Deliberação nº 1.509, de 07/01/1998 (Revogada)
Texto Original
Regulamenta o disposto no art. 3º da Resolução nº 5.179, de 23 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no item V, do art. 79, da Resolução nº 5.176/97,
DELIBERA:
Art. 1º – A especificação de classe dos cargos da estrutura de gabinete, de que trata o artigo 3º da Resolução nº 5.179/97, coma respectiva pontuação, é a constante dos Anexos I e II desta Deliberação.
Parágrafo único – Aplica-se, no que couber, o disposto nos itens II e V e nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Resolução nº 5.100/91.
Art. 2º – Fica garantida aos atuais titulares a opção pela estrutura prevista na Resolução nº 5.100/91, até o fim da presente Legislatura.
Art. 3º – Da pontuação fixada para a estrutura de Gabinete Parlamentar, 25(vinte e cinco) pontos, no mínimo, ficam reservados à Tarefa Especial Diária, destinados a:
I – servidor ativo integrante do Grupo Específico de Apoio à Representação Político-Parlamentar – GARPP, e ocupante dos cargos em comissão de recrutamento amplo previstos nos itens 2, 4 e 5 do anexo I da Lei nº 9.384/86;
II – servidor inativo;
III – consultor externo cadastrado na Escola do Legislativo, na forma de regulamento;
IV – até 3(três) estagiários, com jornada de trabalho de 4(quatro) horas diárias, na forma da Deliberação da Mesa nº 590/91, e modificações posteriores, com bloqueio de 3(três) pontos por estagiário, garantindo-se, pelo menos um estudante do curso de Comunicação Social, com especialização em Jornalismo.
§ 1º – Na área administrativa, a aplicação do disposto neste artigo é restrita ao servidor ativo de que tratam o art. 9º da Resolução nº 5.086/90, e o art. 5º da Resolução nº 5.105/91, e ao inativo, observados os mesmos requisitos e limites definidos no Anexo III, desta Deliberação.
§ 2º – Observar-se-á, no caso do servidor abrangido pelas disposições do art.36, item III, da Constituição do Estado, a figura da função gratificada, nos termos de disciplina específica, que contemplará os respectivos quantitativos, atribuições e forma de convocação, que fica delegada ao Diretor-Geral ou do contrato administrativo para prestação de serviços de que trata o art. 13 da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º – O estágio na Secretaria da Assembléia será destinado a estudante regularmente matriculado e com freqüência efetiva em curso de nível superior, mantido por faculdade legalmente reconhecida e sediada no Estado de Minas Gerais, observado o período mínimo de um semestre e o máximo de quatro.
Art. 5º – Fica definida a aplicação, na 14ª Legislatura, do disposto no § 3º do art. 26, da Resolução nº 5.086/90, mantendo-se inalterado o quantitativo máximo de motoristas por gabinete, adequando-se, em decorrência, na mesma proporção, o limite de que trata o art. 5º da Lei nº 9.767/89.
Parágrafo único – Ao ocupante do cargo de motorista não se aplica o disposto no artigo anterior, ficando-lhe asseguradas as disposições da Deliberação da Mesa nº 863/93.
Art. 6º – O exercício concomitante de cumprimento de jornada especial de que trata o art. 8º da Resolução nº 5.130/93, convocado nos termos do disposto nas Ordens de Serviço de nºs 27 a 30, de 02 de julho, 30 de julho, 12 de agosto e 1º de setembro de 1997, respectivamente, com o exercício de tarefa especial diária terá como limite máximo 13,35, 8,69 e 4,61 pontos correspondentes, respectivamente, aos 3º, 2º e 1º graus de escolaridade.
Art. 7º – A apuração da jornada de trabalho far-se-á mediante registro no Sistema Informatizado de Apuração de Freqüência, ressalvados 25% (vinte e cinco por cento) que integrarão o Banco de Horas, de acordo com a sazonalidade das atividades e a gestão por projetos.
§ 1º – A aplicação do disposto neste artigo fica condicionada ao registro mínimo diário da jornada de 6(seis) horas, ressalvados os períodos de recesso parlamentar e as jornadas especiais definidas em lei.
