – Condições especiais
Capacidade para o exercício do cargo ligado à área específica de atividade integrante da competência do órgão.
Classe: Relator de Documentos Parlamentares
Código: AL-SG-03
Grupo: Nível de 2º grau de escolaridade
Recrutamento: Concurso público ou seleção competitiva interna
Lotação Setorial: Superintendência Legislativa
Vencimento- V-27 a V-36
Objetivos
Exercer atividade qualificada a nível de 2º grau de ensino no campo da redação de matéria legislativa.
Realizar trabalhos de redação, correção, revisão e conferência de textos, composições datilográficas, atas de reuniões, anais, matéria publicada no órgão oficial, expedientes, relatórios, discursos, súmulas, correspondência oficial, requerimentos, indicações, proposições de lei e outros documentos parlamentares, sob o aspecto de clareza gramatical.
Verificar e assegurar a uniformização de títulos e referências dos documentos e proposições legislativas, observados os dispositivos regimentais.
Corrigir documentos necessários à elaboração de textos especializados.
Participar da redação de informativos parlamentares, selecionar e catalogar matérias a ser publicada.
Verificar e conferir transposições de assinaturas.
Executar tarefas inerentes às competências do órgão onde for identificado e às atribuições definidas em regulamento.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Supervisão eventual a pequeno grupo de pessoas; sigilo sobre informações confidenciais de reduzida importância, relativas à rotina do trabalho e ao relacionamento humano no âmbito interno da unidade; contatos de rotina dentro do local de trabalho para troca de informações simples sobre o serviço; decisões simples sobre o serviço; decisões que repercutem apenas na sua própria ação pessoal, podendo ser modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige supervisão freqüente, muito esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação variáveis de poucos dados complexos e heterogêneos; decisões ocasionais, envolvendo dados elementares que não exigem aplicação de conhecimentos mais especializados.
Recebe supervisão na fase final do desenvolvimento do trabalho, para verificação de qualidade; iniciativa para coletar dados e tratar outros elementos de forma mais conveniente e rápida. Criatividade para apresentação de idéias que envolvam modificação de normas e rotinas.
4 – Privatividade
Várias características exigem a aplicação de conhecimentos específicos e inerentes ao serviço público; relativa representatividade quanto à sua importância para as atividades essenciais, limitada a manutenção dos trabalhos de uma especialidade.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais agradáveis; praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; ocorrendo raramento fatos que podem criar um estado de tensão momentânea, não exigindo esforço para manutenção de uma atuação equilibrada.
Qualificações
1 – Especialização
Curso a nível de 2º grau e conhecimentos necessários à respectiva área de atuação, ligados aos objetivos e à competência do órgão.
2 – Experiência
Possuir experiência à respectiva área de atuação e conhecimento das normas regulamentares que regem atividades da Secretaria da Assembléia.
3 – Condições especiais
Capacidade para o exercício ligado à área específica de atividade integrante da competência própria do órgão.
Classe: Taquígrafo
Código: AL-SG-04
Grupo: Nível de 2º grau de escolaridade
Recrutamento: Concurso público ou Seleção competitiva interna
Lotação setorial: Divisão de Taquigrafia
Vencimento: V-27 a V-36
Objetivos
Exercer atividade qualificada de nível de 2º grau de ensino no campo da taquigrafia.
Realizar trabalhos de apanhamentos taquigráficos e de tradução em linguagem comum dos discursos, debates, falas parlamentares e de Comissões.
Corrigir e ditar os apanhamentos taquigráficos e rever os trabalhos datilografados quanto à exatidão, seqüência e a forma.
Prestar assistência a outros taquígrafos em mútua colaboração, fazer as ligações dos períodos consecutivos de apanhamento e a inclusão das leituras.
Executar tarefas inerentes às competências do órgão onde for identificado e às atribuições definidas em regulamento.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Supervisão eventual a outra pessoa; sigilo sobre informações confidenciais, às quais têm acesso freqüente, cuja divulgação pode comprometer atividades e vários órgãos; contatos com autoridades e o público para entendimento ou esclarecimento sobre assunto de importância; decisões que repercutem apenas na sua própria ação pessoal, podendo ser modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
A elaboração, execução e supervisão exigem com pouca freqüência razoável esforço de discernimento para a ordenação e principalmente interpretação repetitiva de poucos dados semicomplexos e homogêneos; decisões pouco freqüentes envolvendo dados e fatores homogêneos que exigem a aplicação de poucos conhecimentos.
3 – Autonomia
Pode receber supervisão, na fase final do desenvolvimento do trabalho, para verificação de qualidade; iniciativa para coletar dados e tratar outros elementos de forma mais conveniente e rápida. Criatividade para apresentação de idéias que envolvam modificação de normas e rotina.
4 – Privatividade
Poucas características são exclusivas do serviço público; razoável representatividade quanto à sua importância para as atividades essenciais à manutenção de vários trabalhos de uma especialidade.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais agradáveis; praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; ocorrendo, com bastante freqüência, tensões de razoável intensidade e prolongada duração, sendo que o esforço exigido para uma atuação equilibrada pode ocasionar estafa.
Qualificação
1 – Especialização
Curso a nível de 2º grau e conhecimentos necessários à respectiva área de atuação, ligados aos objetivos e à competência do setor de sua lotação, que é específico.
2 – Experiência
Possuir experiência necessária à respectiva área de atuação e conhecimentos dos princípios e das técnicas da taquigrafia.
3 – Condições especiais
Capacidade para o exercício ligado à área específica de atividade integrante da competência própria do órgão.
Classe: Técnico de Contabilidade
Classse: AL-SG-05
Grupo: Nível de 2º grau de escolaridade
Recrutamento: Concurso público ou Seleção competitiva interna
Lotação setorial: Inspetoria Financeira e Contábil
Vencimento: V-23 a V-32
Objetivos
Exercer atividade profissional a nível de 2º grau de ensino, no campo da contabilidade.
Elaborar, analisar e rever balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros serviços contábeis.
Realizar apurações em escritas contábeis quanto à correção dos lançamentos efetuados.
Informar sobre disponibilidade orçamentária de verbas e elaborar relatórios contábeis.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Supervisão eventual a pequeno grupo de pessoas; sigilo sobre informações confidenciais de reduzida importância, relativas à rotina do trabalho; contatos de rotina dentro do local de trabalho, para troca de informações simples sobre o serviço; decisões que repercutem no andamento do trabalho, podendo, entretanto, ser modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige, com pouca freqüência, razoável esforço de discernimento para ordenação e principalmente interpretação de poucos dados semicomplexos e homogêneos; decisões com relativa freqüência envolvendo dados e fatores pouco diversificados que exigem relativa aplicação de conhecimentos, técnicas e métodos.
3 – Autonomia
Recebe supervisão sobre algumas particularidades do trabalho, para verificação da qualidade a ser alcançada; iniciativa para coletar alguns dados complementares ao trabalho, observados certos limites; criatividade quanto à forma de apresentar resultados.
4 – Privatividade
Poucas características do serviço público; relativa representatividade quanto à sua importância para atividades essenciais à manutenção de limitados trabalhos de uma especialidade.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais agradáveis; praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; ocorrem raramente fatos que podem criar um estado de tensão momentânea, não exigindo esforço para manutenção de atuação equilibrada.
Qualificações
1 – Especialização
Curso a nível de 2º grau de ensino Técnico de Contabilidade.
