Deliberação nº 1.509, de 07/01/1998 (Revogada)

Texto Original

Regulamenta o disposto no art. 3º da Resolução nº 5.179, de 23 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no item V, do art. 79, da Resolução nº 5.176/97,

DELIBERA:

Art. 1º – A especificação de classe dos cargos da estrutura de gabinete, de que trata o artigo 3º da Resolução nº 5.179/97, coma respectiva pontuação, é a constante dos Anexos I e II desta Deliberação.

Parágrafo único – Aplica-se, no que couber, o disposto nos itens II e V e nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Resolução nº 5.100/91.

Art. 2º – Fica garantida aos atuais titulares a opção pela estrutura prevista na Resolução nº 5.100/91, até o fim da presente Legislatura.

Art. 3º – Da pontuação fixada para a estrutura de Gabinete Parlamentar, 25(vinte e cinco) pontos, no mínimo, ficam reservados à Tarefa Especial Diária, destinados a:

I – servidor ativo integrante do Grupo Específico de Apoio à Representação Político-Parlamentar – GARPP, e ocupante dos cargos em comissão de recrutamento amplo previstos nos itens 2, 4 e 5 do anexo I da Lei nº 9.384/86;

II – servidor inativo;

III – consultor externo cadastrado na Escola do Legislativo, na forma de regulamento;

IV – até 3(três) estagiários, com jornada de trabalho de 4(quatro) horas diárias, na forma da Deliberação da Mesa nº 590/91, e modificações posteriores, com bloqueio de 3(três) pontos por estagiário, garantindo-se, pelo menos um estudante do curso de Comunicação Social, com especialização em Jornalismo.

§ 1º – Na área administrativa, a aplicação do disposto neste artigo é restrita ao servidor ativo de que tratam o art. 9º da Resolução nº 5.086/90, e o art. 5º da Resolução nº 5.105/91, e ao inativo, observados os mesmos requisitos e limites definidos no Anexo III, desta Deliberação.

§ 2º – Observar-se-á, no caso do servidor abrangido pelas disposições do art.36, item III, da Constituição do Estado, a figura da função gratificada, nos termos de disciplina específica, que contemplará os respectivos quantitativos, atribuições e forma de convocação, que fica delegada ao Diretor-Geral ou do contrato administrativo para prestação de serviços de que trata o art. 13 da Lei nº 8.666/93.

Art. 4º – O estágio na Secretaria da Assembléia será destinado a estudante regularmente matriculado e com freqüência efetiva em curso de nível superior, mantido por faculdade legalmente reconhecida e sediada no Estado de Minas Gerais, observado o período mínimo de um semestre e o máximo de quatro.

Art. 5º – Fica definida a aplicação, na 14ª Legislatura, do disposto no § 3º do art. 26, da Resolução nº 5.086/90, mantendo-se inalterado o quantitativo máximo de motoristas por gabinete, adequando-se, em decorrência, na mesma proporção, o limite de que trata o art. 5º da Lei nº 9.767/89.

Parágrafo único – Ao ocupante do cargo de motorista não se aplica o disposto no artigo anterior, ficando-lhe asseguradas as disposições da Deliberação da Mesa nº 863/93.

Art. 6º – O exercício concomitante de cumprimento de jornada especial de que trata o art. 8º da Resolução nº 5.130/93, convocado nos termos do disposto nas Ordens de Serviço de nºs 27 a 30, de 02 de julho, 30 de julho, 12 de agosto e 1º de setembro de 1997, respectivamente, com o exercício de tarefa especial diária terá como limite máximo 13,35, 8,69 e 4,61 pontos correspondentes, respectivamente, aos 3º, 2º e 1º graus de escolaridade.

Art. 7º – A apuração da jornada de trabalho far-se-á mediante registro no Sistema Informatizado de Apuração de Freqüência, ressalvados 25% (vinte e cinco por cento) que integrarão o Banco de Horas, de acordo com a sazonalidade das atividades e a gestão por projetos.

