Deliberação nº 1.585, de 18/01/1999

Texto Original

Regulamenta as disposições do art. 75 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, e considerando:

a) as atribuições acometidas dos membros da Mesa, nos termos do disposto nos arts. 79 a 88, do Regimento Interno;

b) a necessidade de se dotar este colegiado de uma estrutura ágil e eficaz;

c) a redução do número de seus membros na atual Legislatura e,

d) a conveniência de se garantir seu funcionamento ininterrupto, mesmo quando do afastamento legal de qualquer de seus membros,

DELIBERA:

Art. 1º – O Presidente da Comissão de que trata o art. 101 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, cuja composição for superior a 7 (sete) membros, será considerado, para todos os efeitos, participante da Mesa.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 18 de janeiro de 1999.

Romeu Queiroz, Presidente – Clêuber Carneiro – Francisco Ramalho – Elmo Braz – Ivo José – Dilzon Melo – Maria Olívia