2 – Experiência
Prática comprovada em atividades correlatas.
3 – Condições especiais
Registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade.
Classe: Técnico Legislativo
Código: AL-SG-06
Grupo: Nível de 2º grau de escolaridade
Recrutamento: Concurso público ou Seleção competitiva interna
Lotação setorial: Órgãos diversos
Vencimento: V-31 a V-40
Objetivos
Exercer atividade qualificada, a nível de 2º grau de ensino no campo técnico legislativo.
Realizar trabalho de natureza especializada de levantamentos, coleta, organização e análise de dados necessários à elaboração de anteprojetos de resolução, lei e outros atos, relacionados com as atividades do legislativo.
Redigir propostas de exposição de motivos, pareceres e informações de interesse do trabalho do legislativo.
Realizar síntese de debates e temas relacionados com estudos legislativos de projetos de leis ou resoluções.
Coordenar providências que visem a obter a participação de especialistas.
Realizar trabalhos específicos de implantação e acompanhamento de programas próprios ao trabalho do legislativo.
Executar tarefas inerentes às competências dos órgãos onde for identificado e às atribuições definidas em regulamento.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Supervisão eventual a outro funcionário; sigilo sobre informações confidenciais de reduzida importância, relativas à rotina do trabalho e ao relacionamento humano, no âmbito interno da unidade; contatos com públicos diversos para prestar ou solicitar informações de trabalho; decisões que não repercutem substancialmente no andamento do trabalho, podendo ser modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige supervisão freqüente, muito esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação variáveis de poucos dados complexos e heterogêneos; decisões com relativa freqüência envolvendo dados e fatores pouco diversificados que exigem relativa aplicação de conhecimentos, técnicas e métodos.
3 – Autonomia
Recebe supervisão na fase final do desenvolvimento do trabalho, para verificação de qualidade; muita iniciativa, observando apenas certos princípios gerais para tomar providências isoladas, exigindo bastante criatividade para adequação de métodos e processos, envolvendo a maneira de abordagem de determinados assuntos.
4 – Privatividade
Apresenta características de completa exclusividade do serviço público; relativa representatividade quanto à sua importância para as atividades essenciais e a manutenção de política específica.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais agradáveis; praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; ocorrendo, raramente, fatos que podem criar um estado de tensão momentânea, não exigindo esforço para manutenção de uma atuação equilibrada.
Qualificação
1 – Especialização
Curso a nível de 2º grau e conhecimentos necessários à respectiva área de atuação ligados aos objetivos e à competência do órgão.
2 – Experiência
Prática comprovada em atividades correlatas.
3 – Condições especiais
Capacidade para o exercício ligado à área específica de atividade.
Classe: Agente de Administração
Código: AL-PG-01
Grupo: Nível de primeiro grau de escolaridade
Recrutamento: Concurso público ou Seleção competitiva interna
Lotação setorial: Órgãos diversos
Vencimento: V-14 a V-23
Objetivos
Exercer atividade semiqualificada a nível de 1º grau de ensino, no campo da administração.
Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos, documentos e fichas.
Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples de natureza contábil.
Examinar processos e avulso, redigir informações de rotina e atender partes.
Efetuar controle de estocagem, transporte e abastecimento de material mediante preenchimento de guias, requisições e outros impressos.
Executar tarefas inerentes às competências do órgão onde for identificado e às atribuições definidas em regulamento.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Nenhuma responsabilidade por supervisão; sigilo sobre informações confidenciais de reduzida importância, relativas à rotina do trabalho; contatos de rotina dentro do local de trabalho para troca de informações simples sobre o serviço; decisões que repercutem apenas na sua própria ação pessoal, podendo ser modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige com pouca freqüência relativo esforço de discernimento para ordenação e interpretação de muitos dados simples e homogêneos; decisões ocasionais envolvendo dados elementares que não exigem aplicação de conhecimentos mais especializados.
3 – Autonomia
Recebe supervisão com certa freqüência durante parte do tempo sobre várias fases do trabalho para verificação da qualidade e quantidade a serem alcançadas; iniciativa para coletar alguns dados complementares ao trabalho, observados certos limites; criatividade quanto à forma de apresentar resultados.
4 – Privatividade
Totalmente identificado a trabalhos diversos e comuns ao setor privado; relativa representatividade quanto à sua importância para atividades essenciais à manutenção de limitados trabalhos de uma especialidade.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais agradáveis; praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; ocorrem raramente fatos que podem criar um estado de tensão momentânea, não exigindo esforço para manutenção de uma atuação equilibrada.
Qualificações
1 - Especialização
Curso a nível de 8ª série de 1º grau de ensino e conhecimentos necessários à respectiva área de atuação ligados aos objetivos e à competência do órgão.
2 – Experiência
Prática comprovada em atividades correlatas.
3 – Condições especiais
Capacidade para o exercício do cargo ligado à área específica de atividade.
Classe: Agente de Segurança
Código: AL-PG-02
Grupo: Nível de 1º grau de escolaridade
Recrutamento: Concurso público ou Seleção competitiva interna
Lotação setorial: Serviço de Segurança
Vencimento: V-17 a V-26
Objetivos
Exercer atividade semiqualificada a nível de 1º grau de ensino no campo da vigilância.
Realizar trabalhos de vigilância, segurança e manutenção da ordem no edifício da Assembléia Legislativa ou suas dependências.
Fiscalizar o ingresso de pessoas estranhas e impedir, no recinto da Assembléia, o uso de armas e instrumentos agressivos, o estacionamento de veículos não credenciados e a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos ou ornamentos não autorizados.
Efetuar a detenção de quem cometer delito ou perturbar a ordem, conduzindo-se, se for o caso, as autoridades policiais competentes.
Cumprir as determinações superiores e prestar assistência às autoridades e funcionários da Assembléia na realização de inquéritos ou investigações de natureza policial.
Comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, as anormalidades e as providências adotadas ou cabíveis.
Vigiar e proteger os bens da Assembléia, de comum acordo com o órgão de administração patrimonial.
Executar tarefas inerentes às competências do órgão onde for identificado as atribuições definidas em regulamento.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Nenhuma responsabilidade por supervisão; sigilo sobre informações confidenciais de reduzida importância, relativas à rotina do trabalho e ao relacionamento humano no âmbito interno da unidade; contatos com públicos diversos para prestar ou solicitar informações de trabalho; decisões que repercutem apenas na sua própria ação pessoal, podendo ser modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige, com pouca freqüência, relativo esforço de discernimento para a ordenação e interpretação repetitiva de muitos dados simples e homogêneos; decisões ocasionais, envolvendo dados elementares que não exigem aplicação de conhecimentos mais especializados.
3 – Autonomia
Recebe supervisão pouco freqüente sobre algumas particularidades do trabalho para a verificação da qualidade a ser alcançada, iniciativa apenas para o início e o término de operações dentro de rotinas muito rígidas. Criatividade desnecessária.
4 – Privatividade
Apresenta características de completa exclusividade do serviço público; relativa representatividade quanto à sua importância para atividades essenciais limitada, manutenção dos trabalhos de sua especialidade.
5 – Condição de trabalho
Condições ambientais ligeiramente desagradáveis, podendo interferir e prejudicar um pouco a execução normal do trabalho; relativo esforço físico é exigido para o seu desempenho; razoáveis possibilidades de riscos por acidentes, podendo ocasionar graves danos à saúde; ocorrendo com bastante freqüência tensões de razoável intensidade e prolongada duração, sendo que o esforço exigido para manutenção equilibrada pode ocasionar estafa.