§ 2º – A concessão da Tarefa Especial Diária fica condicionada à compensação do saldo do Banco de Horas, que se fará na forma do disposto no art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal, observada a necessidade do serviço e ouvido o Conselho Consultivo Escolar.
Art. 8º – Ao servidor que cumpra jornada ordinária de trabalho de 4 (quatro) horas será concedido o percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor do benefício previsto na Decisão da Mesa, de 12 de março de 1997, alterada pela Decisão da Mesa, de 3 de setembro de 1997.
Art. 9º – O inciso I do art. 32 da Deliberação da Mesa nº 1.479, de 3 de setembro de 1997, passa a vigorar com a redação a seguir:
“Art. 32 – Ao servidor ocupante de cargo em comissão de recrutamento amplo e a seus dependentes é prestada assistência complementar médica, hospitalar e odontológica por empresa mantenedora de plano de saúde.”
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrario, em especial o § 2º do art. 32 e § 1º do art. 50, da Deliberação da Mesa nº 1.479/97 e art. 2º da Deliberação da Mesa nº 590/91.
Art. 11 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 9º, que vigorará a partir de 1º de fevereiro de 1999.
Sala de Reuniões da Mesa, aos 7 de janeiro de 1998.
Romeu Queiroz, Presidente – Francisco Ramalho – Dilzon Melo – Maria Olívia
ANEXO I
(de que trata o art. 1º da Deliberação nº 1.509/98)
CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO GRUPO ESPECÍFICO DE APOIO À REPRESENTANÇÃO POLÍTICO-PARLAMENTAR VIGÊNCIA A PARTIR DA 14ª LEGISLATURA
NÍVEL |
SÍMBOLO |
CARGO |
PONTOS 4h. 8h. |
AL-GARPP |
AL-41 |
Técnico Executivo de Gabinete II |
24,00 48,00 |
Assessora-mento de nível superior |
AL-40 AL-39 |
Técnico Executivo de Gabinete I Técnico Executivo de Gabinete |
23,00 45,50 22,00 43,50 |
AL-GARPP Assessoramento de nível médio |
AL-36 AL-35 AL-34 AL-31 AL-30 AL-29 AL-27 AL-26 AL-25 AL-25 AL-24 AL-23 AL-20 AL-19 AL-18 |
Auxiliar Técnico Executivo II Auxiliar Técnico Executivo I Auxiliar Técnico Executivo Assistente Técnico de Gabinete II Assistente Técnico de Gabinete I Assistente Técnico de Gabinete Supervisor de Gabinete II Supervisor de Gabinete I Supervisor de Gabinete Assistente de Gabinete II Assistente de Gabinete I Assistente de Gabinete Secretário de Gabinete II Secretário de Gabinete I Secretário de Gabinete |
19,50 38,50 18,50 36,50 17,50 35,00 15,00 30,00 14,50 28,50 14,00 27,50 12,50 25,00 12,00 23,50 11,50 22,50 11,50 22,50 11,00 21,50 10,50 20,50 9,00 17,50 8,50 17,00 8,00 16,00 |
AL-GARPP Assessoramento de nível básico |
AL-15 AL-14 AL-13 AL-12 AL-11 AL-10 AL-10 AL-07 AL-06 AL-05 AL-03 AL-02 AL-01 |
Auxiliar de Gabinete II Auxiliar de Gabinete I Auxiliar de Gabinete Auxiliar de Serviço de Gabinete II Auxiliar de Serviço de Gabinete I Auxiliar de Serviço de Gabinete Motorista Atendente de Gabinete II Atendente de Gabinete I Atendente de Gabinete Agente de Serviços de Gabinete II Agente de Serviços de Gabinete I Agente de Serviços de Gabinete |
7,00 14,00 6,50 13,00 6,25 12,50 6,00 12,00 5,75 11,50 5,50 11,00 5,50 11,00 5,00 9,50 4,50 9,00 4,25 8,50 4,00 7,75 3,75 7,50 3,25 6,50 |
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA OPCIONAL CONSTANTES DO GRUPO ESPECÍFICO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR.
CARGO: TÉCNICO EXECUTIVO DE GABINETE I
Qualificação desejável:
- nível superior de escolaridade;
- capacidade de planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas do Gabinete;
- conhecimento de princípios e práticas relacionadas com a atuação do Poder Legislativo;
- capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez, determinações superiores.
