Deliberação nº 159, de 31/07/1974 (Revogada)
Texto Original
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em sua 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 4 de julho de 1974, no uso de suas atribuições e das que lhe foram conferidas pela Lei n. 6.350, de 20 de junho de 1974, delibera:
A gratificação a que se refere o art. 7º da Resolução n. 1.038, de 22 de novembro de 1972, é fixada em Cr$ 1.200,00, a partir de 1º de julho de 1974.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 dias do mês de julho de 1974.
(a.) Rafael Caio Nunes Coelho - Presidente
(a.) Christovam Chiaradia - 1º Secretário