Qualificações
1 – Especialização
Curso de nível de 8ª série do 1º grau e conhecimentos necessários à respectiva área de atuação ligados aos objetivos e à competência do órgão.
2 – Experiência
Possuir experiência necessária à respectiva área de atuação; dos princípios e normas relacionadas com segurança, vigilância e manutenção da ordem.
3 – Condições especiais
O exercício do cargo desta classe é privativo de pessoas do sexo masculino e seu provimento depende de exame psicotécnico.
Possuir capacidade para o exercício ligado à área específica de atividade. Habilidade no manejo de armas de fogo, boas condições físicas, inclusive a estatura mínima exigida.
Classe: Agente Legislativo
Código: AL-PG-03
Grupo: Nível de 1º grau de escolaridade
Recrutamento: Concurso público ou Seleção competitiva interna
Lotação setorial: Órgãos diversos
Vencimento: V-19 a V-28
Objetivos
Exercer atividade semiqualificada a nível de 1º grau no campo de administração de apoio do legislativo.
Realizar trabalhos datilográficos de matéria ditada, cópia de manuscritos, minutas, quadros, fichas, mapas estatísticos, matrizes, autógrafos das proposições de lei e outros documentos parlamentares.
Redigir, datilografar e conferir correspondência ou documentos de natureza variada.
Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registros, coleção e arquivamento de documentos, fichas e processos.
Instruir processos e redigir informações relacionados com a transposição de dados.
Efetuar levantamentos, anotação, cálculos e registros contábeis de natureza simples.
Preencher formulários e outros documentos de controle.
Operar máquinas de somar, calcular, registro mecanográfico e de processamento de dados.
Executar tarefas inerentes às competências do órgão onde for identificado e as atribuições definidas em regulamento.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Nenhuma responsabilidade por supervisão; sigilo sobre informações confidenciais de reduzida importância relativas à rotina do trabalho e ao relacionamento humano no âmbito interno da unidade; contatos com públicos diversos para prestar ou solicitar informações do trabalho; decisões que repercutem apenas na sua própria ação pessoal, podendo ser modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
A elaboração, execução e supervisão exigem com pouca freqüência razoável esforço de discernimento para a ordenação e principalmente interpretação repetitiva de poucos dados semicomplexos e homogêneos; decisões ocasionais, envolvendo dados elementares que não exigem aplicação de conhecimentos mais especializados.
3 – Autonomia
Recebe supervisão com certa freqüência durante parte do tempo sobre várias fases do trabalho para verificação da qualidade e quantidade a serem alcançadas; iniciativa para coletar alguns dados complementares ao trabalho, observados certos limites. Criatividade apenas quanto à forma de apresentar resultados.
4 – Privatividade
Poucas características são exclusivas do serviço público; relativa representatividade quanto à sua importância para as atividades essenciais, limitada a manutenção dos trabalhos de uma especialidade.
5 – Condições de Trabalho
Condições ambientais agradáveis; praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes ocorrendo raramente fatos que podem criar um estado de tensão momentânea, não exigindo esforço para manutenção de uma atuação equilibrada.
Qualificações
1 – Especialização
Curso ao nível de 8ª série do 1º grau e conhecimentos necessários à respectiva área de atuação, ligados aos objetivos e à competência do órgão.
2 – Experiência
Possuir experiência necessária à respectiva área de atuação, dos princípios e normas relacionados com a organização e o funcionamento da Secretaria da Assembléia.
3 – Condições especiais
Capacidade para o exercício ligado à área específica de atividade.
Classe: Encadernador
Código: AL-PG-04
Grupo: Nível de 1º grau de escolaridade
Recrutamento: Concurso público
Lotação setorial: Divisão de Comunicações e Serviços Gerais
Vencimento: V-12 a V-21
Objetivos
Exercer atividade semiqualificada, a nível de 1º grau de ensino, no campo de serviços gráficos.
Realizar trabalhos de encadernação de livros e outros volumes, procedendo ao alceamento, a costura e colagem de suas folhas.
Fazer montagem de capas, forração de mapas, plantas e caixas e gravação em dourado.
Confeccionar brochuras e cartonagens.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Sigilo normal sobre assuntos rotineiros; contatos; decisões que repercutem apenas na sua própria ação pessoal, podendo ser modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige com pouca freqüência relativo esforço de discernimento para ordenação e interpretação repetitiva de muitos dados simples e homogêneos; decisões pouco freqüentes, envolvendo dados e fatores homogêneos que exigem a aplicação de poucos conhecimentos.
3 – Autonomia
Recebe supervisão com certa freqüência durante parte do tempo sobre várias fases do trabalho para verificação da qualidade e quantidade a serem alcançadas; iniciativas apenas para o início e término de operações dentro de rotinas muito rígidas; criatividade desnecessária.
4 – Privatividade
Totalmente identificado a trabalhos diversos e comuns ao setor privado; relativa representatividade quanto à sua importância para atividades essenciais à manutenção de limitados trabalhos de uma especialidade.
5 – Condições de Trabalho
Condições ambientais ligeiramente desagradáveis, podendo interferir e prejudicar um pouco a execução normal do trabalho; pouco esforço físico é exigido para o seu desempenho, ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; ocorrem raramente fatos que podem criar um estado de tensão momentânea, não exigindo esforço para manutenção de uma atuação equilibrada.
Qualificações
1 – Especialização
Curso a nível de 8ª série e 1º grau de ensino e conhecimentos necessários à respectiva área de atuação ligados aos objetivos e à competência do órgão.
2 – Experiência
Prática comprovada em atividades e trabalhos correlatos.
3 – Condições especiais
Capacidade para o exercício do cargo ligado à área específica de atividade.
Classe: Mecânico
Código: AL-GP-05
Grupo: - Nível de 1º grau de escolaridade
Recrutamento: - Concurso Público ou Seleção competitiva interna
Lotação Setorial: - Divisão de Comunicações e Serviços Gerais
Vencimento: - V-15 a V-24
Objetivos
Exercer atividade semiqualificada, a nível de 8ª série de 1º grau de ensino, no campo da mecânica.
Manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos, veículos e instalações em geral.
Desmontar e montar componentes mecânicos.
Confeccionar e substituir peças gastas ou inutilizadas.
Elaborar orçamentos e relatórios de execução de serviços mecânicos.
Natureza do Trabalho
1 - Responsabilidade:
Sigilo normal sobre assuntos rotineiros; contatos com outras pessoas apenas para transmitir dados de uma rotina elementar de serviço; decisões que repercutem apenas na sua própria ação pessoal, podendo ser modificadas a qualquer momento.
2 - Complexidade:
O trabalho exige com pouca freqüência relativo esforço de discernimento para ordenação e interpretação de muitos dados simples e homogêneos; decisões ocasionais envolvendo dados elementares que não exigem aplicação de conhecimentos mais especializados.
3 - Autonomia:
Recebe supervisão com certa freqüência durante parte do tempo sobre várias fases do trabalho para verificação da qualidade e quantidade a serem alcançadas; iniciativa para coletar alguns dados complementares ao trabalho observados certos limites; criatividade quanto à forma de apresentar resultados.
4 - Privatividade:
Totalmente identificado a trabalhos diversos e comuns aos setor privado; relativa representatividade quanto a sua importância para atividades essenciais a manutenção de limitados trabalhos de uma especialidade.