Atribuições:
- articular-se com os órgãos técnicos da Casa para viabilizar o adequado suporte técnico à atividade político-parlamentar;
- responsabilizar-se pela qualidade dos documentos parlamentares elaborados no Gabinete;
- manter contatos, por delegação do titular, com autoridades e órgãos da administração direta e indireta para tratar de assuntos de interesse do Gabinete;
- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;
- representar, por delegação, o titular em eventos políticos;
- propor novas oportunidades de atuação político-parlamentar.
CARGO: TÉCNICO EXECUTIVO DE GABINETE II
Qualificação desejável:
- nível superior de escolaridade;
- capacidade de planejar, coordenar e orientar as atividades técnicas do Gabinete;
- conhecimento de princípios e práticas relacionadas com a atuação do Poder Legislativo;
- capacidade para atender, executar e comunicar, com rapidez, determinações superiores.
Atribuições:
- articular-se com os órgãos técnicos da Casa para viabilizar o adequado suporte técnico à atividade político-parlamentar;
- responsabilizar-se pela qualidade dos documentos parlamentares elaborados no Gabinete;
- manter contatos, por delegação do titular, com autoridades e órgãos da administração direta e indireta para tratar de assuntos de interesse do Gabinete;
- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;
- representar, por delegação, o titular em eventos políticos;
- propor novas oportunidades de atuação político-parlamentar;
- assessorar a execução de trabalhos junto as bases eleitorais.
CARGO: AUXILIAR TÉCNICO EXECUTIVO I
Qualificação desejável:
- curso de nível de segundo grau de escolaridade;
- conhecimento dos métodos, técnicas e práticas relacionados com a atividade político-parlamentar;
- capacidade para fazer exposição de fatos e fundamentação clara e lógica.
Atribuições:
- elaborar estudos de coordenação e controle do Gabinete, por determinação do titular;
- fazer recomendações sobre reorganização de serviços e cuidar de sua implantação;
- fazer estudos para a simplificação do trabalho;
- coordenar trabalhos que envolvam pesquisa e documentação legislativa;
- incumbir-se, eventualmente, da orientação de grupos auxiliares para a realização de trabalhos determinados pelo titular;
- executar tarefas de redação sobre assuntos complexos;
- auxiliar na manutenção da qualidade dos documentos parlamentares elaborados no gabinete;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular do Gabinete.
CARGO: AUXILIAR TÉCNICO EXECUTIVO II
Qualificação desejável:
- curso de nível de segundo grau de escolaridade;
- conhecimento dos métodos, técnicas e práticas relacionados com a atividade político-parlamentar;
- capacidade para fazer exposição de fatos e fundamentação clara e lógica.
Atribuições:
- elaborar estudos de coordenação e controle do Gabinete, por determinação do titular;
- fazer recomendações sobre reorganização de serviços e cuidar de sua implantação;
- fazer estudos para a simplificação do trabalho;
- coordenar trabalhos que envolvam pesquisa e documentação legislativa;
- incumbir-se, eventualmente, da orientação de grupos auxiliares para a realização de trabalhos determinados pelo titular;
- executar tarefas de redação sobre assuntos complexos;
- auxiliar na manutenção da qualidade dos documentos parlamentares elaborados no gabinete;
- acompanhar as matérias do interesse do titular em tramitação na Casa;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular do Gabinete.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE I
Qualificação desejável:
- curso de nível de 2º grau de escolaridade e conhecimentos relacionados com a organização e o funcionamento do Gabinete e das atividades legislativas e de apoio político-parlamentar.
Atribuições:
- executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa;
- coletar dados necessários à elaboração de trabalhos legislativos ou parlamentares;
- redigir requerimentos, proposições, correspondências ou outros expedientes de interesse do titular do Gabinete;
- dar atendimento a partes;
- elaborar “clipping” diário de material noticioso de interesse do Gabinete, coletado na imprensa;
- produzir, mensalmente, relatórios de atividades parlamentares, com a respectiva análise e sugestões para seu aperfeiçoamento;
- sugerir a redação final da correspondência oficial do Gabinete;
- participar do planejamento e da execução de pesquisas, bem como da coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;
- executar trabalhos técnicos;
- desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social relacionadas com o Gabinete e com seu titular;
- recepcionar autoridades;
- colaborar no levantamento de dados visando a simplificação do trabalho;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II
Qualificação desejável:
- curso de nível de 2º grau de escolaridade e conhecimentos relacionados com a organização e o funcionamento do Gabinete e das atividades legislativas e de apoio político-parlamentar.
