Deliberação nº 1.561, de 31/07/1998 (Revogada)

Texto Original

Regulamenta a aplicação do disposto no art. 19 da Lei nº 12.974, de 28 de julho de 1998, no âmbito do Poder Legislativo.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,

DELIBERA:

Art. 1º – Passa a integrar o Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia, de que trata o Anexo Único desta Deliberação, o servidor efetivo da extinta autarquia Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – MINASCAIXA, que detinha a condição de efetivo, inclusive a obtida nos termos do art. 7º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, à disposição da Assembléia Legislativa desde 31 de dezembro de 1991, e que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da Lei nº 12.974, de 28 de julho de 1998, venha requerer a respectiva integração.

Art. 2º – O posicionamento do servidor em cargo de carreira de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal, observará:

I – A lotação do servidor na Secretaria da Assembléia, na data desta Deliberação;

II – O nível de escolaridade do cargo para o qual o servidor foi aprovado no concurso para efetivação, nos termos do Edital nº 13/91, do IEDRHU;

III – O valor da remuneração do cargo do qual detenha a titularidade nos termos do inciso anterior, incluídas todas as vantagens pecuniárias a que fizer jus, exceto os adicionais por tempo de serviço.

Parágrafo único – Cumprido o disposto neste artigo, o servidor cuja remuneração referida no inciso III for superior à do padrão mais elevado de seu cargo de carreira na Assembléia Legislativa, ficará neste posicionado e terá assegurada a diferença como vantagem pessoal a ser absorvida quando do desenvolvimento na carreira.

Art. 3º – Aplica-se ao servidor abrangido por esta Deliberação, as disposições da Deliberação da Mesa nº 1.545, de 27 de maio de 1998, cujo período aquisitivo contar-se-á a partir de 1º de janeiro de 1999, o prazo estabelecido na Decisão da Mesa, de 28 de janeiro de 1.993, para cumprimento do disposto no § 1º do art. 4º da Resolução nº 5.100, de 29 de junho de 1.991 e as normas que regem o exercício de cargo de provimento efetivo e em comissão na Secretaria da Assembléia.

Art. 4º – A Área de Pessoal solicitará ao servidor que tenha requerido sua integração os documentos que comprovem sua situação funcional junto ao órgão de origem e procederá ao levantamento dos respectivos direitos, deveres, vencimentos e vantagens, adotando as providências destinadas ao fiel cumprimento desta Deliberação.

Art. 5º – A integração e o enquadramento do servidor no Quadro de Pessoal, far-se-á por ato do Presidente da Assembléia Legislativa.

Art. 6º – Esta Deliberação entra em vigor a partir desta data.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa, aos 31 de julho de 1998.

Romeu Queiroz, Presidente – Maria Olívia – Dilzon Melo – Francisco Ramalho – Elmo Braz – Clêuber Carneiro