§ 1º – A aplicação do disposto neste artigo fica condicionada ao registro mínimo diário da jornada de 6(seis) horas, ressalvados os períodos de recesso parlamentar e as jornadas especiais definidas em lei.

§ 2º – A concessão da Tarefa Especial Diária fica condicionada à compensação do saldo do Banco de Horas, que se fará na forma do disposto no art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal, observada a necessidade do serviço e ouvido o Conselho Consultivo Escolar.

Art. 8º – Ao servidor que cumpra jornada ordinária de trabalho de 4 (quatro) horas será concedido o percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor do benefício previsto na Decisão da Mesa, de 12 de março de 1997, alterada pela Decisão da Mesa, de 3 de setembro de 1997.

Art. 9º – O inciso I do art. 32 da Deliberação da Mesa nº 1.479, de 3 de setembro de 1997, passa a vigorar com a redação a seguir:

“Art. 32 – Ao servidor ocupante de cargo em comissão de recrutamento amplo e a seus dependentes é prestada assistência complementar médica, hospitalar e odontológica por empresa mantenedora de plano de saúde.”

Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrario, em especial o § 2º do art. 32 e § 1º do art. 50, da Deliberação da Mesa nº 1.479/97 e art. 2º da Deliberação da Mesa nº 590/91.

Art. 11 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 9º, que vigorará a partir de 1º de fevereiro de 1999.

Sala de Reuniões da Mesa, aos 7 de janeiro de 1998.

Romeu Queiroz, Presidente – Francisco Ramalho – Dilzon Melo – Maria Olívia

ANEXO I

(de que trata o art. 1º da Deliberação nº 1.509/98)

CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO GRUPO ESPECÍFICO DE APOIO À REPRESENTANÇÃO POLÍTICO-PARLAMENTAR VIGÊNCIA A PARTIR DA 14ª LEGISLATURA

NÍVEL

SÍMBOLO

CARGO

PONTOS

4h. 8h.

AL-GARPP

AL-41

Técnico Executivo de Gabinete II

24,00 48,00

Assessora-mento de nível superior

AL-40

AL-39

Técnico Executivo de Gabinete I

Técnico Executivo de Gabinete

23,00 45,50

22,00 43,50

AL-GARPP

Assessoramento de nível médio

AL-36

AL-35

AL-34

AL-31

AL-30

AL-29

AL-27

AL-26

AL-25

AL-25

AL-24

AL-23

AL-20

AL-19

AL-18

Auxiliar Técnico Executivo II

Auxiliar Técnico Executivo I

Auxiliar Técnico Executivo

Assistente Técnico de Gabinete II

Assistente Técnico de Gabinete I

Assistente Técnico de Gabinete

Supervisor de Gabinete II

Supervisor de Gabinete I

Supervisor de Gabinete

Assistente de Gabinete II

Assistente de Gabinete I

Assistente de Gabinete

Secretário de Gabinete II

Secretário de Gabinete I

Secretário de Gabinete

19,50 38,50

18,50 36,50

17,50 35,00

15,00 30,00

14,50 28,50

14,00 27,50

12,50 25,00

12,00 23,50

11,50 22,50

11,50 22,50

11,00 21,50

10,50 20,50

9,00 17,50

8,50 17,00

8,00 16,00

AL-GARPP

Assessoramento de nível básico

AL-15

AL-14

AL-13

AL-12

AL-11

AL-10

AL-10

AL-07

AL-06

AL-05

AL-03

AL-02

AL-01

Auxiliar de Gabinete II

Auxiliar de Gabinete I

Auxiliar de Gabinete

Auxiliar de Serviço de Gabinete II

Auxiliar de Serviço de Gabinete I

Auxiliar de Serviço de Gabinete

Motorista

Atendente de Gabinete II

Atendente de Gabinete I

Atendente de Gabinete

Agente de Serviços de Gabinete II

Agente de Serviços de Gabinete I

Agente de Serviços de Gabinete

7,00 14,00

6,50 13,00

6,25 12,50

6,00 12,00

5,75 11,50

5,50 11,00

5,50 11,00

5,00 9,50

4,50 9,00

4,25 8,50

4,00 7,75

3,75 7,50

3,25 6,50

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA OPCIONAL CONSTANTES DO GRUPO ESPECÍFICO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR.