Atribuições:
- executar trabalhos de assistência político-parlamentar ou legislativa;
- coletar dados necessários à elaboração de trabalhos legislativos ou parlamentares;
- redigir requerimentos, proposições, correspondências ou outros expedientes de interesse do titular do Gabinete;
- dar atendimento a partes;
- elaborar “clipping” diário de material noticioso de interesse do Gabinete, coletado na imprensa;
- produzir, mensalmente, relatórios de atividades parlamentares, com a respectiva análise e sugestões para seu aperfeiçoamento;
- sugerir a redação final da correspondência oficial do Gabinete;
- participar do planejamento e da execução de pesquisas, bem como da coleta de elementos de informação necessários à atividade e à elaboração legislativa;
- executar trabalhos técnicos;
- desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social relacionadas com o Gabinete e com seu titular;
- recepcionar autoridades;
- colaborar no levantamento de dados visando a simplificação do trabalho;
- executar tarefas de redação sobre assuntos de relativa complexidade;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: SUPERVISOR DE GABINETE I
Qualificação desejável:
- nível de 2º grau de escolaridade;
- capacidade de organização e orientação administrativa;
- conhecimento da estrutura da Casa;
- conhecimento das normas e informações básicas sobre processo legislativo.
Atribuições:
- articular-se com os órgãos administrativos da Casa, quando recomendado, para viabilizar o adequado suporte administrativo ao funcionamento do Gabinete;
- supervisionar os trabalhos de suporte administrativo de arquivo, datilografia e digitação;
- Controlar material de consumo, fazendo as necessárias requisições;
- organizar e manter atualizados dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores com lotação no Gabinete;
- responsabilizar-se pela guarda e remessa ao Área de Pessoal da Folha de controle de freqüência e de requerimentos funcionais;
- supervisionar atividades e programas de trabalho;
- participar do planejamento e coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: SUPERVISOR DE GABINETE II
Qualificação desejável:
- nível de 2º grau de escolaridade;
- capacidade de organização e orientação administrativa;
- conhecimento da estrutura da Casa;
- conhecimento das normas e informações básicas sobre processo legislativo.
Atribuições:
- articular-se com os órgãos administrativos da Casa, quando recomendado, para viabilizar o adequado suporte administrativo ao funcionamento do Gabinete;
- supervisionar os trabalhos de suporte administrativo de arquivo, datilografia e digitação;
- controlar material de consumo, fazendo as necessárias requisições;
- organizar e manter atualizados dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores com lotação no Gabinete;
- responsabilizar-se pela guarda e remessa ao Área de Pessoal da Folha de controle de freqüência e de requerimentos funcionais;
- supervisionar atividades e programas de trabalho;
- participar do planejamento e coleta de elementos de informação necessários à atividade parlamentar e à elaboração legislativa;
- desempenhar atividades de apoio à coordenação administrativa relacionadas com o gabinete;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE I
Qualificação desejável:
- nível de 2º grau de escolaridade;
- domínio da Língua Portuguesa e da técnica de redação de documentos parlamentares;
- aptidão para levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos técnicos.
Atribuições:
- redigir e conferir a correspondência de responsabilidade do Gabinete;
- redigir documentos parlamentares de relativa complexidade;
- padronizar e revisar os textos produzidos no Gabinete;
- elaborar boletim interno de acompanhamento das atividades político-parlamentares do Gabinete;
- controlar as notas taquigráficas e colaborar na revisão do orador;
- auxiliar no levantamento de necessidades de materiais de consumo;
- auxiliar na organização e atualização de dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores do gabinete;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular;
CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE II
Qualificação desejável:
- nível de 2º grau de escolaridade;
- domínio da Língua Portuguesa e da técnica de redação de documentos parlamentares;
- aptidão para levantamento de dados necessários à elaboração de trabalhos técnicos.
