Deliberação nº 1.585, de 18/01/1999
Texto Original
Regulamenta as disposições do art. 75 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997.
A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, e considerando:
a) as atribuições acometidas dos membros da Mesa, nos termos do disposto nos arts. 79 a 88, do Regimento Interno;
b) a necessidade de se dotar este colegiado de uma estrutura ágil e eficaz;
c) a redução do número de seus membros na atual Legislatura e,
d) a conveniência de se garantir seu funcionamento ininterrupto, mesmo quando do afastamento legal de qualquer de seus membros,
DELIBERA:
Art. 1º – O Presidente da Comissão de que trata o art. 101 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, cuja composição for superior a 7 (sete) membros, será considerado, para todos os efeitos, participante da Mesa.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 18 de janeiro de 1999.
Romeu Queiroz, Presidente – Clêuber Carneiro – Francisco Ramalho – Elmo Braz – Ivo José – Dilzon Melo – Maria Olívia