5 - Condições de Trabalho:
Condições ambientais pouco agradáveis; bastante esforço físico é exigido para o seu desempenho; relativas possibilidades de riscos por acidentes, podendo ocasionar danos à saúde; ocorrem com pouca freqüência tensões momentâneas de pouca intensidade sendo que o esforço para manter uma atuação equilibrada pode ocasionar certa estafa.
Qualificações
1 - Especialização:
Curso a nível de 8ª série de 1º grau de ensino os conhecimentos necessários a respectiva área de atuação ligados aos objetivos e à competência do órgão.
2 - Experiência:
Prática comprovada em trabalhos correlatos.
3 - Condições especiais:
Capacidade para o exercício do cargo ligado a área específica de atividade.
Classe: Operador de Rádio e Som
Código: AL-PG-06
Grupo: Nível de 1º grau de escolaridade
Recrutamento: Concurso público ou Seleção competitiva interna
Lotação Setorial: Diretoria Auxiliar da Mesa
Vencimento: V-12 a V-21
Objetivos
Exercer atividade semiqualificada, a nível de 1º grau de ensino, no campo das comunicações.
Realizar trabalhos de recepção e transmissão de mensagens pelos processos de radiotelefonia e radiotelegrafia.
Registrar telegramas, radiogramas e outras mensagens simultaneamente com sua recepção.
Operar equipamentos de rádio, gravação e outros que sejam necessários ao campo de trabalho.
Efetuar pequenos reparos na aparelhagem de trabalho.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade:
Supervisão eventual a outro funcionário; sigilo sobre informações confidenciais de reduzida importância relativas à rotina do trabalho; contatos de rotina dentro do local de trabalho para troca de informações simples sobre o serviço; decisões que repercutem apenas na sua própria ação pessoal, podendo ser modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige com pouca freqüência relativo esforço de discernimento para a ordenação de muitos dados simples e homogêneos; decisões pouco freqüentes envolvendo dados e fatores homogêneos que exigem aplicação de conhecimento, técnicas e métodos.
3 – Autonomia
Recebe supervisão com certa freqüência durante parte do tempo sobre várias fases do trabalho para verificação da qualidade e quantidade a serem alcançadas; iniciativa apenas para o início e término de operações dentro de rotinas muito rígidas; criatividade desnecessária.
4 – Privatividade
Totalmente identificado a trabalhos diversos e comuns ao setor privado; relativa representatividade quanto à sua importância para as atividades essenciais à manutenção dos trabalhos limitados de uma especialidade.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais agradáveis; praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; ocorrendo raramente fatos que podem criar um estado de tensão momentânea, não exigindo esforço para manutenção de uma atuação equilibrada.
Qualificações
1 – Especialização
Curso a nível de 8ª série de 1º grau de ensino e conhecimentos necessários à respectiva área de atuação ligados aos objetivos e à competência do órgão.
2 – Experiência
Prática comprovada em trabalhos correlatos.
3 – Condições especiais
Capacidade para o exercício do cargo ligado a área específica de atividade.
Classe: Telefonista
Código: AL-PG-07
Grupo: Nível de 1º grau de escolaridade
Recrutamento: Concurso público ou Seleção competitiva interna
Lotação setorial: Divisão de Comunicações e Serviços Gerais
Vencimento: V-12 a V-21
Objetivos
Exercer atividades semiqualificadas a nível da 8ª série de 1º grau de ensino, no campo das comunicações.
Operar em mesa telefônica, efetuando ligações internas e externas, interurbanas e internacionais.
Organizar e atualizar listas de endereços telefônicos de interesse da unidade.
Identificar defeitos nos aparelhos e equipamentos, providenciando os reparos necessários.
Executar tarefas inerentes a competência do órgão e às atribuições do cargo, definidas em regulamento.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Sigilo sobre informações confidenciais de relativa importância, cuja divulgação pode ser prejudicial às operações do órgão; contatos de rotina dentro do local de trabalho para troca de informações simples sobre o serviço; decisões que repercutem apenas na sua própria ação pessoal, podendo ser modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige, com rara freqüência, pequeno esforço de discernimento para ordenação de poucos dados simples e homogêneos; decisões ocasionais, envolvendo dados elementares que não exigem aplicação de conhecimentos mais especializados.
3 – Autonomia
Recebe supervisão com certa freqüência durante parte do tempo sobre várias fases do trabalho para verificação da qualidade e da quantidade a serem alcançadas; iniciativa para coletar alguns dos complementares ao trabalho, observados certos limites; criatividade quanto à forma de apresentar resultados.
4 – Privatividade
Totalmente identificado a trabalhos diversos e comuns ao setor privado; relativa representatividade quanto à sua importância para atividades essenciais à manutenção de limitados trabalhos de uma especialidade.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais agradáveis; praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; ocorrendo freqëntemente tensões de pequena intensidade e relativa duração, sendo que o esforço exigido para uma atuação equilibrada pode ocasionar certa estafa.
Qualificações
1 – Especialização
Curso a nível de 8ª séria de 1º grau de ensino e conhecimentos necessários à respectiva área de atuação ligados aos objetivos e a competência do órgão.
2 – Experiência
Prática comprovada em trabalhos correlatos.
3 – Condições especiais
Capacidade para o exercício do cargo ligado a área específica de atividade.
Classe: Motorista
Código: AL-GE-01
Grupo: Nível elementar de escolaridade
Recrutamento: Concurso Público
Lotação setorial: Divisão de Comunicações e Serviços Gerais
Vencimento: V-9 a V-18
Objetivos
Exercer atividade simples a nível de 4ª série de 1º grau de ensino, no campo dos transportes. Dirigir veículos de passageiros e cargas. Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos em oficinas, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças. Efetuar pequenos reparos mecânicos.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Sigilo normal sobre assuntos rotineiros; contatos com públicos diversos para prestar ou solicitar informações de trabalho; decisões que repercutem apenas na sua própria ação pessoal, podendo ser modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige, com rara freqüência, pequeno esforço de discernimento para ordenação de poucos dados simples e homogêneos; decisões ocasionais, envolvendo dados elementares que não exigem aplicação de conhecimentos mais especializados.
3 – Autonomia
Recebe supervisão com certa freqüência, durante parte de tempo sobre várias fases do trabalho para verificação da qualidade e quantidade a serem alcançadas; iniciativa apenas para o início e o término de operações dentro de rotinas muito rígidas; criatividade desnecessária.
4 – Privatividade
Totalmente identificado a trabalhos diversos e comuns ao setor privado; reduzida representatividade quanto à sua importância na participação das atividades essenciais ao serviço público, limitada à manutenção de trabalhos rotineiros.
5 – Condição de trabalho
Condições ambientais ligeiramente desagradáveis, podendo interferir e prejudicar um pouco a execução normal do trabalho; pouco esforço físico é exigido para o seu desempenho; relativas possibilidades de riscos por acidentes, podendo ocasionar sérios danos à saúde; ocorrem com bastante freqüência tensões de razoável intensidade e prolongada duração, sendo que o esforço exigido para uma atuação equilibrada pode ocasionar estafa.
Qualificações
1 – Especialização
Curso a nível de 4ª série do 1º grau de ensino e conhecimentos necessários à respectiva área de atuação ligados aos objetivos e à competência do órgão.
2 – Experiência
Prática comprovada em atividades e trabalhos correlatos.