Atribuições:
- redigir e conferir a correspondência de responsabilidade do Gabinete;
- redigir documentos parlamentares de relativa complexidade;
- padronizar e revisar os textos produzidos no Gabinete;
- elaborar boletim interno de acompanhamento das atividades político-parlamentares do Gabinete;
- controlar as notas taquigráficas e colaborar na revisão do orador;
- auxiliar no levantamento de necessidades de materiais de consumo;
- auxiliar na organização e atualização de dados pessoais, funcionais e profissionais dos servidores do gabinete;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular;
CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE I
Qualificação desejável:
- nível de 2º grau de escolaridade e conhecimentos necessários às atividades essenciais da respectiva área de lotação.
Atribuições:
- exercer atividades auxiliares de apoio político-parlamentar ou legislativo;
- colaborar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;
- cumprir mandados e acompanhar, junto a outros órgãos públicos, pessoas ou questões de interesse do titular;
- acompanhar publicações no “Minas Gerais” e demais noticiários de interesse do titular;
- executar tarefas de datilografia relacionadas com a sua área de atuação;
- dar atendimento a partes;
- auxiliar na padronização e revisão de textos no gabinete;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE II
Qualificação desejável:
- nível de 2º grau de escolaridade e conhecimentos necessários às atividades essenciais da respectiva área de lotação.
Atribuições:
- exercer atividades auxiliares de apoio político-parlamentar ou legislativo;
- colaborar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;
- cumprir mandados e acompanhar, junto a outros órgãos públicos, pessoas ou questões de interesse do titular;
- acompanhar publicações no “Minas Gerais” e demais noticiários de interesse do titular;
- executar tarefas de datilografia relacionadas com a sua área de atuação;
- dar atendimento a partes;
- auxiliar na padronização e revisão de textos no gabinete;
- redação de documentos parlamentares de média complexidade.
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: AUXILIAR DE GABINETE I
Qualificação desejável:
- nível de 1º grau de escolaridade;
- conhecimento de datilografia, digitação e operação de computador;
- conhecimentos básicos da Língua Portuguesa.
Atribuições:
- estabelecer contato com públicos diversos para entendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de natureza político-parlamentar;
- manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;
- manter registro dos nomes, endereços e atividades das pessoas com as quais o gabinete deva comunicar-se;
- realizar trabalhos de protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;
- redigir memorandos;
- executar trabalhos datilográficos;
- auxiliar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: AUXLIAR DE GABINETE II
Qualificação desejável:
- nível de 1º grau de escolaridade;
- conhecimento de datilografia, digitação e operação de computador;
- conhecimentos básicos da Língua Portuguesa.
Atribuições:
- estabelecer contatos com públicos diversos para entendimentos ou esclarecimentos sobre assuntos de natureza político-parlamentar;
- manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;
- manter registro dos nomes, endereços e atividades das pessoas com as quais o gabinete deva comunicar-se;
- realizar trabalhos de protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;
- redigir memorandos;
- executar trabalhos datilográficos;
- auxiliar no levantamento de dados para elaboração de pesquisa e informações;
- conferir trabalhos de datilografia;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE I
Qualificação desejável:
- nível de 1º grau de escolaridade;
- domínio da prática datilográfica;
- conhecimentos básicos da Língua Portuguesa.
Atribuições:
- postar correspondência e expedir telegrama;
- detectar a necessidade de manutenção e reparos de instalações e equipamentos;
- zelar pela conservação da aparelhagem telefônica, solicitando os reparos que se fizerem necessários;
- recolher, descrever, arranjar e custodiar, em arquivo específico, os documentos do Gabinete:
- proceder a pesquisas e levantamentos de documentos arquivados;
- providenciar reprodução xerográfica de documentos;
- executar trabalhos datilográficos consistentes em minutas, quadros, fichas e outros documentos, inclusive matéria ditada;
- auxiliar na atividade de manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;
- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo titular.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABIENTE II
Qualificação desejável:
- nível de 1º grau de escolaridade;
- domínio da prática datilográfica;
- conhecimentos básicos da Língua Portuguesa.