CARGO: TÉCNICO EXECUTIVO DE GABINETE I

Qualificação desejável:

- nível superior de escolaridade;

- capacidade de planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas do Gabinete;

- conhecimento de princípios e práticas relacionadas com a atuação do Poder Legislativo;

- capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez, determinações superiores.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos técnicos da Casa para viabilizar o adequado suporte técnico à atividade político-parlamentar;

- responsabilizar-se pela qualidade dos documentos parlamentares elaborados no Gabinete;

- manter contatos, por delegação do titular, com autoridades e órgãos da administração direta e indireta para tratar de assuntos de interesse do Gabinete;

- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;

- representar, por delegação, o titular em eventos políticos;

- propor novas oportunidades de atuação político-parlamentar.

CARGO: TÉCNICO EXECUTIVO DE GABINETE II

Qualificação desejável:

- nível superior de escolaridade;

- capacidade de planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas do Gabinete;

- conhecimento de princípios e práticas relacionadas com a atuação do Poder Legislativo;

- capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez, determinações superiores.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos técnicos da Casa para viabilizar o adequado suporte técnico à atividade político-parlamentar;

- responsabilizar-se pela qualidade dos documentos parlamentares elaborados no Gabinete;

- manter contatos, por delegação do titular, com autoridades e órgãos da administração direta e indireta para tratar de assuntos de interesse do Gabinete;

- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;

- representar, por delegação, o titular em eventos políticos;

- propor novas oportunidades de atuação político-parlamentar;

- assessorar a execução de trabalhos junto as bases eleitorais.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO EXECUTIVO I

Qualificação desejável:

- curso de nível de segundo grau de escolaridade;

- conhecimento dos métodos, técnicas e práticas relacionados com a atividade político-parlamentar;

- capacidade para fazer exposição de fatos e fundamentação clara e lógica.

Atribuições:

- elaborar estudos de coordenação e controle do Gabinete, por determinação do titular;

- fazer recomendações sobre reorganização de serviços e cuidar de sua implantação;

- fazer estudos para a simplificação do trabalho;

- coordenar trabalhos que envolvam pesquisa e documentação legislativa;

- incumbir-se, eventualmente, da orientação de grupos auxiliares para a realização de trabalhos determinados pelo titular;

- executar tarefas de redação sobre assuntos complexos;

- auxiliar na manutenção da qualidade dos documentos parlamentares elaborados no gabinete;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular do Gabinete.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO EXECUTIVO II

Qualificação desejável:

- curso de nível de segundo grau de escolaridade;

- conhecimento dos métodos, técnicas e práticas relacionados com a atividade político-parlamentar;

- capacidade para fazer exposição de fatos e fundamentação clara e lógica.

Atribuições:

- elaborar estudos de coordenação e controle do Gabinete, por determinação do titular;

- fazer recomendações sobre reorganização de serviços e cuidar de sua implantação;

- fazer estudos para a simplificação do trabalho;

- coordenar trabalhos que envolvam pesquisa e documentação legislativa;

- incumbir-se, eventualmente, da orientação de grupos auxiliares para a realização de trabalhos determinados pelo titular;

- executar tarefas de redação sobre assuntos complexos;

- auxiliar na manutenção da qualidade dos documentos parlamentares elaborados no gabinete;

- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular do Gabinete.

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE I

Qualificação desejável:

- curso de nível de 2º grau de escolaridade e conhecimentos relacionados com a organização e o funcionamento do Gabinete e das atividades legislativas e de apoio político-parlamentar.