3 – Condições especiais
Habilitação profissional par dirigir veículos.
O exercício do cargo desta classe é privativo de pessoas do sexo masculino.
Classe: Assistente Legislativo
Código: AL-GE-01
Grupo: Especial
Recrutamento: Limitado, observadas as disposições regulamentares
Lotação setorial: Órgãos diversos
Vencimento: V-46 a V-73
Objetivos
Exercer atividade complexa de natureza técnico-legislativa.
Realizar trabalhos de pesquisa, estudos e execução específica em assuntos técnicos ou científicos relacionados com administração, legislação e outros que requeiram aperfeiçoamento dos métodos na sua aplicação aos serviços da Assembléia ou de apoio às atividades e elaboração parlamentar.
Coordenar os trabalhos de auxiliares na realização de programas estabelecidos para os serviços da Assembléia Legislativa.
Elaborar relatórios, emitir pareceres técnicos e informações de natureza especializada.
Desempenhar atividade de assistência a titulares de órgãos de direção superior.
Executar tarefas inerentes à competência do órgão onde for identificado e às atribuições do cargo definidas em regulamento.
Natureza do Trabalho
O trabalho é de natureza variada.
Qualificações Especiais
Esta classe pertence ao grupo especial da Secretaria da Assembléia e o provimento dos cargos que a integram somente poderá ser feito com funcionário ocupante de cargo efetivo do respectivo quadro permanente, observadas as disposições previstas na regulamentação própria.
Classe: Oficial Administrativo
Código: AL-GE-02
Grupo: Especial
Recrutamento: Limitado, observadas as disposições regulamentares.
Lotação setorial: Órgãos diversos
Vencimento: V-11 a V-45
Objetivos
Exercer atividade semiqualificada no campo da administração de apoio legislativo.
Realizar trabalhos de assistência a titulares de chefias em assuntos de natureza administrativa, orientando auxiliares na execução de tarefas ou programas específicos.
Colaborar na elaboração de pesquisas e projetos específicos de interesse dos trabalhos legislativos.
Redigir, rever e conferir correspondência, ofícios e outros documentos legislativos.
Elaborar relatórios, pareceres e informações sobre assuntos administrativos.
Auxiliar na programação, organização, implantação e controle de projetos e serviços da Secretaria da Assembléia.
Executar tarefas inerentes às competências do órgão onde for identificado e às atribuições definidas em regulamento.
Natureza do Trabalho
O trabalho é de natureza variada.
Qualificações Especiais
Esta classe pertence ao grupo especial da Secretaria da Assembléia Legislativa e o provimento dos cargos que a integram somente poderá ser feito com funcionário ocupante de cargo efetivo do respectivo quadro permanente observadas as disposições previstas na regulamentação própria.
Classe: Advogado Assessor
Código: AL-NS-01
Grupo: Nível Superior de Escolaridade
Recrutamento: Concurso público ou Seleção competitiva interna
Lotação setorial: Consultoria Jurídica, Assessoria e outros órgãos específicos
Vencimento: V-12 a V-51
Objetivos
Exercer atividade profissional de nível superior, no campo do direito.
Representar a Assembléia em juízo ou fora dele, prestando quaisquer serviços de natureza jurídica, por delegação de poderes.
Examinar e estudar questões jurídicas ou documentos relativos a direitos e obrigações de que a Assembléia seja titular ou interessada.
Prestar assessoramento a órgãos da Assembléia.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Supervisão eventual a outro funcionário; sigilo sobre informações confidenciais às quais tem acesso freqüente e cuja divulgação pode comprometer atividades de vários órgãos ou causar perdas financeiras; contatos com públicos diversos para prestar ou solicitar informações de trabalho; decisões que repercutem no andamento do trabalho, podendo, entretanto, ser modificados a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige freqüentemente alto esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação de muitos dados complexos e heterogêneos; decisões muito freqüentes envolvendo dados e fatores muito diversificados que exigem a aplicação de conhecimentos técnicos e métodos especializados.
3 – Autonomia
Recebe supervisão do superior hierárquico na fase de formulação de planos e quanto a resultados; muita iniciativa, exigindo bastante criatividade para adequação de métodos, processos e programas de trabalho.
4 – Privatividade
Poucas características são exclusivas do serviço público; razoável representatividade quanto à sua importância para a atividade essenciais à manutenção de vários trabalhos de uma especialidade.
5 – Condições de Trabalho
Condições ambientais agradáveis; praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; ocorrem freqüentemente tensões de pequena intensividade e relativa duração, sendo que o esforço exigido par uma atuação equilibrada pode ocasionar certa estava.
Qualificações
1 – Especialização
Curso superior de Direito.
2 – Experiência
Prática comprovada de exercício de atividades contenciosas ou de assessoramento.
3 – Condições especiais.
Registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil.
Classe: Assistente Social
Código: AL-NS-02
Grupo: Nível superior de escolaridade
Recrutamento: Concurso público ou Seleção competitiva interna
Lotação setorial: Diretoria de Assistência
Vencimento: V-42 a V-51
Objetivos
Exercer atividade profissional de nível superior, no campo do serviço social.
Realizar trabalhos de assistência a funcionários que apresentem problemas de ordem social, moral, educacional e econômica.
Pesquisar, estudar, analisar, diagnosticar e relatar casos de desajustamentos pessoal, grupal e comunitário.
Assistir e recuperar funcionários e suas famílias quando necessitados de amparo, tendo em vista a sua integração na sociedade.
Promover a triagem social e o encaminhamento às entidades próprias, providenciar internamentos de funcionários.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Supervisão eventual a pequeno grupo de funcionários e sigilo sobre informações confidenciais de reduzida importância relativas à rotina do trabalho; contatos com públicos diversos para prestar ou solicitar informações de trabalho; decisões que repercutem no andamento do trabalho, podendo, entretanto, ser modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige freqüentemente alto esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação de muitos dados complexos e heterogêneos; decisões muito freqüentes envolvendo dados e fatores muito diversificados que exigem a aplicação de conhecimentos, técnicas e métodos especializados.
3 – Autonomia
Recebe supervisão do superior hierárquico na fase de formulação de planos e quanto a resultados; muita iniciativa, exigindo bastante criatividade para adequação de métodos, processos e programas de trabalho.
4 – Privatividade
Totalmente identificado a trabalhos diversos e comuns às atividades dos profissionais; razoável representatividade quanto à sua importância para atividades essenciais à manutenção de vários trabalhos de uma especialidade.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais ligeiramente desagradáveis, podendo interferir e prejudicar um pouco a execução normal do trabalho; praticamente sem esforço físico; relativas possibilidades de riscos por acidentes, podendo ocasionar sérios danos à saúde; ocorre freqüentemente tensões de pequena intensidade e relativa duração, sendo que o esforço exigido para atuação equilibrada pode ocasionar certa estafa.
Qualificações
1 – Especialização
Curso Superior de Serviço Social.
2 – Experiência
Prática e experiência comprovadas de tratamento de casos.
3 – Condições especiais
Registro profissional no Conselho Regional de Assistentes Sociais.
Classe: Bibliotecário
Código: AL-NS-03
Grupo: Nível superior de escolaridade
Recrutamento: Concurso público ou seleção competitiva interna
Lotação setorial: Divisão de Biblioteca
Vencimento: V-42 a V-51
Objetivos
Executar atividade profissional de nível superior no campo de biblioteconomia.