Atribuições:
- postar correspondência e expedir telegrama;
- detectar a necessidade de manutenção e reparos de instalações e equipamentos;
- zelar pela conservação da aparelhagem telefônica, solicitando os reparos que se fizerem necessários;
- recolher, descrever, arranjar e custodiar, em arquivo específico, os documentos do Gabinete:
- proceder a pesquisas e levantamentos de documentos arquivados;
- providenciar reprodução xerográfica de documentos;
- executar trabalhos datilográficos consistentes em minutas, quadros, fichas e outros documentos, inclusive matéria ditada;
- auxiliar na atividade de manter anotados e atualizados os arquivos, fichários e livros de entrada e saída de documentos;
- redigir memorandos de pouca complexidade;
- executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo titular.
CARGO : ATENDENTE DE GABINETE II
Qualificação desejável:
- nível de 1º grau de escolaridade;
- prática de datilografia.
Atribuições:
- recepcionar pessoas e receber documentos dirigidos ao Gabinete;
- organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidade e de lideranças políticas com a área de atuação do parlamentar;
- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;
- acompanhar as publicações de atos oficiais de interesse do Gabinete;
- controlar jornais e resenhas de matérias de interesse do titular;
- realizar trabalhos datilográficos de pequena complexidade;
- auxiliar no arquivamento de documentos;
- executar outras tarefas atribuídas pelo titular.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE I
Qualificação desejável:
- Nível de 1º grau de escolaridade;
Atribuições:
- auxiliar na recepção de pessoas e no recebimento de documentos;
- cumprir mandados relativos a serviços gerais do gabinete;
- prestar informações variadas ao público sobre assuntos de pouca complexidade;
- conferir e relacionar o recebimento de processos, correspondências e documentos diversos;
- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II
Qualificação desejável:
- Nível de 1º grau de escolaridade;
Atribuições:
- auxiliar na recepção de pessoas e no recebimento de documentos;
- cumprir mandados relativos a serviços gerais do gabinete;
- prestar informações variadas ao público sobre assuntos de pouca complexidade;
- conferir e relacionar o recebimento de processos, correspondências e documentos diversos;
- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;
- prestar serviços de comunicação telefônica e efetuar ligações internas, externas e interurbanas;
- organizar e manter atualizada agenda telefônica do mundo oficial, de entidade e de lideranças políticas com a área de atuação do parlamentar.
ANEXO III
(DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 1.509/98)
ITEM |
COMPLEXIDADE |
GRAU |
Nº MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS |
REQUISITOS PARA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA |
REQUISITOS PARA A ESTRUTURA DE GABINETE |
I |
Execução de tarefa especial diária, em caráter temporário, visando ao atendimento de demandas de trabalho especial de nível operacional |
4a |
4,39 |
- ser servidor ativo ocupante de cargo pertencente ao Grupo de Execução; - efetivo exercício na Secretaria da Assembléia há, pelo menos, 4 anos; - ser servidor inativo |
- ser servidor ativo e ocupante de cargo pertencente ao Grupo Específico de Apoio à Atividade Político-Parlamentar, assessoramento de nível básico, médio e superior; - ser servidor inativo. |
II |
Execução de tarefa especial diária, em caráter temporário, visando ao atendimento de demandas de trabalho especial de nível intermediário. |
8b |
8,27 |
- 2º grau completo ou registro no órgão de classe para o exercício da profissão deste nível de escolaridade; - ser servidor ativo ocupante de cargo pertencente ao Grupo de Execução ou efetivo; - efetivo exercício na Secretaria da Assembléia há pelo menos, 4 anos; - ser servidor inativo. |
- 2º grau completo ou registro no órgão de classe para o exercício da profissão deste nível de escolaridade; - ser servidor ativo pertencente ao Grupo Específico de Apoio à Atividade Político-Parlamentar, assessoramento de nível médio e superior; - ser servidor inativo. |
III |
Execução de tarefa especial diária, em caráter temporário, visando ao atendimento de demandas de trabalho especial a nível técnico. |
10b |
11,09 |
- 3º grau completo; - ser servidor ativo ocupante de cargo pertencente ao Grupo de Execução ou efetivo; - efetivo exercício na Secretaria da Assembléia há, pelo menos, 4 anos; - ser servidor inativo. |
- 3º grau completo; - ser servidor ativo pertencente ao Grupo Específico de Apoio à Atividade Político-Parlamentar, assessoramento de nível superior; - ser servidor inativo. |