Atribuições:

- executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa;

- coletar dados necessários à elaboração de trabalhos legislativos ou parlamentares;

- redigir requerimentos, proposições, correspondências ou outros expedientes de interesse do titular do Gabinete;

- dar atendimento a partes;

- elaborar “clipping” diário de material noticioso de interesse do Gabinete, coletado na imprensa;

- produzir, mensalmente, relatórios de atividades parlamentares, com a respectiva análise e sugestões para seu aperfeiçoamento;

- sugerir a redação final da correspondência oficial do Gabinete;

- participar do planejamento e da execução de pesquisas, bem como da coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;

- executar trabalhos técnicos;

- desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social relacionadas com o Gabinete e com seu titular;

- recepcionar autoridades;

- colaborar no levantamento de dados visando a simplificação do trabalho;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II

Qualificação desejável:

- curso de nível de 2º grau de escolaridade e conhecimentos relacionados com a organização e o funcionamento do Gabinete e das atividades legislativas e de apoio político-parlamentar.

Atribuições:

- executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa;

- coletar dados necessários à elaboração de trabalhos legislativos ou parlamentares;

- redigir requerimentos, proposições, correspondências ou outros expedientes de interesse do titular do Gabinete;

- dar atendimento a partes;

- elaborar “clipping” diário de material noticioso de interesse do Gabinete, coletado na imprensa;

- produzir, mensalmente, relatórios de atividades parlamentares, com a respectiva análise e sugestões para seu aperfeiçoamento;

- sugerir a redação final da correspondência oficial do Gabinete;

- participar do planejamento e da execução de pesquisas, bem como da coleta de elementos de informação necessários à atividade e à elaboração legislativa;

- executar trabalhos técnicos;

- desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social relacionadas com o Gabinete e com seu titular;

- recepcionar autoridades;

- colaborar no levantamento de dados visando a simplificação do trabalho;

- executar tarefas de redação sobre assuntos de relativa complexidade;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SUPERVISOR DE GABINETE I

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade;

- capacidade de organização e orientação administrativa;

- conhecimento da estrutura da Casa;

- conhecimento das normas e informações básicas sobre processo legislativo.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos administrativos da Casa, quando recomendado, para viabilizar o adequado suporte administrativo ao funcionamento do Gabinete;

- supervisionar os trabalhos de suporte administrativo de arquivo, datilografia e digitação;

- Controlar material de consumo, fazendo as necessárias requisições;

- organizar e manter atualizados dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores com lotação no Gabinete;

- responsabilizar-se pela guarda e remessa ao Área de Pessoal da Folha de controle de freqüência e de requerimentos funcionais;

- supervisionar atividades e programas de trabalho;

- participar do planejamento e coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SUPERVISOR DE GABINETE II

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade;

- capacidade de organização e orientação administrativa;

- conhecimento da estrutura da Casa;

- conhecimento das normas e informações básicas sobre processo legislativo.

Atribuições:

- articular-se com os órgãos administrativos da Casa, quando recomendado, para viabilizar o adequado suporte administrativo ao funcionamento do Gabinete;

- supervisionar os trabalhos de suporte administrativo de arquivo, datilografia e digitação;

- controlar material de consumo, fazendo as necessárias requisições;

- organizar e manter atualizados dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores com lotação no Gabinete;

- responsabilizar-se pela guarda e remessa ao Área de Pessoal da Folha de controle de freqüência e de requerimentos funcionais;

- supervisionar atividades e programas de trabalho;

- participar do planejamento e coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;

- desempenhar atividades de apoio à coordenação administrativa relacionadas com o gabinete;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE I

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade;

- domínio da Língua Portuguesa e da técnica de redação de documentos parlamentares;

- aptidão para levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos técnicos.

Atribuições:

- redigir e conferir a correspondência de responsabilidade do Gabinete;

- redigir documentos parlamentares de relativa complexidade;

- padronizar e revisar os textos produzidos no Gabinete;

- elaborar boletim interno de acompanhamento das atividades político-parlamentares do Gabinete;

- controlar as notas taquigráficas e colaborar na revisão do orador;

- auxiliar no levantamento de necessidades de materiais de consumo;

- auxiliar na organização e atualização de dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores do gabinete;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular;

CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE II

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade;

- domínio da Língua Portuguesa e da técnica de redação de documentos parlamentares;

- aptidão para levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos técnicos.