Classificar, catalogar e indexar livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapotecas, bibliografias e referências.
Elaborar estudos, análises, relatórios, bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional, por meio de planejamento, implantação, orientação ou assistência nos trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentalógicas.
Orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Supervisão eventual a pequeno grupo de funcionários, sigilo sobre informações confidenciais de relativa importância, cuja divulgação pode ser prejudicial às operações do órgão; contatos com públicos diversos para prestar ou solicitar informações de trabalho; decisões que repercutem no andamento do trabalho, podendo, entretanto, ser modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige freqüentemente alto esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação de muitos dados complexos e heterogêneos, envolvendo dados e fatores bastante diversificados, que exigem experiência e aplicação de certos conhecimentos de determinada especialização.
3 – Autonomia
Recebe supervisão do superior hierárquico na fase de formulação muita iniciativa, exigindo bastante de planos e quanto a resultados: criatividade para adequação de método, processos e programas de trabalho.
4 – Privatividade
Várias características exigem a aplicação de conhecimentos específicos inerentes ao serviço público razoável representatividade quanto à sua importância para atividades essenciais à manutenção de vários trabalhos de uma especialidade.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais agradáveis; pouco esforço físico é exigido para o seu desempenho; poucas possibilidades de riscos por acidentes podendo ocasionar pequenos danos à saúde; ocorrem raramente fatos que podem criar um estado de tensão momentânea, não exigindo esforço para manutenção de uma atuação equilibrada.
Qualificações
1 – Especialização
Curso superior de Biblioteconomia.
2 – Experiência
Prática comprovada do exercício de atividades biblioteconômicas.
3 – Condições especiais
Registro profissional no Conselho Regional de Biblioteconomia.
Classe: Cirurgião-Dentista
Código: AL-NS-04
Grupo: Nível superior de escolaridade
Recrutamento: Concurso público ou Seleção competitiva interna
Lotação setorial: Diretoria de Assistência
Vencimento: V-42 a V-51
Objetivos
Exercer atividade profissional de nível superior, no campo da Odontologia.
Examinar pacientes para fins de diagnóstico odontológico.
Realizar tratamentos dentários, protéticos, cirúrgicos e outros relativos às diversas especializações odontológicas, bem como os de profilaxia e higiene bucal.
Tirar e interpretar radiografias dentárias.
Elaborar laudos, perícias, atestados, relatórios e fichas odontológicas.
Desenvolver trabalhos de pesquisas e análises clínicas odontológicas.
Proceder à fiscalização de atividades odontológicas no campo da saúde.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Supervisão permanente a outra pessoa, orientação eventual a pequeno grupo de funcionários; sigilo sobre informações confidenciais de reduzida importância relativas à rotina do trabalho; contatos com públicos diversos para prestar ou solicitar informações de trabalho; decisões que repercutem no andamento do trabalho, podendo, entretanto, ser modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige freqüentemente alto esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação de muitos dados complexos e heterogêneos; decisões muito freqüentes, envolvendo dados e fatores muito diversificados que exigem a aplicação de conhecimentos, técnicas e métodos especializados.
3 – Autonomia
Recebe supervisão do superior hierárquico na fase de formulação de planos quanto a resultados; muita iniciativa, exigindo bastante criatividade para adequação de métodos, processos e programas de trabalho.
4 – Privatividade
Poucas características são exclusivas do serviço público; razoável representatividade quanto à sua importância para atividades essenciais à manutenção de vários trabalhos de uma especialidade.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais ligeiramente desagradáveis, podendo interferir e prejudicar um pouco a execução normal do trabalho; razoável esforço físico é exigido para seu desempenho; relativas possibilidades de riscos por contágios e, eventualmente, por acidentes, podendo ocasionar sérios danos à saúde; ocorrem freqüentemente tensões de pequena intensidade e relativa duração, sendo que o esforço exigido para uma atuação equilibrada pode ocasionar certa estafa.
Qualificações
1 – Especialização
Curso superior de Odontologia.
2 – Experiência
Prática comprovada do exercício de atividades odontológicas.
3 – Condições especiais
Registro profissional no Conselho Regional de Odontologia.
Classe: Contador
Código: AL-NS-05
Grupo: Nível superior de escolaridade
Recrutamento: Concurso público
Lotação setorial: Inspetoria Financeira e Contábil
Vencimento: V-42 a V-51
Objetivos
Exercer atividade profissional de nível superior, no campo da contabilidade.
Realizar trabalhos de escrituração contábil, levantamentos e análises de balanços e demonstrações, execução orçamentária e movimentação de contas financeiras e patrimoniais.
Analisar e rever escritas, balanços, balancetes e outros documentos de contabilidade.
Elaborar planos de contas e realizar cálculos de custo e perícias contábeis.
Emitir pareceres e apresentar relatórios sobre assuntos financeiros e contábeis.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Supervisão permanente a outra pessoa e eventual a pequeno grupo de funcionários; sigilo sobre informações confidenciais de relativa importância, cuja divulgação pode ser prejudicial às operações do órgão; contatos de rotina dentro do local de trabalho, para troca de informações simples sobre o serviço; decisões que repercutem substancialmente no andamento do trabalho, podendo, entretanto, ser modificadas a qualquer tempo.
2 – Complexidade
O trabalho exige freqüentemente, alto esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação de muitos dados complexos e heterogêneos; decisões muito freqüentes envolvendo dados e fatores muito diversificados que exigem a aplicação de conhecimentos, técnicas e métodos especializados.
3 – Autonomia
Recebe supervisão do superior hierárquico na fase de formulação de planos e quanto a resultados; muita iniciativa, exigindo bastante criatividade para adequação de métodos, processos e programas de trabalho.
4 – Privatividade
Poucas características são exclusivas do serviço público; razoável representatividade quanto à sua importância para atividades essenciais à manutenção de vários trabalhos de uma especialidade.
5 – Condições de Trabalho
Condições ambientais ligeiramente desagradáveis, podendo interferir e prejudicar um pouco a execução normal do trabalho; praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; ocorrem com pouca freqüência, tensões momentâneas de pouca intensidade, sendo que o esforço para manter uma atuação equilibrada pode ocasionar certa estafa.
Qualificação
1 – Especialização
Curso superior de Ciências Contábeis
2 – Experiência
Prática comprovada de exercício de atividades contábeis.
3 – Condições especiais
Registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade.
Classe: Enfermeiro
Código: AL-NS-06
Grupo: Nível superior de escolaridade
Recrutamento: Concurso público ou Seleção competitiva interna
Lotação setorial: Diretoria de Assistência
Vencimento: V-42 a V-51
Objetivos
Exercer atividade profissional de nível superior, no campo de enfermagem.
Orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência a pacientes, mediante cuidados de enfermagem adequados.
Verificar o exato cumprimento das prescrições médicas quanto a tratamentos, medicação e dietas ministrados a pacientes.
Preparar doentes para pequenas intervenções cirúrgicas e atuar durante a sua realização como instrumentador, auxiliando os médicos.
Modificar atitudes de enfermos em relação à saúde através de palestras ou entrevistas individuais.
