Deliberação nº 157, de 27/06/1974 (Revogada)
Texto Original
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em sua 15a. Reunião Ordinária, da Quarta Sessão Legislativa, da 7a. Legislatura, realizada em 25 de junho de 1974, usando de suas atribuições e, aprovando o Parecer nº 15/74, da Consultoria Geral, resolve alterar o inciso I, do artigo 9º, da Deliberação nº 61, de 3 de janeiro de 1968, com a modificação inserida pela Deliberação nº 148, de 7 de dezembro de 1973, o qual passa a ter a seguinte redação:
“I - assiduidade, apurada segundo os dias de efetivo comparecimento ao serviço, no exercício do cargo da série de classe ou em comissão, excluídos os dias de ausência, ainda que abonada ou de afastamento, para qualquer fim, não se deduzindo, porém, as licenças para tratamento de saúde; as concedidas a funcionárias gestantes e a funcionários acidentados em serviço ou portadores de doença profissional”.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1974.
(a.) Rafael Caio Nunes Coelho - Presidente
(a.) Christovam Chiaradia - 1º Secretário