Atribuições:

- redigir e conferir a correspondência de responsabilidade do Gabinete;

- redigir documentos parlamentares de relativa complexidade;

- padronizar e revisar os textos produzidos no Gabinete;

- elaborar boletim interno de acompanhamento das atividades político-parlamentares do Gabinete;

- controlar as notas taquigráficas e colaborar na revisão do orador;

- auxiliar no levantamento de necessidades de materiais de consumo;

- auxiliar na organização e atualização de dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores do gabinete;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular;

CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE I

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade e conhecimentos necessários às atividades essenciais da respectiva área de lotação.

Atribuições:

- exercer atividades auxiliares de apoio político-parlamentar ou legislativo;

- colaborar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;

- cumprir mandados e acompanhar, junto a outros órgãos públicos, pessoas ou questões de interesse do titular;

- acompanhar publicações no “Minas Gerais” e demais noticiários de interesse do titular;

- executar tarefas de datilografia relacionadas com a sua área de atuação;

- dar atendimento a partes;

- auxiliar na padronização e revisão de textos no gabinete;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE II

Qualificação desejável:

- nível de 2º grau de escolaridade e conhecimentos necessários às atividades essenciais da respectiva área de lotação.

Atribuições:

- exercer atividades auxiliares de apoio político-parlamentar ou legislativo;

- colaborar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;

- cumprir mandados e acompanhar, junto a outros órgãos públicos, pessoas ou questões de interesse do titular;

- acompanhar publicações no “Minas Gerais” e demais noticiários de interesse do titular;

- executar tarefas de datilografia relacionadas com a sua área de atuação;

- dar atendimento a partes;

- auxiliar na padronização e revisão de textos no gabinete;

- redação de documentos parlamentares de média complexidade.

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DE GABINETE I

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade;

- conhecimento de datilografia, digitação e operação de computador;

- conhecimentos básicos da Língua Portuguesa.

Atribuições:

- estabelecer contato com públicos diversos para entendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de natureza político-parlamentar;

- manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;

- manter registro dos nomes, endereços e atividades das pessoas com as quais o gabinete deva comunicar-se;

- realizar trabalhos de protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;

- redigir memorandos;

- executar trabalhos datilográficos;

- auxiliar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXLIAR DE GABINETE II

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade;

- conhecimento de datilografia, digitação e operação de computador;

- conhecimentos básicos da Língua Portuguesa.

Atribuições:

- estabelecer contatos com públicos diversos para entendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de natureza político-parlamentar;

- manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;

- manter registro dos nomes, endereços e atividades das pessoas com as quais o gabinete deva comunicar-se;

- realizar trabalhos de protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;

- redigir memorandos;

- executar trabalhos datilográficos;

- auxiliar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;

- conferir trabalhos de datilografia;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE I

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade;

- domínio da prática datilográfica;

- conhecimentos básicos da Língua Portuguesa.

Atribuições:

- postar correspondência e expedir telegrama;

- detectar a necessidade de manutenção e reparos de instalações e equipamentos;

- zelar pela conservação da aparelhagem telefônica, solicitando os reparos que se fizerem necessários;

- recolher, descrever, arranjar e custodiar, em arquivo específico, os documentos do Gabinete:

- proceder a pesquisas e levantamentos de documentos arquivados;

- providenciar reprodução xerográfica de documentos;

- executar trabalhos datilográficos consistentes em minutas, quadros, fichas e outros documentos, inclusive matéria ditada;

- auxiliar na atividade de manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;

- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo titular.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABIENTE II

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade;

- domínio da prática datilográfica;

- conhecimentos básicos da Língua Portuguesa.