Desenvolver trabalhos de educação sanitária, destinados a prevenção de doenças.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Supervisão permanente a pequeno grupo de funcionários; sigilo sobre informações confidenciais de reduzida importância relativa a rotina do trabalho, contatos com públicos diversos para prestar ou solicitar informações do trabalho; decisões que repercutem no andamento do trabalho, podendo, entretanto, ser modificados a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige freqüentemente muito esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação de poucos dados complexos e heterogêneos; decisões muito freqüentes envolvendo dados e fatores muito diversificados que exigem a aplicação de conhecimentos, técnicas e métodos especializados.
3 – Autonomia
Recebe supervisão do superior hierárquico na fase de preparação do trabalho e quanto aos resultados, muita iniciativa, exigindo bastante criatividade para adequação de métodos, processos e programas de trabalho.
4 – Privatividade
Totalmente identificado a trabalhos diversos e comuns às atividades profissionais, razoável representatividade quanto a sua importância para atividades essenciais a manutenção de vários trabalhos de uma especialidade.
5 – Condições de trabalho
Condições de trabalho ligeiramente desagradáveis, podendo interferir e prejudicar um pouco a execução normal do trabalho; relativo esforço físico é exigido para o seu, podendo interferir e prejudicar um pouco a execução normal do trabalho; relativo esforço físico é exigido para o seu desempenho, bastante possibilidades de risco por contágio, podendo ocasionar danos à saúde; ocorrem bastante freqüência tensões de razoável intensidade e prolongada duração, sendo que o esforço exigido para atuação equilibrada pode ocasionar estafa.
Qualificações
1 – Especialização
Curso superior de Enfermagem.
2 – Experiência
Prática comprovada do exercício de atividade de enfermagem.
3 – Condições especiais
Registro profissional no Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, ou documento que, por lei, o substitua.
Classe: Engenheiro
Código: AL-NS-07
Grupo: Nível superior de escolaridade
Recrutamento: Concurso público
Lotação setorial: Superintendências
Vencimento: V-42 a V-51
Objetivos
Exercer atividad4e profissional de nível superior, no campo da engenharia.
Projetar, calcular, orçar, coordenar, controlar e fiscalizar obras públicas de interesse do Poder Legislativo e obras complementares de sua propriedade, bem assim de dependências, equipamentos e instalações do Palácio da Inconfidência.
Realizar e orientar estudos, análises, ensaios e pesquisas relacionadas com suas atividades.
Examinar processos, elaborar pareceres, laudos, relatórios e realizar vistorias.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Supervisão eventual a pequeno grupo de funcionários; sigilo sobre informações confidenciais de reduzida importância relativa à rotina do trabalho; contatos com públicos diversos para prestar ou solicitar informações de trabalho, decisões que repercutem no andamento do trabalho, podendo, entretanto, ser modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige freqüentemente alto esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação de muitos dados complexos e heterogêneos; decisões muito freqüentes envolvendo dados e fatores muito diversificados que exigem a aplicação de conhecimentos, técnicas e métodos especializados.
3 – Autonomia
Recebe supervisão na fase de formulação de planos e, eventualmente, quanto a resultados. O trabalho desenvolvido é altamente especializado; muita iniciativa, observando apenas certos princípios gerais para tomar providências isoladas, exigindo bastante criatividade para adequação de métodos e programas de trabalho.
4 – Privatividade
Totalmente identificado a trabalhos diversos e comuns às atividades profissionais; razoável representatividade quanto à sua importância para atividades essenciais à manutenção de vários trabalhos de uma especialidade.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais ligeiramente desagradáveis, podendo interferir e prejudicar um pouco a execução normal do trabalho; pouco esforço físico é exigido para o seu desempenho; relativas possibilidades de risco por acidentes, podendo ocasionar sérios danos à saúde; ocorrem com pouca freqüência tensões momentâneas de pouca intensidade, sendo que o esforço para manter uma atuação equilibrada pode ocasionar certa estafa.
Qualificações
1 – Especialização
Curso superior de Engenharia.
2 – Experiência
Prática comprovada em atividades correlatas.
3 – Condições especiais
Registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
Classe: Médico
Código: AL-NS-08
Grupo: Nível superior de escolaridade
Recrutamento: Concurso público ou Seleção competitiva interna
Lotação setorial: Diretoria de Assistência
Vencimento: V-42 a V-51
Objetivos
Exercer atividade profissional de nível superior, no campo da medicina.
Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas.
Requisitar, realizar e interpretar exames de laboratório, de raios X e outros complementares.
Orientar e fiscalizar trabalho de enfermagem.
Atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária.
Fazer exames em funcionários e candidatos ao ingresso nos serviços da Assembléia, para efeito da lei, fornecer atestados e participar do fornecimento de laudo médido.
Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Supervisão eventual a outras pessoas; sigilo profissional e sobre informações confidenciais de relativa importância, cuja divulgação pode ser prejudicial às atividades da unidade; contatos com públicos diversos para prestar ou solicitar informações de trabalho; decisões que repercutem no andamento do trabalho, podendo, entretanto, ser modificados a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige, freqüentemente, alto esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação de muitos dados complexos e heterogêneos; decisões muito freqüentes envolvendo dados e fatores totalmente diversificados que exigem a aplicação de muitos conhecimentos, técnicas e métodos de elevada especialização.
3 – Autonomia
Recebe supervisão do superior hierárquico na formulação de planos e na fase final do trabalho, para verificação de qualidade; iniciação para adequação de métodos, processos e programas de trabalho nos diagnósticos e em atos do exercício da especialidade.
4 – Privatividade
Poucas características são exclusivas do serviço público; razoável representatividade quanto à sua importância para atividades essenciais à manutenção de vários trabalhos de uma especialidade.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais ligeiramente desagradáveis, podendo interferir e prejudicar um pouco a execução normal do trabalho; praticamente sem esforço físico; bastante possibilidades de riscos por contágios, podendo ocasionar gravíssimos danos à saúde; ocorrem, com bastante freqüência, tensões de razoável intensidade e prolongada duração, sendo que o esforço exigido para uma atuação equilibrada pode ocasionar estafa acentuada.
Qualificações
1 – Especialização
Curso superior de Medicina.
2 – Experiência
Prática comprovada do exercício de atividades médicas.
3 – Condições especiais
Registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
Classe: Psicólogo
Código: AL-NS-09
Grupo: Nível superior de escolaridade
Recrutamento: Concurso público
Lotação setorial: Diretoria de Assistência
Vencimento: V-42 a V-51
Objetivos
Exercer atividade profissional de nível superior, no campo da psicologia.
Elaborar, aplicar, estudar, avaliar e interpretar testes psicológicos, sensoriais e específicos em pessoas com atividades no Poder Legislativo.
Orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e proceder à sua interpretação.
Fazer entrevistas psicossociais com candidatos a ingresso na Assembléia e em pessoas com atividades no Poder Legislativo para melhor adequação profissional.
Realizar diagnósticos psicológicos de pessoas, orientar e acompanhar o seu ajustamento.
Preparar, supervisionar e executar trabalhos de psicoterapia.
Natureza do Trabalho
1 - Responsabilidade
Supervisão eventual a pessoas; sigilo profissional e sobre informações confidenciais de relativa importância cuja divulgação pode ser prejudicial a pessoas e a operações do órgão; contatos com públicos diversos para prestar ou solicitar informações de trabalho; decisões que repercutem substancialmente no desempenho de vários grupos de trabalho ou de pessoas.
2 – Complexidade
O trabalho exige freqüentemente alto esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação de muitos dados complexos e heterogêneos; decisões muito freqüentes envolvendo dados e fatores muito diversificados que exigem a aplicação de conhecimentos, técnicas e métodos especializados.
3 – Autonomia
Recebe supervisão de superior hierárquico na fase de formulação de planos e quanto a resultados; muita iniciativa exigindo criatividade para adequação de métodos, processos e programas de trabalho.
4 – Privatividade
Totalmente identificado a trabalhos diversos e comuns às atividades profissionais, representatividade quanto à sua importância para atividades essenciais à manutenção de vários trabalhos de uma especialidade.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais variáveis, praticamente sem esforço físico, possibilidades de riscos por acidentes; ocorrem, com bastante freqüência, tensões de razoável intensidade e prolongada duração, sendo que o esforço exigido para uma atuação equilibrada pode ocasionar estafa.
Qualificações
1 – Especialização
Curso superior de Psicologia.
2 – Experiência
Prática comprovada de tratamentos de casos.
3 – Condições especiais
Registro profissional no Conselho Regional de Psicologia.
Classe: Técnico de Administração
Código: AL-NS-10
Grupo: Nível superior de escolaridade
Recrutamento: Concurso público ou seleção competitiva interna
Lotação setorial: Superintendências
Vencimento: V-42 a V-51
Objetivos
Exercer atividade profissional de nível superior, no campo da administração.
Realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos nos campos da administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização e métodos, de administração financeira e orçamentária e de administração de material.
Elaborar projetos e planos e proceder à sua implantação e atualização.
Emitir pareceres, executar arbitragens e laudos e apresentar relatórios de trabalho.
Natureza do Trabalho
1 – Disponibilidade
Supervisão eventual a pequeno grupo de funcionários; sigilo sobre informações confidenciais de relativa importância, cuja divulgação pode ser prejudicial às operações do órgão; contatos com autoridades e com o público para entendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de importância; decisões que repercutem no andamento do trabalho, podendo, entretanto, ser modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige, freqüentemente, alto esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação de muitos dados complexos e heterogêneos; decisões muito freqüentes envolvendo dados e fatores muito diversificados que exigem a aplicação de conhecimentos, técnicas e métodos especializados.
3 – Autonomia
Recebe supervisão do superior hierárquico na fase de formulação de planos e quanto a resultados; muita iniciativa, exigindo bastante criatividade para adequação de métodos, processos e programas de trabalho.
4 – Privatividade
Totalmente identificado a trabalhos diversos e comuns às atividades profissionais; muita representatividade quanto a sua importância para atividades essenciais à manutenção de políticas específicas.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais agradáveis; praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; ocorrem, com pouca freqüência, tensões momentâneas de pouca intensidade, sendo que o esforço para manter uma atuação equilibrada pode ocasionar certa estafa.
Qualificações
1 – Especialização
Curso superior de Administração.
2 – Experiência
Prática comprovada do exercício de atividades administrativas.
3 – Condições especiais
Registro profissional do Conselho Regional de Técnicos de Administração.
Classe: Técnico de Comunicação Social
Código: AL-NS-11
Grupo: Nível superior de escolaridade
Recrutamento: Concurso público ou seleção competitiva interna
Lotação setorial: Diretoria-Geral
Vencimento: V-42 a V-51
Objetivos
Exercer atividade profissional de nível superior, no campo da comunicação social.
Preparar e redigir artigos, editoriais, comentários e noticiários variados de interesse da Assembléia Legislativa, a serem divulgados pela imprensa ou por outro meio de publicidade.
Realizar entrevistas e reportagens.
Rever matéria, dando forma jornalística ao noticiário a ser difundido pela imprensa.
Redigir boletins, mensagens, relatórios e documentos oficiais caracterizadamente de comunicação social.
Estudar e aplicar técnicas de política social destinadas a intercomunicação de indivíduos, instituições ou coletividades, nos trabalhos de relações públicas que envolvem a promoção de maior integração e a orientação da opinião em relação aos objetivos e desempenhos do Poder Legislativo.
Planejar e executar pesquisas e campanhas de opinião pública para fins institucionais.
Natureza do Trabalho
1 – Responsabilidade
Nenhuma responsabilidade por supervisão; sigilo sobre informações confidenciais, às quais tem acesso freqüente e cuja divulgação pode comprometer atividades de vários órgãos ou causar perdas financeiras; contatos com públicos diversos para prestar ou solicitar informações de trabalho; decisões que repercutem no andamento do trabalho, podendo, entretanto, ser modificadas a qualquer momento.
2 – Complexidade
O trabalho exige, freqüentemente, alto esforço de discernimento para ordenação, interpretação e coordenação de muitos dados complexos e heterogêneos; decisões muito freqüentes, envolvendo dados e fatores muito diversificados que exigem a aplicação de conhecimentos, técnicas e métodos especializados.
3 – Autonomia
Recebe supervisão na fase de preparação do trabalho e quanto aos resultados; criatividade para desenvolver processos, métodos e programas de trabalho.
4 – Privatividade
Totalmente identificado a trabalhos diversos e comuns às atividades profissionais; muita representatividade quanto à sua importância para atividades essenciais a manutenção de políticas específicas.
5 – Condições de trabalho
Condições ambientais ligeiramente desagradáveis, podendo interferir e prejudicar um pouco na execução do trabalho; praticamente sem esforço físico; ínfimas possibilidades de riscos por acidentes; ocorrem com pouca freqüência tensões momentâneas de pouca intensidade, sendo que o esforço para manter uma atuação equilibrada pode ocasionar mínima estafa.
Qualificações
1 – Especialização
Curso superior de jornalismo, de Comunicação Social, de Relações Públicas ou provisionamento para exercício desta profissão.
2 – Experiência
Prática comprovada em trabalhos e atividades jornalísticas e de relações públicas.
3 – Condições especiais
Exigência de registro profissional de Jornalista na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho ou de Relações Públicas no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas, ou de ato que, por lei, a este último substitua.
Anexo II
TABELA DE CORRELAÇÃO AJUSTADA DE SÍMBOLOS
Símbolos da Tabela Anterior (Resolução nº 800) |
Símbolos da Tabela do QU (Art. 5º, parágrafo 1º, da Deliberação nº 165) |
AL-1 |
V-6 |
AL-2 |
V-7 |
AL-3 |
V-8 |
AL-4 |
V-9 |
AL-5 |
V-11 |
AL-6 |
V-12 |
AL-7 |
V-13 |
AL-8 |
V-14 |
AL-9 |
V-15 |
AL-10 |
V-25 |
AL-11 |
V-25 |
AL-12 |
V-27 |
AL-13 |
V-28 |
AL-14 |
V-29 |
AL-15 |
V-30 |
AL-15 |
V-31 |
AL-17 |
V-32 |
AL-18 |
V-33 |
AL-19 |
V-34 |
AL-20 |
V-35 |
AL-21 |
V-35 |
AL-22 |
V-35 |
AL-23 |
V-35 |
AL-24 |
V-35 |
AL-25 |
V-35 |
AL-26 |
V-35 |
AL-27 |
V-43 |
AL-28 |
V-44 |
AL-29 |
V-45 |
AL-30 |
V-52 |
AL-31 |
V-53 |
AL-32 |
V-54 |
AL-33 |
V-55 |
AL-34 |
V-56 |
AL-35 |
V-57 |
AL-36 |
V-58 |
AL-37 |
V-58 |
AL-38 |
V-64 |
AL-39 |
V-64 |
AL-40 |
V-68 |
AL-41 |
V-73 |