Atribuições:

- postar correspondência e expedir telegrama;

- detectar a necessidade de manutenção e reparos de instalações e equipamentos;

- zelar pela conservação da aparelhagem telefônica, solicitando os reparos que se fizerem necessários;

- recolher, descrever, arranjar e custodiar, em arquivo específico, os documentos do Gabinete:

- proceder a pesquisas e levantamentos de documentos arquivados;

- providenciar reprodução xerográfica de documentos;

- executar trabalhos datilográficos consistentes em minutas, quadros, fichas e outros documentos, inclusive matéria ditada;

- auxiliar na atividade de manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;

- redigir memorandos de pouca complexidade;

- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo titular.

CARGO : ATENDENTE DE GABINETE II

Qualificação desejável:

- nível de 1º grau de escolaridade;

- prática de datilografia.

Atribuições:

- recepcionar pessoas e receber documentos dirigidos ao Gabinete;

- organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidade e de lideranças políticas com a área de atuação do parlamentar;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;

- acompanhar as publicações de atos oficiais de interesse do Gabinete;

- controlar jornais e resenhas de matérias de interesse do titular;

- realizar trabalhos datilográficos de pequena complexidade;

- auxiliar no arquivamento de documentos;

- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE I

Qualificação desejável:

- Nível de 1º grau de escolaridade;

Atribuições:

- auxiliar na recepção de pessoas e no recebimento de documentos;

- cumprir mandados relativos a serviços gerais do gabinete;

- prestar informações variadas ao público sobre assuntos de pouca complexidade;

- conferir e relacionar o recebimento de processos, correspondências e documentos diversos;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II

Qualificação desejável:

- Nível de 1º grau de escolaridade;

Atribuições:

- auxiliar na recepção de pessoas e no recebimento de documentos;

- cumprir mandados relativos a serviços gerais do gabinete;

- prestar informações variadas ao público sobre assuntos de pouca complexidade;

- conferir e relacionar o recebimento de processos, correspondências e documentos diversos;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;

- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;

- organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidade e de lideranças políticas com a área de atuação do parlamentar.

ANEXO III

(DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 1.509/98)

ITEM

COMPLEXIDADE

GRAU

Nº MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS

REQUISITOS PARA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

REQUISITOS PARA A ESTRUTURA DE GABINETE

I

Execução de tarefa especial diária, em caráter temporário, visando ao atendimento de demandas de trabalho especial de nível operacional

4a

4,39

- ser servidor ativo ocupante de cargo pertencente ao Grupo de Execução;

- efetivo exercício na Secretaria da Assembléia há, pelo menos, 4 anos;

- ser servidor inativo

- ser servidor ativo e ocupante de cargo pertencente ao Grupo Específico de Apoio à Atividade Político-Parlamentar, assessoramento de nível básico, médio e superior;

- ser servidor inativo.

II

Execução de tarefa especial diária, em caráter temporário, visando ao atendimento de demandas de trabalho especial de nível intermediário.

8b

8,27

- 2º grau completo ou registro no órgão de classe para o exercício da profissão deste nível de escolaridade;

- ser servidor ativo ocupante de cargo pertencente ao Grupo de Execução ou efetivo;

- efetivo exercício na Secretaria da Assembléia há pelo menos, 4 anos;

- ser servidor inativo.

- 2º grau completo ou registro no órgão de classe para o exercício da profissão deste nível de escolaridade;

- ser servidor ativo pertencente ao Grupo Específico de Apoio à Atividade Político-Parlamentar, assessoramento de nível médio e superior;

- ser servidor inativo.

III

Execução de tarefa especial diária, em caráter temporário, visando ao atendimento de demandas de trabalho especial a nível técnico.

10b

11,09

- 3º grau completo;

- ser servidor ativo ocupante de cargo pertencente ao Grupo de Execução ou efetivo;

- efetivo exercício na Secretaria da Assembléia há, pelo menos, 4 anos;

- ser servidor inativo.

- 3º grau completo;

- ser servidor ativo pertencente ao Grupo Específico de Apoio à Atividade Político-Parlamentar, assessoramento de nível superior;

- ser servidor inativo.